Processo ativo

0002089-12.2022.8.26.0006

0002089-12.2022.8.26.0006
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 0002089-12.2022.8.26.0006 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Talita Camargo
Hidai Damasceno - Recorrido: Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Vistos. Nos termos da r. Decisão no ARE nº 835833
RG/RS (Tema 800) proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, “a admissão de recurso extraordinário interposto em
causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei nº 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de
dois requisitos adicionais: (a) d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. emonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte
do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em
dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados
(unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800)” No caso em tela, a parte recorrente tratou genericamente dos requisitos,
sem demonstrar os adicionais, conforme acima disposto. Portanto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário,
nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal
- Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)
- 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 19:13
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