Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0002077-59.1981.8.26.0224

0002077-59.1981.8.26.0224
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: a pratica *** a praticar atos do
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
decisão de fls. 1463. Intime-se. - ADV: SYLVIO DE TOLEDO TEIXEIRA FILHO (OAB 147583/SP), MANUEL DA CONCEICAO
FERREIRA (OAB 48832/SP), MANUEL DA CONCEICAO FERREIRA (OAB 48832/SP), REGINA LUCIA VIEIRA DEL MONTE
(OAB 55540/SP), MAGALI APARECIDA PEREZ (OAB 86455/SP), MANUEL DA LUPA CONCEIÇÃO FERREIRA FILHO (OAB
176948/SP), SYLVIO DE TOLEDO TEIXEIRA FILHO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 147583/SP)
Processo 0002077-59.1981.8.26.0224 (224.01.1981.002077) - Desapropriação - Desapropriação - Eliza dos Reis Barata
- - Constantino Antão Barata - Nos termos do Comunicado CG 12/2024 (disponível em https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/
Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=42525pagina=2), que trata sobre o preenchimento do formulário para expedição
de mandado de levantamento eletrônico, o interessado deve informar ou corrigir os seguintes dados, no prazo de 5 dias,
para a expedição do mandado eletrônico de levantamento: ( x ) Utilizar o novo modelo de formulário de MLE disponibilizado
pelo Tribunal de Justiça (disponível na parte de orientações gerais no seguinte link: https://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais); ( x ) Valor nominal do depósito; Deve ser indicado o valor a ser efetivamente levantado, conforme
deferido a fls. 930. - ADV: WAGNER RUIZ ROMERO (OAB 242458/SP), DORIVAL SCARPIN (OAB 38302/SP), AUREO ANTONIO
TREVISAN (OAB 31517/SP), WAGNER RUIZ ROMERO (OAB 242458/SP)
Processo 0006221-18.1977.8.26.0224 (224.01.1977.006221) - Desapropriação - Desapropriação - Lupercio Penteado - -
Sérgio Augusto de Almeida Torres - - Fernando de Almeida Torres - - Luis Paulo de Almeida Torres e outros - Henrique Lameirão
Cintra Filho e outro - Vistos. Fls. 1966: certifique-se, observando a ordem cronológica. Intime-se. - ADV: HENRIQUE LAMEIRÃO
CINTRA FILHO (OAB 371270/SP), HENRIQUE LAMEIRÃO CINTRA FILHO (OAB 371270/SP), HENRIQUE LAMEIRÃO CINTRA
FILHO (OAB 371270/SP), HENRIQUE LAMEIRÃO CINTRA FILHO (OAB 371270/SP), PATRICIA FERNANDES PETRECHE
ALMENDRO (OAB 179712/SP), REGINA CELIA RENNAR DE ARAUJO (OAB 142676/SP), REGINA CELIA RENNAR DE
ARAUJO (OAB 142676/SP), REGINA CELIA RENNAR DE ARAUJO (OAB 142676/SP), REGINA CELIA RENNAR DE ARAUJO
(OAB 142676/SP), REGINA CELIA RENNAR DE ARAUJO (OAB 142676/SP), JULIANA BORTONE SENE (OAB 391629/SP),
JULIANA BORTONE SENE (OAB 391629/SP), JULIANA BORTONE SENE (OAB 391629/SP), REGINA CELIA RENNAR DE
ARAUJO (OAB 142676/SP), REGINA CELIA RENNAR DE ARAUJO (OAB 142676/SP)
Processo 0011966-64.2023.8.26.0224/04 - Precatório - Defeito, nulidade ou anulação - Ericson Porzelt - Ciência às partes
acerca das informações da DEPRE a fls. 55/56. - ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP)
Processo 0012940-67.2024.8.26.0224 (processo principal 1050398-72.2022.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Neusa Rodrigues - Vistos. Fls. 127/129: ciência às partes. Prossiga-
se nos termos da decisão de fls. 88/89. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Intime-se. - ADV: ARRUDA
MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
Processo 0025522-02.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1052241-72.2022.8.26.0224) (processo principal 1052241-
72.2022.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Direitos da Personalidade - Fátima da Silva
Alcântara - Vistos. Fls. 64: Considerando que a exequente não esclareceu o valor requerido, aguarde-se o prazo para integral
cumprimento da decisão de fls. 60, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: FÁTIMA DA SILVA ALCÂNTARA (OAB
381399/SP)
Processo 0025654-30.2022.8.26.0224/02 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Marlene Ribeiro Costa - Vistos.
