Processo ativo
0002162-71.2024.8.26.0407
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Identificação
Nº Processo: 0002162-71.2024.8.26.0407
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0002162-71.2024.8.26.0407 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osvaldo Cruz - Apelante: Prefeitura
Municipal de Sagres - Recorrida: Jamara Ferreira Fernandes - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento
ao recurso. Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MUNICÍPIO DE SAGRES.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 100 DO STF. APOSTILAMENTO DE QUINQUÊNIO COM REDUÇÃO DO SALÁRIO-BASE.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A. DECISÃO MANTIDA. RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: César Rimoldi (OAB: 189204/SP) - João Vitor Kunyoshi Karimata (OAB: 405406/SP) - Patrick Mikael
Lisboa de Souza (OAB: 401403/SP) - Danielly Capelo Rodrigues Hernandez (OAB: 206227/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Municipal de Sagres - Recorrida: Jamara Ferreira Fernandes - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento
ao recurso. Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MUNICÍPIO DE SAGRES.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 100 DO STF. APOSTILAMENTO DE QUINQUÊNIO COM REDUÇÃO DO SALÁRIO-BASE.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A. DECISÃO MANTIDA. RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: César Rimoldi (OAB: 189204/SP) - João Vitor Kunyoshi Karimata (OAB: 405406/SP) - Patrick Mikael
Lisboa de Souza (OAB: 401403/SP) - Danielly Capelo Rodrigues Hernandez (OAB: 206227/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º