Processo ativo
0002161-25.2020.8.26.0505
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Identificação
Nº Processo: 0002161-25.2020.8.26.0505
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Defeito, nulidade ou anulação - Banco Mercantil do Brasil S/A - Eliana Aparecida de Campos - Vistos. Melhor compulsando os
autos, verifica se tratar de hipótese em que, de fato, não está abarcada a expedição de certidão de honorários, conforme Termo
de Convênio, art. 3º do Anexo IX. Portanto, nada a deferir. Retorne ao arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 0002161-25.2020.8.26.0505 (processo principal 1004142-77.2017.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do
Oficial de Justiça, conforme site do TJSP (valor de R$ 111,06 por réu, para cada ato a ser cumprido - devendo ser recolhido para
Agência 0869 de Ribeirão Pires): http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica -
ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002174-82.2024.8.26.0505 (processo principal 1000010-64.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - J.A.L. - T.M.L. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado (fls. 118/121), contra a decisão
que não acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença. Embargos tempestivos conhecidos (fls. 122). Regularmente
intimada, a parte exequente não se manifestou (fls. 128). No mérito, os embargos de declaração comportam acolhimento.
Segundo o texto do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial
para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o
juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. Assiste razão à embargante. De fato, a decisão embargada não se
manifestou quanto à alegação da parte executada quanto ao pagamento de alimentos efetuados através de transferências
bancárias diretamente em favor do menor exequente. Verifica-se que o título executivo judicial menciona expressamente
que os pagamentos serão feitos em conta bancária de titularidade da menor exequente (fls. 13). Neste contexto, devem ser
reputados válidos os pagamentos efetuados deste modo (fls. 55/60), desconsiderando-se, conforme consignado à decisão
embargada, aqueles realizados à instituição escolar, vez que vedada a compensação, sob pena de ofensa à coisa julgada, caso
se desconsidere ambas as hipóteses. Assim, do mesmo modo que incumbe ao executado a propositura de ação revisional, caso
pretenda alteração na forma de pagamento dos alimentos, igualmente incumbe à parte exequente alterar a forma de pagamento
através da via adequada, devendo ser reputados válidos os pagamentos efetuados em conta bancária da exequente menor,
não tendo sido demonstrado, outrossim, a alegação de impossibilidade de acesso à conta bancária em questão, expressamente
mencionada na transação homologada judicialmente. De rigor, portanto, que se reconheça o pagamento, pelo executado, do
montante correspondente à soma das transferências bancárias realizadas unicamente em favor da menor exequente, que
totalizam a quantia de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais). Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos,
para o fim de RECONHECER o pagamento da quantia de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) pelo executado. Nos termos
da decisão embargada, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada dos débitos, no prazo de 05 (cinco)
dias, com o desconto da quantia reconhecida como paga pelo executado nesta decisão. Em seguida, intime-se o executado
para que realize o pagamento integral do débito, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de decretação de prisão civil. Ciência ao
MP. Intimem-se. - ADV: LAURINDO MARCOS VOLPINI DOS SANTOS (OAB 178886/SP), DENISE BARROS DA SILVA (OAB
319987/SP), GABRIEL HENRIQUE DANTAS MARTINS (OAB 490018/SP)
Processo 0002272-67.2024.8.26.0505 (processo principal 1004704-18.2019.8.26.0505) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Transação - Ricardo Pereira das Dores - Manifeste-se a parte interessada sobre o retorno da carta/
mandado/carta precatória Cumprido(a) Negativo(a), no prazo de 5 dias. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS
JUNIOR (OAB 282133/SP), HENRIQUE ZAMPOL PEREZ (OAB 400368/SP)
Processo 0002385-21.2024.8.26.0505 (processo principal 1003717-74.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - A.A. - Manifeste-se a parte interessada sobre o retorno da carta/mandado/carta precatória
Cumprido(a) Negativo(a), no prazo de 5 dias. - ADV: JESSICA ROBERTA PATRICIO CARDOSO (OAB 398496/SP)
