Processo ativo

0002121-71.2023.8.26.0106

0002121-71.2023.8.26.0106
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0002121-71.2023.8.26.0106/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Caieiras - Embargante: Itaú
Unibanco S/A - Embargado: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado
- Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
QUANDO NÃO APRESENTADAS CONTRARRAZÕES. EMBARGOS ACOLHIDOS. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 04:09
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