Processo ativo
0002203-46.2018.8.26.0052
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0002203-46.2018.8.26.0052
Vara: do Júri,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0002203-46.2018.8.26.0052, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara do Júri,
do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Michelle Porto de Medeiros Cunha Carreiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FRANCISCO
JACKSON SOUSA CORREIA, brasileiro, Embalador, RG 52774255, CPF 042.871.643-18, pai JOSE LIGORIO CORREIA, mãe
MARIA DE LOURDES DE SOUSA CORREIA, Nascido/Nascida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em 04/12/1988, natural de Jaguaribe, - CE, com endereço à
Rua Morrinhos, 40, Munhoz Junior, CEP 06246-090, Osasco - SP, Fone (11) 92014-4056. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. O réu foi pronunciado em 06/06/2023 (certidão de publicação de fls. 258) pela
prática do crime previsto no art. 121, “caput”, c.c. art. 14, II,do Código Penal. Julgado perante o Tribunal do Júri em 11/02/2025,
foi condenado à pena de três meses de reclusão, como incurso no art. 129, “caput”, do Código Penal. O Ministério Público
manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva (fls. 508/509), o que realmente ocorreu, uma vez que,
segundo o art. 109, VI, do Código Penal, prescrevem em 03 (três) anos as penas inferiores a um ano. Face ao exposto, JULGO
EXTINTA a punibilidade de FRANCISCO JACKSON SOUSA CORREIA, qualificado nos autos, com fundamento no art. 107, IV
(primeira figura) c.c. art. 109, IV, ambos do Código Penal. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias
anotações e comunicações. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de junho de
2025.
Varas Criminais Centrais
UPJ 1ª a 4ª VARAS CRIMINAIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Cecilia Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente NATALIA TAYANE DOS SANTOS FERREIRA, Brasileira, Casada, Operadora de Caixa, RG 62998672,
CPF 390.095.168-30, pai NELSON NETO CÂNDIDO DA SILVA, mãe MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, Nascido/Nascida
12/06/1991, de cor Pardo, com endereço à Rua Castro Alves, 321, Jardim Amanda II, CEP 13188-210, Hortolândia - SP, e
MARIA JOSE DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, EMPREGADO DOMESTICO, RG 28382306, CPF 255.273.838-93, pai JOSE
FELIPE DOS SANTOS, mãe MARIA RITA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 18/03/1973, de cor Pardo, com endereço à Rua
Anardino Jose Machado, 363, CASA, Jardim Paviotti, CEP 13197-654, Monte Mor SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171
§ 2º, Parte A c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1517136-48.2021.8.26.0050, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação “O Representante
do Ministério Público do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições, vem oferecer denúncia contra MARIA JOSE
DOS SANTOS, qualificada na fl. 253, e NATALIA TAYANE DOS SANTOS FERREIRA, qualificada na fl. 221, em razão dos
fatos a seguir expostos.Consta do incluso inquérito policial que, em data incerta, anterior a 27 de maio de 2021, indivíduo
desconhecido, com a prévia intenção de praticar crime contra o patrimônio, enviou mensagem através do aplicativo Whatsapp
a Letícia Costa Ferrari, identificando-se como funcionário da empresa Help Soluções e ofereceu-lhe um empréstimo no valor de
R$ 5.000,00.Após tratativas, Letícia aceitou a proposta, ao que lhe foi dito que precisaria efetuar dois depósitos a fim de liberar
o valor contratado. Assim, em 27 de maio de 2021, a vítima efetuou um depósito no valor de R$ 454,13 na conta poupança nº
490588, agência 0676, Caixa Econômica Federal, de titularidade de NATALIA TAYANE DOS SANTOS FERREIRA (fl. 24/26) e
outro depósito no valor de R$ 366,06 na conta poupança nº 12758, agência 4227, Caixa Econômica Federal, de titularidade de
MARIA JOSE DOS SANTOS (fl. 27).Ocorre que Letícia jamais recebeu o valor contratado a título de empréstimo e percebeu
que havia sido vítima de engodo. Para tal delito concorreram NATALIA e MARIA JOSÉ que, cientes e aderindo ao propósito
ilícito de tal desconhecido, aceitaram receber referidos depósitos em suas contas bancárias. Representação na fl. 07.Ante o
exposto, MARIA JOSE DOS SANTOS e NATALIA TAYANE DOS SANTOS FERREIRA estão incursas no artigo 171, § 2º-A, c.c.
artigo 29, ambos do Código Penal.Requeiro que R. e A. esta, cite-se e interrogue-se as ora denunciadas, ouça-se as pessoas
abaixo arroladas e prossiga-se, até final condenação, nos termos dos arts. 400 e ss. do Código de Processo Penal. Por fim,
requer-se a condenação das denunciadas à reparação dos danos causados à vítima, na forma do art. 387, inciso IV, do Código
de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de julho de 2025.
