Processo ativo
0002190-58.2015.8.26.0244
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Identificação
Nº Processo: 0002190-58.2015.8.26.0244
Vara: Federal de Registro/SP, R$35.253,49 e a
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- Vistos. Intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação de fls. 47/51. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: JONAS ROSA (OAB 186415/SP), DANIEL KRUSCHEWSKY BASTOS (OAB 312114/SP), DANIEL
KRUSCHEWSKY BASTOS (OAB 312114/SP), SAMUEL MANZANO NETO (OAB 385069/SP)
Processo 0002190-58.2015.8.26.0244 - Cumpriment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos -
LOURDES TEIXEIRA MARTINS ROCHA - BANCO DO BRASIL SA - Manifestes-se o executado, no prazo de quinze dias, acerca
da informação de suposto saldo remanescente (fls. 407/408). Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0002198-55.2003.8.26.0244 (244.01.2003.002198) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito /
Avaliação - Aster Petroleo Ltda - Auto Posto Santa Rita de Iguape Ltda - - Delmo Sergio Vilhena - - Luiz Henrique Coelho - Vistos.
Proceda a z. Serventia o integral cumprimento das determinações de fls. 593. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: SIMONE MIZUMOTO RIBEIRO SOARES (OAB 191510/SP), RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES (OAB 143373/SP),
FERNANDO NELSON FONTOURA (OAB 419312/SP), ROGÉRIO GARCIA PERES (OAB 203991/SP), MARCIO ROGERIO DOS
SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), MURILO JANZANTTI LAPENTA (OAB 178811/SP), RODRIGO FERNANDES REBOUÇAS
(OAB 154661/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), KARINA MIGUEL SOBRAL (OAB 140588/SP),
MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), MARCILIO RAMBURGO (OAB 57004/SP)
Processo 0003566-79.2015.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos -
ANTONIO DOS ANJOS ROCHA - BANCO DO BRASIL SA - Antes de analisar o pedido de fls. 275/276, intime-se o exequente
para se manifestar, no prazo de quinze dias, acerca da informação prestado pelo banco executado às fls. 281/282, notadamente
quanto à impossibilidade de informar o valor atualizado. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0003608-31.2015.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - VERA
LUCIA DUARTE LOURENÇO RIBEIRO - BANCO DO BRASIL SA - Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, em termos
de andamento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FABRÍCIO DOS
REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0003790-17.2015.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos -
BENEDICTA DE TOLEDO GIGLIO - BANCO DO BRASIL SA - Lucineia de Oliveira Rosa - Vistos. Fls.353/354: Defiro a habilitação
do Dr. Jorge Luiz Reis Fernandes. Anote-se. Melhor examinando os autos, em atenção a certidão de cartório elaborada as fl.396,
retifico o valor constante da decisão de fls.341/342, fazendo constar R$55.957,93 como valor principal, e, determino a exclusão
da somatória do valor de R$5.710,12, referente ao depósito judicial de fl.253 por não pertencer a estes autos. Diante da retificação
do valor principal, foi verificado o pagamento a maior a titulo de honorários, portanto, intime-se o patrono da exequente, para
que no prazo de 10 dias, providencie a devolução do valor de R$1.056,37. Comprovado o deposito da diferença, oficie-se ao
Banco do Brasil para que proceda as transferências dos valores respectivos à Vara Federal de Registro/SP, R$35.253,49 e a
Vara de Itirapina/SP, R$10.352,21, conforme já determinado. Intime-se. Cunmpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CARNEIRO
BARREIROS (OAB 77413/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), HEVERTON DHENEM DA SILVA (OAB 415026/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0006794-77.2006.8.26.0244 (244.01.2006.006794) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Via
Spezio Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Manifeste-se o (a) requerente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: REINIVAL BENEDITO PAIVA (OAB 77009SP/), INGRID TALLADA
DE CARVALHO VALVERDE (OAB 225714/SP)