É importante observar que a cláusula de receber e dar quitação extrapola a chamada cláusula ad judicia, conforme dispõe o art.
105 do Código de Processo Civil. Tal dispositivo enuncia de forma clara que a procuração habilita o advogado a praticar atos do
processos, mas para que ele possa receber ou dar quitação, é necessária cláusula específica. Logo, a legislação só permite que
o mandato judicial seja outorgado para advogado. Nesse sentido, o art. 15, § 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil
dispõe uma proibição para que não se outorgue procuração para sociedade de advogados, as quais só podem ser mencionadas
para que se saiba que os advogados a integram. Interpretação diversa levaria à concluir que sociedades de advogados podem
exercer a advocacia, o que vai de encontro com o art. 3º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que prevê que o
exercício da atividade de advocacia é privativa de advogados. O levantamento de valores é inegavelmente prática da advocacia,
pois se trata de representação da parte que compareceu ao Poder Judiciário, para receber os valores que têm direito, dando
a quitação, para posteriormente repassar ao jurisdicionado. Veja, por exemplo, que o art. 34, XX, do Estatuto da Ordem dos
Advogados do Brasil estabelece como infração disciplinar locupletar-se à custa do cliente. O que, segundo o art. 37, I, do
mesmo diploma, está sujeito à pena de censura, conceituada no § 1º deste mesmo dispositivo como a interdição do exercício
profissional por determinado período. Portanto, o Estatuto coloca a responsabilidade sobre a higidez patrimonial do cliente
sobre o advogado, que é quem poderá, eventualmente, incorrer em infração disciplinar. Por fim, ainda que se dê interpretação
ao art. 15, § 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil que permita o levantamento pelas sociedade de advogados, o
Código de Processo Civil, como norma superveniente teria revogado tal disposição pelo seu art. 105, e por seu art. 85, § 15,
que só permite o levantamento para sociedade de advogados de valores referentes aos honorários advocatícios. Assim, indefiro
o pedido de levantamento de valores devidos à exequente em favor da sociedade de advogados. Intime-se. - ADV: ROBERTO
JORGE ALTAVISTA JUNIOR (OAB 363812/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0027604-06.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1027380-51.2024.8.26.0224) (processo principal 1027380-
51.2024.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Jornada de Trabalho - Natalia Grazzielly Gomes de Moura - Fls. 16:
Ciência ao exequente. No mais, aguarde-se o decurso de prazo nos termos da Decisão de fls. 13. - ADV: ERICK ANDERSON
DIAS KOBI (OAB 27525/ES)
Processo 0031789-24.2023.8.26.0224/04 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Vistos. Fls.
102/104: Cumpra-se a V. Decisão. Ante a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Int. -
ADV: MAISA TONIN LEÃO LAPERUTA (OAB 236417/SP)
Processo 0035039-95.2005.8.26.0224 (224.01.2005.035039) - Ação Popular - Obrigações - Ulisses Correia - Sebastiao
Bispo da Silva - - João Horácio Campos - - Vera Lúcia Ferreira Campos - - Mayda Ferreira Campos - - Mayte Ferreira Campos
- - CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS e outros - Vera Lucia Ferreira Campos - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARULHOS - IPREF - Vistos. Fls. 2121: DEFIRO a expedição de certidão para
fins de protesto extrajudicial em relação ao executado Sebastião Bispo da Silva, nos termos do artigo 104-A das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Providencie-se. Ressalto que caberá ao exequente as providências necessárias no
Tabelionato de Protestos. Sem prejuízo, providencie-se a inclusão dos dados do executado nos órgãos de proteção ao crédito,
via SerasaJud, conforme o art. 782, §3º do Código de Processo Civil. No mais, vista ao Ministério Público para que se manifeste
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ÂNGELA DEBONI (OAB 184287/SP), ÂNGELA DEBONI (OAB 184287/SP),
ALESSANDRA DOS SANTOS MILAGRE SEMENSATO (OAB 250575/SP), ERICA DE OLIVEIRA SEVAROLLI (OAB 284415/
SP), ÂNGELA DEBONI (OAB 184287/SP), KAROLINE CEDRO DIAS DE AQUINO (OAB 308610/SP), PAULO ROBERTO ABAD
(OAB 348482/SP), THAIS SOARES BARBOSA (OAB 168680/SP), THAIS SOARES BARBOSA (OAB 168680/SP), ROSÂNGELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:25
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