Processo ativo
0002009-49.2023.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0002009-49.2023.8.11.0000
Vara: Única.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA termos estabelecidos na alínea “c”, inciso I, § 4º e inciso III do art. 6º, todos da
Instrução Normativa n. 1500/2014 da Receita Federal do Brasil.
Ressalte-se, por oportuno, que os procedimentos para restituição do imposto
PORTARIA TJMT/CGP N. 279 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
de renda retroativo deverão ser solicitados diretamente à Receita Federal.
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
Publique-se a parte dispositiva desta decisão.
JUSTIÇA DO ESTADO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis, entre
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em
as quais, dar ciência à Solicitante e à Receita Federal em Mato Grosso, esta
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 2/2023
última mediante ofício.
(CIA n.0002009-49.2023.8.11.0000),
Cuiabá, 26 de setembro de 2024.
RESOLVE:
(assinado digitalmente)
Art. 1º Revogar a designação ao regime de teletrabalho do servidor Alexandre
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Vilar Oliveira Dala Déa, matrícula n. 45.784, Técnico Judiciário, da Comarca
Presidente do Tribunal de Justiça
de Campinápolis, lotado na Secretaria da Vara Única.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 13 de setembro de 2024. PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
(documento assinado digitalmente) PRÊMIO 128/2024.
KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA CIA 0751706-75.2023.8.11.0039
Solicitante: José Antônio Furlaneto
(...) defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio ao
PORTARIA TJMT/CGP N. 280 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
servidor José Antônio Furlaneto, matrícula n. 5.342, Auxiliar Judiciário da
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
Comarca de São José dos Quatro Marcos, referente ao período de
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
12.11.2018 a 12.11.2023, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas,
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em
correspondentes à remuneração mensal percebida.
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 18/2019
Publique-se o dispositivo desta decisão.
(CIA n. 0059331-66.2019.8.11.0000),
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
RESOLVE:
Cuiabá, 30 de setembro de 2024.
Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de Teletrabalho da servidora
(assinado digitalmente)
Luzia Betania Silva Castrillon Tortorelli, matrícula n. 6.543, Técnica Judiciária
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
da Comarca de Cuiabá, lotada na Central de Processamento Eletrônico, pelo
Presidente do Tribunal de Justiça
prazo de 01 (um) ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 09 de outubro de 2024. PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
(documento assinado digitalmente) PRÊMIO N. 73/2024
KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA CIA 0036807-02.2024.8.11.0000
Decisão da Presidência n. 3615/2024-PRES
Portaria da Presidência Solicitante: Amarildo Gonçalo da Silva
(...) defiro parcialmente o pedido do servidor Amarildo Gonçalo da Silva,
matrícula n. 4.344, Técnico Judiciário– PTJ, lotado na Coordenadoria de
PORTARIA TJMT/PRES N. 1137 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024. Tecnologia da Informação deste Tribunal de Justiça, para autorizar a
conversão em pecúnia de 90 (noventa) dias da licença-prêmio do período de
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO 8.7.2011 a 8.5.2019, prorrogado, em 34 (trinta e quatro) meses, em razão da
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade apuração de 103 (cento e três) faltas injustificadas no período aquisitivo.
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0707271-53.2024.8.11.0080 , O pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, correspondentes à remuneração
RESOLVE: percebida.
Art. 1º Revogar a Portaria TJMT/PRES n. 471 de 22 de abril de 2024, que Quanto à eventual responsabilização disciplinar, denota-se, em sede de
concedeu movimen tação interna para estudo e qualificação profissional à cognição sumária, que subsiste o dever de a Administração apurar os fatos,
servidora Miriã Brito do Carmo, matrícula n. 41.060, Técnica Judiciária da uma vez que houve o indeferimento do pedido de regularização das faltas
Comarca de Querência, para a Comarca de Barra do Garças, em razão de injustificadas, cujo total supera o limite legal para um período de 12 (doze)
desistência decorrente de implantação do curso de Direito na sua comarca de meses, podendo caracterizar, portanto, infração de inassiduidade habitual.
origem. Ademais, em tese, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. da Administração Pública, tendo em vista que, somente neste momento, a
(assinado digitalmente) autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo tomou
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA conhecimento do fato, à luz do disposto no art. 169, § 1º, da Lei Complementar
n. 4/1990 e do enunciado da Súmula n. 635/STJ (Primeira Seção, julgado em
Decisão da Presidente 12.6.2019, DJe 17.6.2019).
