Processo ativo

0002056-50.2022.8.26.0126

0002056-50.2022.8.26.0126
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro de Caraguatatuba/SP. Esta sentença servirá como ofício a ser enviado pela z. Serventia comunicando
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
título de honorários contratuais. Tem-se, assim, que os cálculos elaborados pelo exequente às fls. 359/368 estão corretos nesse
ponto. Todavia, a multa de 10% (dez por cento) deve incidir sobre o valor obtido depois de realizado o abatimento determinado
na sentença, porquanto se trata do valor pendente de pagamento. Infere-se, assim, que o valor dev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ido em dezembro/2024
corresponde a R$17.545,52 que, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), totaliza R$19.300,07. Pelo exposto,
acolho parcialmente a arguição de excesso de execução de R$32.500,17 (diferença entre o valor cobrado pelo exequente, de
R$51.800,24, e o valor realmente devido, de R$19.300,07), fixando o valor devido em R$19.300,07 (dezembro/2024). Além
disso, por conta da execução em excesso, condeno o exequente ao pagamento de honorários de sucumbência arbitrados em
R$3.250,00, com correção monetária pelo IPCA a partir desta data. Em decorrência da ordem de bloqueio por meio do sistema
Sisbajud - e antes que os embargos à execução fossem julgados para o fim de reconhecer o excesso -, foram transferidos
R$153.411,77 para conta judicial vinculada a este processo (fls. 141/142), dos quais o exequente levantou R$18.758,19 (fls.
322/324). Além disso, foi determinada a transferência de R$14.987,65 em razão de penhora no rosto dos autos. Logo, estão
disponíveis, portanto, R$119.665,93. De tudo isso se conclui que o depósito existente nos autos é suficiente para quitação da
dívida. Assim, considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no
art. 924, II, do Código de Processo Civil. Em atenção à penhora no rosto destes autos, de eventual crédito de titularidade da
executada Dafne Gomes Amandola, e considerando o quanto informado à fl. 405, proceda-se desde logo à transferência do
depósito de fls. 141/142, no valor de R$14.987,65, para conta judicial vinculada ao processo número 0002056-50.2022.8.26.0126
da 3ª Vara Cível do Foro de Caraguatatuba/SP. Esta sentença servirá como ofício a ser enviado pela z. Serventia comunicando
a determinação e a realização transferência, a ser instruída com o respectivo comprovante. Após o trânsito em julgado, expeça-
se MLE do depósito de fls. 141/142, sendo: (i) no valor de R$19.300,07, com os acréscimos legais, em favor do exequente,
que deverá apresentar o formulário próprio preenchido; e (ii) no valor restante, de R$100.365,86, em favor da executada, que
deverá apresentar o formulário próprio preenchido. Custas finais pela executada. Por fim, depois de cumprido integralmente o
disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: THIAGO DA CUNHA MACHADO (OAB 312441/SP), ANDRESSA DA
SILVA CAMARGO (OAB 419835/SP), CAUBI PEREIRA GOMES (OAB 346648/SP), LUCAS DINGIULLO GONÇALVES NEVES
(OAB 423955/SP)
Processo 1094757-91.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Allianz Seguros S/A - Salfena Construções
Ltda. e outro - Vistos. Por mandado, defiro nova tentativa de citação do réu Antonio Camilo. Em caso de suspeita de ocultação
verificada pelo oficial de justiça encarregado da diligência, deverá proceder desde logo com a citação por hora certa. Intime-
se. - ADV: VALMIR DE SOUSA VIDAL (OAB 211978/SP), SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), ROSIANE CARINA
PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1104757-82.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A.
- Geovani Alves Cordeiro - Ciência à(o)(s) Exequente(s) sobre pesquisa(s) de bens retro: Renajud e Infojud . - ADV: SANDRA
KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC)
Processo 1105093-86.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Metro
Cubico Engenharia Ltda - - Miguel Gerardo Caballido Vazquez - Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados,
da juntada dos dados de domicílio constantes no assentamento do veículo no Departamento de Trânsito Estadual, com a
observação de que, no documento, que fora juntado (fl. 178), há indicação expressa a respeito da inexistência de restrições
e, apenas, quando no status consta situação afirmativa (sim), o sistema apresenta informações de bloqueios administrativos/
judiciais, anotação de arresto/penhora, bem como a existência de reserva de domínio ou ainda anotação de penhor e instituição
do direito real em coisa própria (fiducia cum creditore). - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO),
ADRIANA TAVARES GONÇALVES DE FREITAS (OAB 129660/SP), OTAVIO ANDERE NETO (OAB 210822/SP), ADRIANA
TAVARES GONÇALVES DE FREITAS (OAB 129660/SP), OTAVIO ANDERE NETO (OAB 210822/SP)
Processo 1115367-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio In Parque Belem
Pacaembu - Claudia Oliveira Barreto - Vistos. Antes mesmo da instauração de incidente de cumprimento sentença, foi noticiado
o cumprimento integral da condenação (fls.138), com o que concordou a parte contrária (fls.146). Por conseguinte, ante a
satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em
relação à ré Cláudia Oliveira Barreto. Por se tratar de quantia incontroversa, expeça-se MLE do(s) depósito(s) de fls. 139/142,
no valor de R$569,85, bem como do depósito das fls. 105/106, no valor de R$341,29 (conforme determinado à fl.135) em favor
do(a) autor, conforme formulário de fl. 148. P. I. - ADV: ALEXANDRE ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 242933/SP), EMERSON
LUIS DE OLIVEIRA REIS (OAB 171273/SP), LILIA MIRANDA PEREIRA (OAB 451765/SP)
Processo 1118707-61.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco C6 S/A - Fauro e
Macedo Comercial Ltda. e outro - Jorge Correa Bento Junior - Para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie, no
prazo de 15 dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de
acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023. O recolhimento deverá
se dar em Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, observando-se: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta
de informações cadastrais e CCS 1 UFESPQuebra de sigilo (por ano) 2 UFESPsOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3
UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESPPesquisa DIRPF 1 UFESPDIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESPECF (por ano): 2
UFESPsOutras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR/ARISP
Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESPInclusão e exclusão de constrição 1 UFESP por imóvel
Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa
inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESPs CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESPs SerasaJud Inclusão
e exclusão de apontamentos 1 UFESPsInclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1
UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP PARA 2025, O VALOR DA
UFESP É DE R$ 37,02. Para acessar o formulário da guia, acesse:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Caberá
ao requerente, por ocasião da juntada das custas, observar a necessária exibição de memória atualizada do débito em caso
de pesquisa de ativos financeiros, bem como reiterar o sistema a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/CNPJ a ser
pesquisado. - ADV: GUILHERME LETA DA COSTA ROCHA (OAB 172426/RJ), ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP),
ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP), ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP)
Processo 1119659-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Adriana - Josefa Alves Viana - Para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie, no prazo de 15 dias, a comprovação
do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº
2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023. O recolhimento deverá se dar em Guia do Fundo de Despesas
do TJSP, código 434-1, observando-se: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1
UFESPQuebra de sigilo (por ano) 2 UFESPsOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço
1 UFESPPesquisa DIRPF 1 UFESPDIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESPECF (por ano): 2 UFESPsOutras pesquisas (por período)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:37
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