Processo ativo

0002043-52.2017.8.26.0247

0002043-52.2017.8.26.0247
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
prosseguimento. Int. “ - ADV: ALESSANDRA CRISTINA NONATO DO VALE (OAB 244916/SP)
Processo 0002043-52.2017.8.26.0247 (processo principal 0003172-20.2002.8.26.0247) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Jose Aparecido Machado Pereira - Ivo Noal - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15
dias, sobre a certidão de fls. 509. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - ADV: RAUL DE LIMA SILVA (OAB 281908/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS
(OAB 354729/SP)
Processo 0002846-40.2014.8.26.0247 - Restauração de Autos Cível - Meio Ambiente - EDSON POMBO - Ante o exposto,
HOMOLOGO a restauração para que surta seus efeitos legais e JULGO RESTAURADA a ação civil pública n.º 0000027-
29.1997.8.26.0247, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de EDSON POMBO. Transitada
em julgado, expeça-se o necessário. Apensem-se os Autos nº 27-29.1997.8.26.0247, em que também foram digitalizados os
mesmos três volumes localizados (feito com 678 páginas) ao presente feito (1290 páginas), prosseguindo-se o feito nos autos
da restauração por estar mais completo. Sem condenação em custas, despesas e honorários. P.I.C. - ADV: SHISLENE DE
MARCO CARVALHO (OAB 221482/SP), KELLEN KEHRVALD BLANKENBURG (OAB 247203/SP), LEONARDO DE BRITTO
POMBO (OAB 234692/SP)
Processo 0002985-07.2005.8.26.0247 (247.01.2005.002985) - Oposição - Jose Ricardo de Araujo - Josette Marcelle Bento
de Carvalho Przirembel - - Edson Pombo - - Espolio de Jose Pombo - - Nagib Pombo - “Vistos. Certidão retro. Ciente. Proceda-
se a movimentação “autos em restauração”. Manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias nos termos do despacho retro. Int.”
- ADV: AURELIO ANTONIO RAMOS (OAB 48299/SP), LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP), LEONARDO DE
BRITTO POMBO (OAB 234692/SP), THIAGO HENRIQUE BIANCHINI (OAB 236255/SP), LEONARDO DE BRITTO POMBO
(OAB 234692/SP)
Processo 1000073-92.2020.8.26.0247 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CDHU -
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Leticia Dias Rocha e outro - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o
fim de: a) declarar rescindido o contrato de cessão de posse e promessa de compra e venda firmado entre as partes; b) decretar
a reintegração da autora na posse do imóvel situado na AV BRIG JOSE VICENTE DE FARIA LIMA NR:20 72 - B:3A AP:24,
REINO, ILHABELA - SP, CEP: 11.630-000, autorizando desde já o uso de força policial para a desocupação, se necessário; c)
condenar os réus ao perdimento, em favor da autora, das parcelas pagas a título de indenização pela fruição do imóvel e multa
contratual. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade em relação à corré
Letícia em razão da gratuidade deferida. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de reintegração de posse. Por fim,
observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RENATA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 509206/SP), DIRCEU
CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1001678-10.2019.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ailson Aparecido Fagundes
- Ricardo Diniz da Silva e outros - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
para adjudicar compulsoriamente a AILSON APARECIDO FAGUNDES o imóvel objeto da lide, descrito como lote 45, quadra
33, loteamento Balneário Barra Velha, matrícula nº 21536 do Cartório de Registro de Imóveis de Ilhabela/SP, cadastrado na
Prefeitura Municipal sob o nº 0270.3300.0450. Expeça-se mandado ao referido Cartório de Registro de Imóveis para que,
nos termos do Compromisso de Compra e Venda de fls. 11/14 e da presente sentença, efetue a transferência da propriedade
do imóvel ao autor, independentemente de qualquer outra providência por parte das requeridas. Em razão da sucumbência,
condeno apenas as corrés Aleandra e Cristiane, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil,
sem estender referida obrigação a Ricardo e Goivanna, por inexistir pretensão resistida da parte de ambos. Com o trânsito em
julgado, observadas as providências de praxe, arquivem-se os autos. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: RICARDO DINIZ
DA SILVA (OAB 170876/SP), RICARDO DINIZ DA SILVA (OAB 170876/SP), SUELY DE FREITAS (OAB 308199/SP), FELIPE
AGUILAR MIRANDA (OAB 488481/SP)
Processo 1500718-26.2021.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KEVEN
FRANCISCO FERREIRA BRANDÃO - Fica o defensor do réu KEVEN FRANCISCO FERREIRA BRANDÃO, Dr. Yuri Faco
Tomanik (OAB 393124/SP), intimado a apresentar razões recursais no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 600 do Código
de Processo Penal. - ADV: YURI FACO TOMANIK (OAB 393124/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2025
Processo 1000062-87.2025.8.26.0247 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
C.P.A. - Vistos. 1. Fls. 24: Nos termos dos artigo 334 e seguintes do CPC, DEFIRO o pedido de realização de audiência de
conciliação. Assim, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação. Considerando
o quanto contido no art. 4º, da Resolução nº 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça, a audiência será realizada de forma
VIRTUAL através do aplicativo Microsoft Teams. PROVIDENCIE A Z. SERVENTIA A INTIMAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA A
DEVOLUÇÃO DO MANDADO EXPEDIDO, SE O CASO. A parte poderá optar pela realização do ato em formato híbrido, em caso
de inviabilidade técnica, desde que haja pedido expresso e devidamente justificado (parte autora), até 15 (quinze) dias antes da
data designada para realização do ato. Tal justificativa se faz necessária tendo em vista que o CEJUSC desta Comarca não está
preparado a realizar audiências exclusivamente presenciais e que a prioridade para participação presencial é da parte requerida,
que na maioria das vezes comparece sem advogado. 2. No que tange aos honorários do(a) conciliador(a), entendo que o direito
a ver seu trabalho, ainda que de maneira módica, justifica a modulação dos efeitos da decisão que concede a Gratuidade
Judiciária. Assim, em que pese o eventual deferimento dos benefícios da Gratuidade Judiciária para os devidos fins de Direito,
seja à ambas as partes, ou, inclusive, a uma só (requerente ou requerida), fica ressalvado o custeio dos honorários do(a)
conciliador(a), observado o disposto no art. 98, § 5º do CPC, mesmo que os documentos trazidos com o pedido inicial reforcem
a presunção de veracidade da alegada insuficiência deduzida exclusivamente pelas pessoas naturais (art. 99, § 3º do CPC).
3. Para a estimativa dos honorários será adotado o critério imposto pela Resolução 809/2019, qual seja, o valor corretamente
atribuído às partes, EXCETO NOS CASOS EM QUE A(S) PARTE(S) TENHAM DEFENSORES NOMEADOS PELO CONVÊNIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:03
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