Processo ativo
0002125-91.2023.8.26.0338
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Identificação
Nº Processo: 0002125-91.2023.8.26.0338
Vara: Regional das Garantias da 3.ª Região
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
RESOLVE:
Artigo 1.º - No interesse público e do serviço, delegar, excepcionalmente, a execução do dever de inspeção mensal nas
delegacias, cadeias públicas, setores de carceragem e centros de triagem e demais estabelecimentos penais, cuja distância
de percurso por via pública exceda 100 km (cem) quilômetros a partir da sede da Vara Regional das Garantias da 3.ª Região
Administrativ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Judiciária – Bauru, notadamente a Central de Flagrantes e de Atendimentos de Ocorrências de Avaré, Cadeia
Pública de Itatinga, Central de Polícia Judiciária de Ourinhos, Central de Flagrantes e de Atendimentos de Ocorrências
de Taquarituba e Central de Flagrantes e de Atendimentos de Ocorrências de Piraju, para os juízos da 1.ª vara criminal, da
vara cumulativa ou, havendo mais de uma, da 1.ª vara cumulativa com competência criminal das respectivas comarcas
ou subseções.
Artigo 2.º - A finalidade da inspeção mensal se consubstancia, precipuamente, na verificação da fiel observância das
condições de custódia exigidas por disciplina normativa vigente, dos direitos e serviços garantidos às pessoas privadas de
liberdade, ainda que por brevíssimo período, viabilizando a adoção imediata de providências para sanar irregularidades
específicas constatadas, sem prejuízo do exercício regular da competência da Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária
da 3.ª Região Administrativa Judiciária – Bauru pelo Juiz Titular da Vara das Garantias.
Artigo 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser revista a qualquer tempo pela Corregedoria
Geral da Justiça se alterados os motivos que fundamentaram a delegação.
São Paulo, 02 de abril de 2025.
FRANCISCO LOUREIRO
Corregedor Geral da Justiça
Processo nº 0002125-91.2023.8.26.0338 – Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor – J. A de A.
DECISÃO: Vistos. Devolva-se o processo à origem. Intime-se. São Paulo, 03 de abril de 2025. RENATA CAROLINA CASIMIRO
BRAGA VELLOSO ROOS, Juíza Assessora da Corregedoria. Adv: BRUNO KOPCZYNSKI CELENTANO (OAB 316407/SP).
Processo nº 0002556-43.2023.8.26.0624 – Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor – R. R. DECISÃO:
Vistos. Fls. 815 e seguintes: Por ordem do Exmo. Sr. Dr. Corregedor Geral da Justiça, dê-se ciência à Defesa do processado dos
documentos juntados aos autos, ficando concedido o prazo de 05 (cinco) dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo
marcado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para parecer e posterior decisão do Exmo. Sr. Dr. Corregedor
Geral da Justiça. Intime-se. São Paulo, 05 de abril de 2025. RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA VELLOSO ROOS, Juíza
Assessora da Corregedoria. Adv: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/ SP), HÉRCULES DE SOUZA BISPO
(OAB 223747/SP).
SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMUNICADO CG Nº 248/2025
(Processo n° 1989/0025)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos senhores
Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Ministério Público,
Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que em 08/04/2025 terá início de funcionamento a Vara do
Juizado Especial Cível do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó.
COMUNICAM ainda que a competência territorial da referida Vara poderá ser consultada por meio do link: https://www.tjsp.
jus.br/app/CompetenciaTerritorial.
EXTRAJUDICIAL
Dicoge 5.1
PROCESSO
RESOLVE:
Artigo 1.º - No interesse público e do serviço, delegar, excepcionalmente, a execução do dever de inspeção mensal nas
delegacias, cadeias públicas, setores de carceragem e centros de triagem e demais estabelecimentos penais, cuja distância
de percurso por via pública exceda 100 km (cem) quilômetros a partir da sede da Vara Regional das Garantias da 3.ª Região
Administrativ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Judiciária – Bauru, notadamente a Central de Flagrantes e de Atendimentos de Ocorrências de Avaré, Cadeia
Pública de Itatinga, Central de Polícia Judiciária de Ourinhos, Central de Flagrantes e de Atendimentos de Ocorrências
de Taquarituba e Central de Flagrantes e de Atendimentos de Ocorrências de Piraju, para os juízos da 1.ª vara criminal, da
vara cumulativa ou, havendo mais de uma, da 1.ª vara cumulativa com competência criminal das respectivas comarcas
ou subseções.
Artigo 2.º - A finalidade da inspeção mensal se consubstancia, precipuamente, na verificação da fiel observância das
condições de custódia exigidas por disciplina normativa vigente, dos direitos e serviços garantidos às pessoas privadas de
liberdade, ainda que por brevíssimo período, viabilizando a adoção imediata de providências para sanar irregularidades
específicas constatadas, sem prejuízo do exercício regular da competência da Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária
da 3.ª Região Administrativa Judiciária – Bauru pelo Juiz Titular da Vara das Garantias.
Artigo 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser revista a qualquer tempo pela Corregedoria
Geral da Justiça se alterados os motivos que fundamentaram a delegação.
São Paulo, 02 de abril de 2025.
FRANCISCO LOUREIRO
Corregedor Geral da Justiça
Processo nº 0002125-91.2023.8.26.0338 – Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor – J. A de A.
DECISÃO: Vistos. Devolva-se o processo à origem. Intime-se. São Paulo, 03 de abril de 2025. RENATA CAROLINA CASIMIRO
BRAGA VELLOSO ROOS, Juíza Assessora da Corregedoria. Adv: BRUNO KOPCZYNSKI CELENTANO (OAB 316407/SP).
Processo nº 0002556-43.2023.8.26.0624 – Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor – R. R. DECISÃO:
Vistos. Fls. 815 e seguintes: Por ordem do Exmo. Sr. Dr. Corregedor Geral da Justiça, dê-se ciência à Defesa do processado dos
documentos juntados aos autos, ficando concedido o prazo de 05 (cinco) dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo
marcado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para parecer e posterior decisão do Exmo. Sr. Dr. Corregedor
Geral da Justiça. Intime-se. São Paulo, 05 de abril de 2025. RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA VELLOSO ROOS, Juíza
Assessora da Corregedoria. Adv: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/ SP), HÉRCULES DE SOUZA BISPO
(OAB 223747/SP).
SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMUNICADO CG Nº 248/2025
(Processo n° 1989/0025)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos senhores
Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Ministério Público,
Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que em 08/04/2025 terá início de funcionamento a Vara do
Juizado Especial Cível do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó.
COMUNICAM ainda que a competência territorial da referida Vara poderá ser consultada por meio do link: https://www.tjsp.
jus.br/app/CompetenciaTerritorial.
EXTRAJUDICIAL
Dicoge 5.1
PROCESSO