Processo ativo Supremo Tribunal Federal

0002128-82.2024.8.26.0541

0002128-82.2024.8.26.0541
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0002128-82.2024.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Kaizen Gaming
Limited - Recorrente: Pagsmile Intermediação e Agenciamento de Negócios Ltda. - Recorrido: Wilson Rodolfo de Almeida Zaine
- Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Deram provimento aos recursos. V. U. - RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. ENDEREÇO DIVERSO DA SEDE.SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DA EXECUTADA XCLOUD - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NULIDADE DE CITAÇÃO CARTA ENCAMINHADA A
ENDEREÇO EM QUE NÃO MAIS ENCONTRAVA-SE SEDIADA - CARTAS RECEBIDA POR TERCEIRO DESCONHECIDO.
RECURSO DA EXECUTADA KAIZEN NULIDADE DA CITAÇÃO ENDEREÇO DILIGENCIADO PERTENCENTE À CORREQUERIDA
AMPFY, AGÊNCIA DE PUBLICIDADE SEM VÍNCULO COM A EXECUTADA. IRRESIGNAÇÕES ACOLHIDAS NULIDADE DE
CITAÇÃO - CARTA DE CITAÇÃO DA RÉ XCLOUD ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO ONDE NÃO MAIS SEDIADA CARTA
RECEBIDA EM 21.03.2024 ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA SEDE DA RÉ AVERBADO NA JUCESP EM 05.09.2023, LOCAL
EM QUE LOCALIZADA NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NULIDADE VERIFICADA REQUERIDA KAIZEN
CITADA NO ENDEREÇO DA CORRÉ AMPFY REQUERIDA EMPRESA ESTRANGEIRA AUSENTE COMPROVAÇÃO DOS
PODERES DA CORRÉ PARA A REPRESENTAR ENDEREÇO NÃO VINCULADO À RECORRENTE AUTORIZAÇÃO PARA
FUNCIONAMENTO NO BRASIL, APENAS EM 2025 INTIMAÇÃO REGULAR REALIZADA APENAS NA FASE DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA REVELIA DAS RÉS APLICADA SEM A OBSERVÂNCIA DA FALHA NA CITAÇÃO NULIDADE INSANÁVEL - ATOS
PROCESSUAIS DEVEM SER ANULADOS, RETOMANDO-SE O PROCESSO NA FASE DE CONHECIMENTO - SENTENÇA
ANULADA - RECURSOS PROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Artur Prates de Rezende (OAB: 269990/SP) - Fernanda Lima Batistella
(OAB: 211085/SP) - Flavio Augusto Picchi (OAB: 207033/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Andreia Gomes dos
Santos (OAB: 276173/SP) - Mayara Mendes de Carvalho (OAB: 391705/SP) - Wellington Melo dos Santos (OAB: 400808/SP) -
Higor Aparecido Fidelis (OAB: 479406/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:06
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