Processo ativo

0002157-09.2024.8.26.0291

0002157-09.2024.8.26.0291
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0002157-09.2024.8.26.0291 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaboticabal - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Jezimiel Bergo de Oliveira - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Nos autos de apelação nº
1007727-19.2024.8.26.0077, a 13ª Câmara de Direito Público determinou a suspensão de todos os processos de cumprimento
de sentença oriundos do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053 até resolução da obrigação de
fazer, reportando-se aos T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. emas 1169 e 1302. Nesses termos, determino a suspensão do presente feito para que se aguarde a
resolução da obrigação de fazer, tal como determinado, a fim de evitar decisões conflitantes. Intime-se. - Magistrado(a) Lúcia
Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Advs: Reinaldo Ailton Frediani (OAB: 407051/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:39
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