Processo 1000041-38.2016.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSE AUGUSTO
REGIO COSTA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando-se a rejeição da impugnação, bem como a homologação do
cálculo (fls. 283-285), intime-se o executado para, no prazo legal, depositar nos autos o saldo remanescente. Int. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000078-65.2016.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Ferreira
de Moraes Neto - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Antes de apreciar o petitório de fls. 459, intime-se o banco executado para,
no prazo de quinze dias, manifestar-se, nos termos do artigo 10 do CPC. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS
(OAB 77413/SP)
Processo 1000080-35.2016.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA
HORTENCIA FORTES - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o banco executado, no prazo de quinze dias, acerca da petição
de fls. 418 (Tema 677). Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000115-77.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Laura Gonçalves de Lima
- Vistos. Trata-se de obrigação de fazer c.c danos morais proposta por LAURA GONÇALVES DE LIMA em face de BANCO
BMG, ambos devidamente qualificados nos autos, alegando, em síntese, que é pensionista do INSS e recebe seu benefício
previdenciário junto ao banco réu. Afirma que realizou dois requerimentos ao requerido objetivando a transferência de seu
benefício ao banco Agibank, contudo, até a presente data, este deixou de realiza-lo. Pugna, assim, pela concessão da tutela de
urgência, consistente na obrigação de fazer de transferir, de imediato, o benefício da autora ao Agibank. É o relatório. Passo
a decidir. De início, defiro o benefício da justiça gratuita à autora. Anote-se. Como sabido, a antecipação dos efeitos da tutela
somente é admitida caso os requisitos exigidos pela legislação pátria vigente sejam cumpridos, quais sejam: a prova inequívoca
a convencer da verossimilhança das alegações bem como, ainda, o fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação,
o que se vê no caso presente. Os documentos trazidos com a inicial não são suficientes para indicar a verossimilhança das
alegações, mormente quanto à plausibilidade do direito alegado, de modo que reputo ausentes, assim, os requisitos autorizadores
previstos no artigo 300 do CPC. No caso dos autos, não se vislumbra, ao menos sob o exame de cognição superficial próprio
do momento processual, a probabilidade do direito autoral. Isso porque, os documentos de fls. 33/36 trata-se de requerimentos
emitidos pelo INSS e não pelo banco réu, não se verificando, portanto, de forma clara, qualquer recusa deste ao transferir tal
benefício. Além disso, ainda que assim não fosse, a parte autora não apresentou qualquer elemento capaz de demonstrar, ainda
que minimamente, o perigo do dano ou risco da demora de se aguardar o contraditório, que é a regra no atual ordenamento
jurídico. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. Nos termos do enunciado n. 35 da ENFAM, diante da necessidade de
racionalização dos atos processuais e de celeridade na solução dos conflitos como um todo, a análise da necessidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Vistos. Intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação de fls. 47/51. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: JONAS ROSA (OAB 186415/SP), DANIEL KRUSCHEWSKY BASTOS (OAB 312114/SP), DANIEL
KRUSCHEWSKY BASTOS (OAB 312114/SP), SAMUEL MANZANO NETO (OAB 385069/SP)
Processo 0002190-58.2015.8.26.0244 - Cumpriment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos -
LOURDES TEIXEIRA MARTINS ROCHA - BANCO DO BRASIL SA - Manifestes-se o executado, no prazo de quinze dias, acerca
da informação de suposto saldo remanescente (fls. 407/408). Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0002198-55.2003.8.26.0244 (244.01.2003.002198) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito /
Avaliação - Aster Petroleo Ltda - Auto Posto Santa Rita de Iguape Ltda - - Delmo Sergio Vilhena - - Luiz Henrique Coelho - Vistos.
