Processo ativo
0002076-03.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0002076-03.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0002076-03.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Estado de
São Paulo - Agravado: Márcia Silva de Freitas - Interesdo.: Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Vistos. Trata-se de
agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo em face da r. decisão que concedeu a antecipação de tutela para
determinar que a ré providencie no prazo de quinze dias a cirurgia no joelho da agravada em hospital cadastrado ao SUS,
sob pena de multa diári ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de R$1.000,00, limitada a R$30.000,00. Alega a a agravante, em linhas gerais, que a agravada já
está sendo atendida pelo SUS e que deve respeitar a fila de espera, dado que não há urgência na realização do procedimento
cirúrgico. Considerada a relevância da fundamentação e por se tratar, em tese, de procedimento eletivo, CONCEDO O EFEITO
SUSPENSIVO ao recurso. Comunique-se o juízo a quo e intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta no prazo
legal. Int. - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Advs: Claudete Vancini Cesila (OAB: 87942/SP) - Tatiana Liza da Cunha
(OAB: 162489/SP) - Sala 2100
São Paulo - Agravado: Márcia Silva de Freitas - Interesdo.: Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Vistos. Trata-se de
agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo em face da r. decisão que concedeu a antecipação de tutela para
determinar que a ré providencie no prazo de quinze dias a cirurgia no joelho da agravada em hospital cadastrado ao SUS,
sob pena de multa diári ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de R$1.000,00, limitada a R$30.000,00. Alega a a agravante, em linhas gerais, que a agravada já
está sendo atendida pelo SUS e que deve respeitar a fila de espera, dado que não há urgência na realização do procedimento
cirúrgico. Considerada a relevância da fundamentação e por se tratar, em tese, de procedimento eletivo, CONCEDO O EFEITO
SUSPENSIVO ao recurso. Comunique-se o juízo a quo e intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta no prazo
legal. Int. - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Advs: Claudete Vancini Cesila (OAB: 87942/SP) - Tatiana Liza da Cunha
(OAB: 162489/SP) - Sala 2100