Processo 0002398-20.2024.8.26.0505 (processo principal 1001978-71.2019.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Renata Areia de Campos - Real Mecanica de Precisao Eireli - Vistos. Fls. 68: tendo em vista a parcela já
apresentada, defiro. Aguarde-se o pagamento da segunda parcela até a data de 05/05/2025. Após, intime-se o perito para início
dos trabalhos. Int. - ADV: CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP), CAIO MARCIO PESSOTTO ALVES SIQUEIRA (OAB
228542/SP)
Processo 0002438-36.2023.8.26.0505 (processo principal 0005958-29.2008.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Sca Serviços e Calderaria Ltda - FMM METALMECANICA - Manifeste-se a parte interessada, no prazo
de 15 dias, sobre os documentos e/ou petição juntados. - ADV: ANTÔNIO MARCIO BOTELHO (OAB 95117/MG), HENRIQUE
AFFONSO SILVA FREIRE (OAB 104040/MG), EZEQUIEL DE SOUSA SANCHES OLIVEIRA (OAB 306458/SP)
Processo 0002544-61.2024.8.26.0505 (processo principal 1001027-38.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Giovana Caldeira da Silva - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Conheço dos embargos opostos, uma vez tempestivos. Em
obediência ao art. 1023, §2º do CPC, manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
- ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO JURICIC (OAB 461505/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), CLAUDIO
PAULINO DOS SANTOS (OAB 13123/AL)
Processo 0002765-78.2023.8.26.0505 (processo principal 1001458-09.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Bruna Arruda de Abreu - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: BRUNA ARRUDA DE ABREU (OAB 371281/SP)
Processo 0002812-52.2023.8.26.0505 (processo principal 1002473-47.2021.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do Piqueri Abcd Pr/sp - Manifeste-se a parte interessada
sobre o retorno da carta/mandado/carta precatória Cumprido(a) Negativo(a), no prazo de 5 dias. - ADV: ENIMAR PIZZATTO
(OAB 352379/SP), ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR)
Processo 0003001-55.2008.8.26.0505 (505.01.2008.003001) - Cumprimento de sentença - Theresinha Giannaccini Peduzzi
- 1- Ciência do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Nesta data expeço carta para intimação da parte executada do
prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: MARY MARIA APARECIDA ZECHI
LUIS (OAB 182006/SP)
Processo 0003053-17.2009.8.26.0505 (505.01.2009.003053) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade -
E.F.P. - Vista dos autos ao interessado para ciência de que a certidão de honorários foi expedida pelo Cartório e está disponível
para impressão pelo portal e-SAJ, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: WILSON DICIERI (OAB 74466/SP)
Processo 0003489-05.2011.8.26.0505 (505.01.2011.003489) - Execução de Título Extrajudicial - Fundação Santo André -
Aline Rodrigues - Vista dos autos ao(s) interessado(s) para: ciência do ofício juntado aos autos. - ADV: NILTON CESAR DA
COSTA (OAB 243365/SP), RAQUEL LICHTI NEVES MARTINS (OAB 316287/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0004362-10.2008.8.26.0505 (505.01.2008.004362) - Cumprimento de sentença - Itaú Seguros Sa - Vistos. Tendo
em vista que os autos sofreram restauração, indique o requerente em que folha se encontra o comprovante da citação, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Defeito, nulidade ou anulação - Banco Mercantil do Brasil S/A - Eliana Aparecida de Campos - Vistos. Melhor compulsando os
autos, verifica se tratar de hipótese em que, de fato, não está abarcada a expedição de certidão de honorários, conforme Termo
de Convênio, art. 3º do Anexo IX. Portanto, nada a deferir. Retorne ao arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 0002161-25.2020.8.26.0505 (processo principal 1004142-77.2017.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do
Oficial de Justiça, conforme site do TJSP (valor de R$ 111,06 por réu, para cada ato a ser cumprido - devendo ser recolhido para
Agência 0869 de Ribeirão Pires): http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica -
ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002174-82.2024.8.26.0505 (processo principal 1000010-64.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - J.A.L. - T.M.L. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado (fls. 118/121), contra a decisão
que não acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença. Embargos tempestivos conhecidos (fls. 122). Regularmente
intimada, a parte exequente não se manifestou (fls. 128). No mérito, os embargos de declaração comportam acolhimento.
