Processo ativo
0002091-45.2024.8.26.0318
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0002091-45.2024.8.26.0318
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0002091-45.2024.8.26.0318/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Leme - Embargante:
Prefeitura Municipal de Leme - Embargada: Dalva de Oliveira Gregorio - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio
Recursal - Rejeitaram os embargos de declaração. Por maioria de votos. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
NATUREZA INFRINGENTE DOS EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. FORNECIMENTO DE ME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DICAMENTOS. TEMAS 6 E 1234
DO STF. TESES FIXADAS AOS FEITOS AJUIZADOS APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DE MÉRITO
NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE ATÉ ENTÃO ADOTADA. DECISÃO
EMBARGADA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Emilio Carlos da Roz (OAB: 118106/SP) - Sala 2100
Prefeitura Municipal de Leme - Embargada: Dalva de Oliveira Gregorio - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio
Recursal - Rejeitaram os embargos de declaração. Por maioria de votos. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
NATUREZA INFRINGENTE DOS EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. FORNECIMENTO DE ME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DICAMENTOS. TEMAS 6 E 1234
DO STF. TESES FIXADAS AOS FEITOS AJUIZADOS APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DE MÉRITO
NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE ATÉ ENTÃO ADOTADA. DECISÃO
EMBARGADA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Emilio Carlos da Roz (OAB: 118106/SP) - Sala 2100