Proceda a z. Serventia o integral cumprimento das determinações de fls. 593. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: SIMONE MIZUMOTO RIBEIRO SOARES (OAB 191510/SP), RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES (OAB 143373/SP),
FERNANDO NELSON FONTOURA (OAB 419312/SP), ROGÉRIO GARCIA PERES (OAB 203991/SP), MARCIO ROGERIO DOS
SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), MURILO JANZANTTI LAPENTA (OAB 178811/SP), RODRIGO FERNANDES REBOUÇAS
(OAB 154661/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), KARINA MIGUEL SOBRAL (OAB 140588/SP),
MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), MARCILIO RAMBURGO (OAB 57004/SP)
Processo 0003566-79.2015.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos -
ANTONIO DOS ANJOS ROCHA - BANCO DO BRASIL SA - Antes de analisar o pedido de fls. 275/276, intime-se o exequente
para se manifestar, no prazo de quinze dias, acerca da informação prestado pelo banco executado às fls. 281/282, notadamente
quanto à impossibilidade de informar o valor atualizado. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0003608-31.2015.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - VERA
LUCIA DUARTE LOURENÇO RIBEIRO - BANCO DO BRASIL SA - Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, em termos
de andamento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FABRÍCIO DOS
REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0003790-17.2015.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos -
BENEDICTA DE TOLEDO GIGLIO - BANCO DO BRASIL SA - Lucineia de Oliveira Rosa - Vistos. Fls.353/354: Defiro a habilitação
do Dr. Jorge Luiz Reis Fernandes. Anote-se. Melhor examinando os autos, em atenção a certidão de cartório elaborada as fl.396,
retifico o valor constante da decisão de fls.341/342, fazendo constar R$55.957,93 como valor principal, e, determino a exclusão
da somatória do valor de R$5.710,12, referente ao depósito judicial de fl.253 por não pertencer a estes autos. Diante da retificação
do valor principal, foi verificado o pagamento a maior a titulo de honorários, portanto, intime-se o patrono da exequente, para
que no prazo de 10 dias, providencie a devolução do valor de R$1.056,37. Comprovado o deposito da diferença, oficie-se ao
Banco do Brasil para que proceda as transferências dos valores respectivos à Vara Federal de Registro/SP, R$35.253,49 e a
Vara de Itirapina/SP, R$10.352,21, conforme já determinado. Intime-se. Cunmpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CARNEIRO
BARREIROS (OAB 77413/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), HEVERTON DHENEM DA SILVA (OAB 415026/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0006794-77.2006.8.26.0244 (244.01.2006.006794) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Via
Spezio Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Manifeste-se o (a) requerente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: REINIVAL BENEDITO PAIVA (OAB 77009SP/), INGRID TALLADA
DE CARVALHO VALVERDE (OAB 225714/SP)
Processo 1000041-38.2016.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSE AUGUSTO
REGIO COSTA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando-se a rejeição da impugnação, bem como a homologação do
cálculo (fls. 283-285), intime-se o executado para, no prazo legal, depositar nos autos o saldo remanescente. Int. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000078-65.2016.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Ferreira
de Moraes Neto - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Antes de apreciar o petitório de fls. 459, intime-se o banco executado para,
no prazo de quinze dias, manifestar-se, nos termos do artigo 10 do CPC. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS
(OAB 77413/SP)
Processo 1000080-35.2016.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA
HORTENCIA FORTES - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o banco executado, no prazo de quinze dias, acerca da petição
de fls. 418 (Tema 677). Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000115-77.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Laura Gonçalves de Lima
- Vistos. Trata-se de obrigação de fazer c.c danos morais proposta por LAURA GONÇALVES DE LIMA em face de BANCO
BMG, ambos devidamente qualificados nos autos, alegando, em síntese, que é pensionista do INSS e recebe seu benefício
previdenciário junto ao banco réu. Afirma que realizou dois requerimentos ao requerido objetivando a transferência de seu
benefício ao banco Agibank, contudo, até a presente data, este deixou de realiza-lo. Pugna, assim, pela concessão da tutela de
urgência, consistente na obrigação de fazer de transferir, de imediato, o benefício da autora ao Agibank. É o relatório. Passo
a decidir. De início, defiro o benefício da justiça gratuita à autora. Anote-se. Como sabido, a antecipação dos efeitos da tutela
somente é admitida caso os requisitos exigidos pela legislação pátria vigente sejam cumpridos, quais sejam: a prova inequívoca
a convencer da verossimilhança das alegações bem como, ainda, o fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação,
o que se vê no caso presente. Os documentos trazidos com a inicial não são suficientes para indicar a verossimilhança das
alegações, mormente quanto à plausibilidade do direito alegado, de modo que reputo ausentes, assim, os requisitos autorizadores
previstos no artigo 300 do CPC. No caso dos autos, não se vislumbra, ao menos sob o exame de cognição superficial próprio
do momento processual, a probabilidade do direito autoral. Isso porque, os documentos de fls. 33/36 trata-se de requerimentos
emitidos pelo INSS e não pelo banco réu, não se verificando, portanto, de forma clara, qualquer recusa deste ao transferir tal
benefício. Além disso, ainda que assim não fosse, a parte autora não apresentou qualquer elemento capaz de demonstrar, ainda
que minimamente, o perigo do dano ou risco da demora de se aguardar o contraditório, que é a regra no atual ordenamento
jurídico. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. Nos termos do enunciado n. 35 da ENFAM, diante da necessidade de
racionalização dos atos processuais e de celeridade na solução dos conflitos como um todo, a análise da necessidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º