Segundo o texto do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial
para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o
juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. Assiste razão à embargante. De fato, a decisão embargada não se
manifestou quanto à alegação da parte executada quanto ao pagamento de alimentos efetuados através de transferências
bancárias diretamente em favor do menor exequente. Verifica-se que o título executivo judicial menciona expressamente
que os pagamentos serão feitos em conta bancária de titularidade da menor exequente (fls. 13). Neste contexto, devem ser
reputados válidos os pagamentos efetuados deste modo (fls. 55/60), desconsiderando-se, conforme consignado à decisão
embargada, aqueles realizados à instituição escolar, vez que vedada a compensação, sob pena de ofensa à coisa julgada, caso
se desconsidere ambas as hipóteses. Assim, do mesmo modo que incumbe ao executado a propositura de ação revisional, caso
pretenda alteração na forma de pagamento dos alimentos, igualmente incumbe à parte exequente alterar a forma de pagamento
através da via adequada, devendo ser reputados válidos os pagamentos efetuados em conta bancária da exequente menor,
não tendo sido demonstrado, outrossim, a alegação de impossibilidade de acesso à conta bancária em questão, expressamente
mencionada na transação homologada judicialmente. De rigor, portanto, que se reconheça o pagamento, pelo executado, do
montante correspondente à soma das transferências bancárias realizadas unicamente em favor da menor exequente, que
totalizam a quantia de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais). Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos,
para o fim de RECONHECER o pagamento da quantia de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) pelo executado. Nos termos
da decisão embargada, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada dos débitos, no prazo de 05 (cinco)
dias, com o desconto da quantia reconhecida como paga pelo executado nesta decisão. Em seguida, intime-se o executado
para que realize o pagamento integral do débito, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de decretação de prisão civil. Ciência ao
MP. Intimem-se. - ADV: LAURINDO MARCOS VOLPINI DOS SANTOS (OAB 178886/SP), DENISE BARROS DA SILVA (OAB
319987/SP), GABRIEL HENRIQUE DANTAS MARTINS (OAB 490018/SP)
Processo 0002272-67.2024.8.26.0505 (processo principal 1004704-18.2019.8.26.0505) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Transação - Ricardo Pereira das Dores - Manifeste-se a parte interessada sobre o retorno da carta/
mandado/carta precatória Cumprido(a) Negativo(a), no prazo de 5 dias. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS
JUNIOR (OAB 282133/SP), HENRIQUE ZAMPOL PEREZ (OAB 400368/SP)
Processo 0002385-21.2024.8.26.0505 (processo principal 1003717-74.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - A.A. - Manifeste-se a parte interessada sobre o retorno da carta/mandado/carta precatória
Cumprido(a) Negativo(a), no prazo de 5 dias. - ADV: JESSICA ROBERTA PATRICIO CARDOSO (OAB 398496/SP)
Processo 0002398-20.2024.8.26.0505 (processo principal 1001978-71.2019.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Renata Areia de Campos - Real Mecanica de Precisao Eireli - Vistos. Fls. 68: tendo em vista a parcela já
apresentada, defiro. Aguarde-se o pagamento da segunda parcela até a data de 05/05/2025. Após, intime-se o perito para início
dos trabalhos. Int. - ADV: CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP), CAIO MARCIO PESSOTTO ALVES SIQUEIRA (OAB
228542/SP)
Processo 0002438-36.2023.8.26.0505 (processo principal 0005958-29.2008.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Sca Serviços e Calderaria Ltda - FMM METALMECANICA - Manifeste-se a parte interessada, no prazo
de 15 dias, sobre os documentos e/ou petição juntados. - ADV: ANTÔNIO MARCIO BOTELHO (OAB 95117/MG), HENRIQUE
AFFONSO SILVA FREIRE (OAB 104040/MG), EZEQUIEL DE SOUSA SANCHES OLIVEIRA (OAB 306458/SP)
Processo 0002544-61.2024.8.26.0505 (processo principal 1001027-38.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Giovana Caldeira da Silva - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Conheço dos embargos opostos, uma vez tempestivos. Em
obediência ao art. 1023, §2º do CPC, manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
- ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO JURICIC (OAB 461505/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), CLAUDIO
PAULINO DOS SANTOS (OAB 13123/AL)
Processo 0002765-78.2023.8.26.0505 (processo principal 1001458-09.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Bruna Arruda de Abreu - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: BRUNA ARRUDA DE ABREU (OAB 371281/SP)
Processo 0002812-52.2023.8.26.0505 (processo principal 1002473-47.2021.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do Piqueri Abcd Pr/sp - Manifeste-se a parte interessada
sobre o retorno da carta/mandado/carta precatória Cumprido(a) Negativo(a), no prazo de 5 dias. - ADV: ENIMAR PIZZATTO
(OAB 352379/SP), ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR)
Processo 0003001-55.2008.8.26.0505 (505.01.2008.003001) - Cumprimento de sentença - Theresinha Giannaccini Peduzzi
- 1- Ciência do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Nesta data expeço carta para intimação da parte executada do
prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: MARY MARIA APARECIDA ZECHI
LUIS (OAB 182006/SP)
Processo 0003053-17.2009.8.26.0505 (505.01.2009.003053) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade -
E.F.P. - Vista dos autos ao interessado para ciência de que a certidão de honorários foi expedida pelo Cartório e está disponível
para impressão pelo portal e-SAJ, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: WILSON DICIERI (OAB 74466/SP)
Processo 0003489-05.2011.8.26.0505 (505.01.2011.003489) - Execução de Título Extrajudicial - Fundação Santo André -
Aline Rodrigues - Vista dos autos ao(s) interessado(s) para: ciência do ofício juntado aos autos. - ADV: NILTON CESAR DA
COSTA (OAB 243365/SP), RAQUEL LICHTI NEVES MARTINS (OAB 316287/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0004362-10.2008.8.26.0505 (505.01.2008.004362) - Cumprimento de sentença - Itaú Seguros Sa - Vistos. Tendo
em vista que os autos sofreram restauração, indique o requerente em que folha se encontra o comprovante da citação, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º