Processo ativo
0002172-18.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0002172-18.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0002172-18.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fabio da Silva Ferreira
Dias - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio
Recursal - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO
EM ÓRGÃO INCOMPETENTE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: César
Augusto Voltolini (OAB: 29646/SC) - Walmor Alberto Strebe Junior (OAB: 29475/SC) - Sala 2100
Dias - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio
Recursal - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO
EM ÓRGÃO INCOMPETENTE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: César
Augusto Voltolini (OAB: 29646/SC) - Walmor Alberto Strebe Junior (OAB: 29475/SC) - Sala 2100