Processo ativo
0002140-13.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0002140-13.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0002140-13.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo
- Requerente: Cesar Alexandre Januário Alves Cardeal - Requerido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) César Augusto
Fernandes - Não conheceram do pedido, com juízo de adequação. V.U. - EMENTA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. PLEITO DE PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR DE PARCELAS PRETÉRITAS RELATIVAS AO MANDADO
DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053, NO PERÍODO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 01/03/2013 À 15/01/2014. MATÉRIA JÁ
UNIFORMIZADA EM DOIS INCIDENTES: “DIANTE DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS TEMAS Nº 1056 DO STJ E
1119 DO STF, PODEM SER BENEFICIADOS PELA SENTENÇA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-
23.2014.8.26.0053, PROMOVIDO PELA AOMESP, ATUAL AMESP, TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO
PAULO, INDEPENDENTEMENTE DO CARGO OU PATENTE QUE OSTENTEM, SEM NECESSIDADE DE INTEGRAREM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Requerente: Cesar Alexandre Januário Alves Cardeal - Requerido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) César Augusto
Fernandes - Não conheceram do pedido, com juízo de adequação. V.U. - EMENTA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. PLEITO DE PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR DE PARCELAS PRETÉRITAS RELATIVAS AO MANDADO
DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053, NO PERÍODO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 01/03/2013 À 15/01/2014. MATÉRIA JÁ
UNIFORMIZADA EM DOIS INCIDENTES: “DIANTE DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS TEMAS Nº 1056 DO STJ E
1119 DO STF, PODEM SER BENEFICIADOS PELA SENTENÇA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-
23.2014.8.26.0053, PROMOVIDO PELA AOMESP, ATUAL AMESP, TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO
PAULO, INDEPENDENTEMENTE DO CARGO OU PATENTE QUE OSTENTEM, SEM NECESSIDADE DE INTEGRAREM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º