Processo ativo
0002079-55.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0002079-55.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0002079-55.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo -
Requerente: Laerte Aparecido Lima - Requerente: Osvaldo Valeretto - Requerente: Norberto Rosa - Requerente: Suely Maria de
Mattos Faquim - Requerente: Dercides Machado - Requerido: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Tendo em vista que já
houve a afetação do PUIL n. 0004787-15.2024.8.26.9061 para definição de tese referente a questão idêntica a dos presentes
autos (Possibili ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dade de rediscussão do mérito em ação de cobrança de valores pretéritos com fundamento no título executivo
judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo n. 1001391-23.2014.8.26.0053), bem como que naquele PUIL houve
determinação de sobrestamento dos demais pedidos que tratem sobre a mesma matéria, determino a suspensão do presente
feito até o julgamento do PUIL selecionado como paradigma. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Advs:
Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Requerente: Laerte Aparecido Lima - Requerente: Osvaldo Valeretto - Requerente: Norberto Rosa - Requerente: Suely Maria de
Mattos Faquim - Requerente: Dercides Machado - Requerido: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Tendo em vista que já
houve a afetação do PUIL n. 0004787-15.2024.8.26.9061 para definição de tese referente a questão idêntica a dos presentes
autos (Possibili ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dade de rediscussão do mérito em ação de cobrança de valores pretéritos com fundamento no título executivo
judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo n. 1001391-23.2014.8.26.0053), bem como que naquele PUIL houve
determinação de sobrestamento dos demais pedidos que tratem sobre a mesma matéria, determino a suspensão do presente
feito até o julgamento do PUIL selecionado como paradigma. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Advs:
Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º