Processo ativo
0002049-17.2022.8.26.0269
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Identificação
Nº Processo: 0002049-17.2022.8.26.0269
Vara: Criminal, do Foro de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0002049-17.2022.8.26.0269, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de
Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS BASTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu JULIANA JANUARIA DOS SANTOS, que atualmente
encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, para no prazo de 05 (cinco) dias, constituir novo Advogado, sendo que
no silêncio os autos serão encaminhado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s à Defensoria Pública para atuar, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 21 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS BASTOS,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JEAN
MATHEUS DOMINGUES ALVES, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 47512648, CPF 401.137.208-07, pai JOSUEL MARTINS
ALVES, mãe MARINA DOMINGUES ALVES, Nascido/Nascida 10/04/1991, de cor Branco, natural de Itapetininga - SP, com
endereço à Rua Professor Jose Monteiro de Carvalho, 92, Vila Sonia, CEP 18208-780, Itapetininga - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 168 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502999-78.2024.8.26.0269, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 20 de maio de 2024, às 14 horas, na Rua Francisco Lopes dos Santos, nº 90, Vila Esplanada, nesta cidade e comarca
de Itapetininga, JEAN MATHEUS DOMINGUES ALVES, qualificado a fls. 05 e fls. 53/57, apropriou-se de coisa móvel de que
tinha a posse, consistente no veículo I/KIA Sorento, ano/modelo 2007/2008, cor preta, de placas KJR3F02, avaliado em de R$
46.221,00 (quarenta e seis mil duzentos e vinte e um reais ? cf. fls. 41/42), pertencente à vítima Rodrigo de Moura Sasada.
Segundo o apurado, o denunciado e a vítima já se conheciam anteriormente. Na data dos fatos, o denunciado foi até o ofendido
e solicitou que Rodrigo lhe emprestasse o veículo I/KIA Sorento, de placas KJR3F02, a fim de que realizasse uma viagem.
Assim, a vítima emprestou o carro a JEAN, com a condição de que o denunciado devolvesse o automóvel dentro de alguns dias.
Porém, o denunciado se apropriou do veículo avaliado em R$ R$ 46.221,00 (quarenta e seis mil duzentos e vinte e um reais ?
cf. fls. 41/42), não devolvendo o bem a Rodrigo na data aprazada, em desconformidade ao que havia sido combinado entre eles.
Diante disso, após alguns dias, o ofendido entrou em contato com o denunciado, solicitando a devolução do carro, oportunidade
em que JEAN lhe disse que iria comprar o veículo. Contudo, o pagamento não foi efetuado, o bem não foi devolvido e o ofendido
não conseguiu mais entrar em contato com o denunciado. Além disso, posteriormente, a vítima descobriu que o automóvel havia
sido vendido por preço irrisório. Diante disso, a vítima compareceu à delegacia e registrou a ocorrência. Apesar de realizadas
as diligências, o veículo da vítima não foi localizado (cf. Relatório de investigação a fls. 17/25).” E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 21 de março de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VANCLEI AURELIO
VIEIRA RODRIGUES, PROCESSO
Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS BASTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu JULIANA JANUARIA DOS SANTOS, que atualmente
encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, para no prazo de 05 (cinco) dias, constituir novo Advogado, sendo que
no silêncio os autos serão encaminhado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s à Defensoria Pública para atuar, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 21 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS BASTOS,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JEAN
MATHEUS DOMINGUES ALVES, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 47512648, CPF 401.137.208-07, pai JOSUEL MARTINS
ALVES, mãe MARINA DOMINGUES ALVES, Nascido/Nascida 10/04/1991, de cor Branco, natural de Itapetininga - SP, com
endereço à Rua Professor Jose Monteiro de Carvalho, 92, Vila Sonia, CEP 18208-780, Itapetininga - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 168 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502999-78.2024.8.26.0269, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 20 de maio de 2024, às 14 horas, na Rua Francisco Lopes dos Santos, nº 90, Vila Esplanada, nesta cidade e comarca
de Itapetininga, JEAN MATHEUS DOMINGUES ALVES, qualificado a fls. 05 e fls. 53/57, apropriou-se de coisa móvel de que
tinha a posse, consistente no veículo I/KIA Sorento, ano/modelo 2007/2008, cor preta, de placas KJR3F02, avaliado em de R$
46.221,00 (quarenta e seis mil duzentos e vinte e um reais ? cf. fls. 41/42), pertencente à vítima Rodrigo de Moura Sasada.
Segundo o apurado, o denunciado e a vítima já se conheciam anteriormente. Na data dos fatos, o denunciado foi até o ofendido
e solicitou que Rodrigo lhe emprestasse o veículo I/KIA Sorento, de placas KJR3F02, a fim de que realizasse uma viagem.
Assim, a vítima emprestou o carro a JEAN, com a condição de que o denunciado devolvesse o automóvel dentro de alguns dias.
Porém, o denunciado se apropriou do veículo avaliado em R$ R$ 46.221,00 (quarenta e seis mil duzentos e vinte e um reais ?
cf. fls. 41/42), não devolvendo o bem a Rodrigo na data aprazada, em desconformidade ao que havia sido combinado entre eles.
Diante disso, após alguns dias, o ofendido entrou em contato com o denunciado, solicitando a devolução do carro, oportunidade
em que JEAN lhe disse que iria comprar o veículo. Contudo, o pagamento não foi efetuado, o bem não foi devolvido e o ofendido
não conseguiu mais entrar em contato com o denunciado. Além disso, posteriormente, a vítima descobriu que o automóvel havia
sido vendido por preço irrisório. Diante disso, a vítima compareceu à delegacia e registrou a ocorrência. Apesar de realizadas
as diligências, o veículo da vítima não foi localizado (cf. Relatório de investigação a fls. 17/25).” E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 21 de março de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VANCLEI AURELIO
VIEIRA RODRIGUES, PROCESSO