Desse modo, se ainda não foi feito, determino que a Coordenadoria de Gestão
de Pessoas instrua autos próprios, inclusive com cópia desta decisão e de
Pedido de Abertura de Processo Seletivo Credenciamento N. 35/2024 outras informações pertinentes, a serem submetidos à análise da Assessoria
CIA 0744060-36.2024.8.11.0085 Jurídica Sênior da Presidência, nos moldes do art. 10, IX, da Portaria
Solicitante: Juiz-Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Terra Nova do TJMT/PRES n. 1/2023, com vistas à eventual adoção da providência prevista
Norte no 173 da LC n. 4/1990, por infração disciplinar prevista no art. 159, III, e 166,
(...) do mesmo diploma legal.
autorizo a abertura de processo seletivo para credenciamento e formação de Notifique-se o servidor Amarildo Gonçalo da Silva, matrícula n. 4.344, para
cadastro de reserva para profissionais da área de Psicologia e Serviço Social, conhecimento. Publique-se o dispositivo desta decisão.
a fim de atender à Comarca de Terra Nova do Norte, nos termos do Após as anotações pertinentes, arquive-se.
Provimento TJMT/CM n. 61/2020, com observância do edital-padrão, À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
quantitativo de vagas e dos procedimentos estabelecidos na Instrução Cuiabá, 27 de setembro de 2024.
Normativa TJMT/PRES n. 1/2024. (assinado digitalmente)
Publique-se o dispositivo desta decisão. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias. Presidente do Tribunal de Justiça
Após, devolva-se à origem.
Cuiabá, 27 de setembro de 2024.
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO
(assinado digitalmente)
N.326/2024
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
CIA 0746983-82.2024.8.11.0037
Presidente do Tribunal de Justiça
Decisão da Presidência n. 3715/2024-PRES
Solicitante: Williange Aparecida Herane Rohden
PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA N. 17/2024 (...) defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à
CIA 0025848-69.2024.8.11.0000 servidora Williange Aparecida Herane Rohden, matrícula n. 7.876, Oficial de
Solicitante: Edina Ferreira dos Santos Justiça da Comarca de Primavera do Leste, referente ao período de
Advogada: Eduarda Helena Ferreira Barbosa – OAB/MT 32877/O 10.8.2019 a 10.8.2024, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas,
(...) correspondentes à remuneração mensal percebida.
considerando que a data de início da doença grave foi reconhecida como Publique-se o dispositivo desta decisão.
sendo em dezembro/2023 e a data da concessão da pensão ocorreu em À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
6.9.2011, o termo inicial da restituição será a data da doença, identificado no Cuiabá, 1º de outubro de 2024.
Laudo Médico Pericial-LMP (n. 99308), andamento n. 17, haja vista a (assinado digitalmente)
presença concomitante de ambos os requisitos (pensão e enfermidade) e nos Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Disponibilizado 2/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11800 7
Instrução Normativa n. 1500/2014 da Receita Federal do Brasil.
Ressalte-se, por oportuno, que os procedimentos para restituição do imposto
PORTARIA TJMT/CGP N. 279 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
de renda retroativo deverão ser solicitados diretamente à Receita Federal.
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
Publique-se a parte dispositiva desta decisão.
JUSTIÇA DO ESTADO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis, entre
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em
as quais, dar ciência à Solicitante e à Receita Federal em Mato Grosso, esta
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 2/2023
última mediante ofício.
(CIA n.0002009-49.2023.8.11.0000),
Cuiabá, 26 de setembro de 2024.
RESOLVE:
(assinado digitalmente)
Art. 1º Revogar a designação ao regime de teletrabalho do servidor Alexandre
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Vilar Oliveira Dala Déa, matrícula n. 45.784, Técnico Judiciário, da Comarca
Presidente do Tribunal de Justiça
de Campinápolis, lotado na Secretaria da Vara Única.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 13 de setembro de 2024. PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
(documento assinado digitalmente) PRÊMIO 128/2024.
KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA CIA 0751706-75.2023.8.11.0039
Solicitante: José Antônio Furlaneto
(...) defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio ao
PORTARIA TJMT/CGP N. 280 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
servidor José Antônio Furlaneto, matrícula n. 5.342, Auxiliar Judiciário da
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
Comarca de São José dos Quatro Marcos, referente ao período de
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
12.11.2018 a 12.11.2023, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas,
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em
correspondentes à remuneração mensal percebida.
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 18/2019
Publique-se o dispositivo desta decisão.
(CIA n. 0059331-66.2019.8.11.0000),
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
RESOLVE:
Cuiabá, 30 de setembro de 2024.
Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de Teletrabalho da servidora
(assinado digitalmente)
Luzia Betania Silva Castrillon Tortorelli, matrícula n. 6.543, Técnica Judiciária
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
da Comarca de Cuiabá, lotada na Central de Processamento Eletrônico, pelo
Presidente do Tribunal de Justiça
prazo de 01 (um) ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 09 de outubro de 2024. PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
(documento assinado digitalmente) PRÊMIO N. 73/2024
KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA CIA 0036807-02.2024.8.11.0000
Decisão da Presidência n. 3615/2024-PRES
Portaria da Presidência Solicitante: Amarildo Gonçalo da Silva
(...) defiro parcialmente o pedido do servidor Amarildo Gonçalo da Silva,
matrícula n. 4.344, Técnico Judiciário– PTJ, lotado na Coordenadoria de
PORTARIA TJMT/PRES N. 1137 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024. Tecnologia da Informação deste Tribunal de Justiça, para autorizar a
conversão em pecúnia de 90 (noventa) dias da licença-prêmio do período de
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO 8.7.2011 a 8.5.2019, prorrogado, em 34 (trinta e quatro) meses, em razão da
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade apuração de 103 (cento e três) faltas injustificadas no período aquisitivo.
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0707271-53.2024.8.11.0080 , O pagamento ocorrerá em 3 (três) parcelas, correspondentes à remuneração
RESOLVE: percebida.
Art. 1º Revogar a Portaria TJMT/PRES n. 471 de 22 de abril de 2024, que Quanto à eventual responsabilização disciplinar, denota-se, em sede de
concedeu movimen tação interna para estudo e qualificação profissional à cognição sumária, que subsiste o dever de a Administração apurar os fatos,
servidora Miriã Brito do Carmo, matrícula n. 41.060, Técnica Judiciária da uma vez que houve o indeferimento do pedido de regularização das faltas
Comarca de Querência, para a Comarca de Barra do Garças, em razão de injustificadas, cujo total supera o limite legal para um período de 12 (doze)
desistência decorrente de implantação do curso de Direito na sua comarca de meses, podendo caracterizar, portanto, infração de inassiduidade habitual.
origem. Ademais, em tese, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. da Administração Pública, tendo em vista que, somente neste momento, a
(assinado digitalmente) autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo tomou
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA conhecimento do fato, à luz do disposto no art. 169, § 1º, da Lei Complementar
n. 4/1990 e do enunciado da Súmula n. 635/STJ (Primeira Seção, julgado em
Decisão da Presidente 12.6.2019, DJe 17.6.2019).
Desse modo, se ainda não foi feito, determino que a Coordenadoria de Gestão
de Pessoas instrua autos próprios, inclusive com cópia desta decisão e de
Pedido de Abertura de Processo Seletivo Credenciamento N. 35/2024 outras informações pertinentes, a serem submetidos à análise da Assessoria
CIA 0744060-36.2024.8.11.0085 Jurídica Sênior da Presidência, nos moldes do art. 10, IX, da Portaria
Solicitante: Juiz-Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Terra Nova do TJMT/PRES n. 1/2023, com vistas à eventual adoção da providência prevista
Norte no 173 da LC n. 4/1990, por infração disciplinar prevista no art. 159, III, e 166,
(...) do mesmo diploma legal.
autorizo a abertura de processo seletivo para credenciamento e formação de Notifique-se o servidor Amarildo Gonçalo da Silva, matrícula n. 4.344, para
cadastro de reserva para profissionais da área de Psicologia e Serviço Social, conhecimento. Publique-se o dispositivo desta decisão.
a fim de atender à Comarca de Terra Nova do Norte, nos termos do Após as anotações pertinentes, arquive-se.
Provimento TJMT/CM n. 61/2020, com observância do edital-padrão, À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias.
quantitativo de vagas e dos procedimentos estabelecidos na Instrução Cuiabá, 27 de setembro de 2024.
Normativa TJMT/PRES n. 1/2024. (assinado digitalmente)
Publique-se o dispositivo desta decisão. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias. Presidente do Tribunal de Justiça
Após, devolva-se à origem.
Cuiabá, 27 de setembro de 2024.
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO
(assinado digitalmente)
N.326/2024
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
CIA 0746983-82.2024.8.11.0037
Presidente do Tribunal de Justiça
Decisão da Presidência n. 3715/2024-PRES
Solicitante: Williange Aparecida Herane Rohden
PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA N. 17/2024 (...) defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à
CIA 0025848-69.2024.8.11.0000 servidora Williange Aparecida Herane Rohden, matrícula n. 7.876, Oficial de
Solicitante: Edina Ferreira dos Santos Justiça da Comarca de Primavera do Leste, referente ao período de
Advogada: Eduarda Helena Ferreira Barbosa – OAB/MT 32877/O 10.8.2019 a 10.8.2024, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas,
(...) correspondentes à remuneração mensal percebida.
considerando que a data de início da doença grave foi reconhecida como Publique-se o dispositivo desta decisão.
sendo em dezembro/2023 e a data da concessão da pensão ocorreu em À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
6.9.2011, o termo inicial da restituição será a data da doença, identificado no Cuiabá, 1º de outubro de 2024.
Laudo Médico Pericial-LMP (n. 99308), andamento n. 17, haja vista a (assinado digitalmente)
presença concomitante de ambos os requisitos (pensão e enfermidade) e nos Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Disponibilizado 2/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11800 7