O (A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo
Cesar Muller Valente, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente GABRIEL OLIVEIRA TENÓRIO, Brasileiro, Solteiro, Atendente, RG 52356580, CPF 552.753.638-00, pai Rafael
Bruno Tenório, mãe Daniela Pereira de Oliveira, Nascido/Nascida 09/03/2006, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com
endereço à Rua Promontorio, 37, CS 02, Brasilandia, CEP 02848-060, São Paulo - SP, Fone 969721694, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 4º, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1520644-45.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Michelle Porto de Medeiros Cunha Carreiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FRANCISCO
JACKSON SOUSA CORREIA, brasileiro, Embalador, RG 52774255, CPF 042.871.643-18, pai JOSE LIGORIO CORREIA, mãe
MARIA DE LOURDES DE SOUSA CORREIA, Nascido/Nascida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em 04/12/1988, natural de Jaguaribe, - CE, com endereço à
Rua Morrinhos, 40, Munhoz Junior, CEP 06246-090, Osasco - SP, Fone (11) 92014-4056. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. O réu foi pronunciado em 06/06/2023 (certidão de publicação de fls. 258) pela
prática do crime previsto no art. 121, “caput”, c.c. art. 14, II,do Código Penal. Julgado perante o Tribunal do Júri em 11/02/2025,
foi condenado à pena de três meses de reclusão, como incurso no art. 129, “caput”, do Código Penal. O Ministério Público
manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva (fls. 508/509), o que realmente ocorreu, uma vez que,
segundo o art. 109, VI, do Código Penal, prescrevem em 03 (três) anos as penas inferiores a um ano. Face ao exposto, JULGO
EXTINTA a punibilidade de FRANCISCO JACKSON SOUSA CORREIA, qualificado nos autos, com fundamento no art. 107, IV
(primeira figura) c.c. art. 109, IV, ambos do Código Penal. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias
anotações e comunicações. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de junho de
2025.
Varas Criminais Centrais
UPJ 1ª a 4ª VARAS CRIMINAIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Cecilia Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente NATALIA TAYANE DOS SANTOS FERREIRA, Brasileira, Casada, Operadora de Caixa, RG 62998672,
CPF 390.095.168-30, pai NELSON NETO CÂNDIDO DA SILVA, mãe MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, Nascido/Nascida
12/06/1991, de cor Pardo, com endereço à Rua Castro Alves, 321, Jardim Amanda II, CEP 13188-210, Hortolândia - SP, e
MARIA JOSE DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, EMPREGADO DOMESTICO, RG 28382306, CPF 255.273.838-93, pai JOSE
FELIPE DOS SANTOS, mãe MARIA RITA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 18/03/1973, de cor Pardo, com endereço à Rua
Anardino Jose Machado, 363, CASA, Jardim Paviotti, CEP 13197-654, Monte Mor SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171
§ 2º, Parte A c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1517136-48.2021.8.26.0050, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação “O Representante
do Ministério Público do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições, vem oferecer denúncia contra MARIA JOSE
DOS SANTOS, qualificada na fl. 253, e NATALIA TAYANE DOS SANTOS FERREIRA, qualificada na fl. 221, em razão dos
fatos a seguir expostos.Consta do incluso inquérito policial que, em data incerta, anterior a 27 de maio de 2021, indivíduo
desconhecido, com a prévia intenção de praticar crime contra o patrimônio, enviou mensagem através do aplicativo Whatsapp
a Letícia Costa Ferrari, identificando-se como funcionário da empresa Help Soluções e ofereceu-lhe um empréstimo no valor de
R$ 5.000,00.Após tratativas, Letícia aceitou a proposta, ao que lhe foi dito que precisaria efetuar dois depósitos a fim de liberar
o valor contratado. Assim, em 27 de maio de 2021, a vítima efetuou um depósito no valor de R$ 454,13 na conta poupança nº
490588, agência 0676, Caixa Econômica Federal, de titularidade de NATALIA TAYANE DOS SANTOS FERREIRA (fl. 24/26) e
outro depósito no valor de R$ 366,06 na conta poupança nº 12758, agência 4227, Caixa Econômica Federal, de titularidade de
MARIA JOSE DOS SANTOS (fl. 27).Ocorre que Letícia jamais recebeu o valor contratado a título de empréstimo e percebeu
que havia sido vítima de engodo. Para tal delito concorreram NATALIA e MARIA JOSÉ que, cientes e aderindo ao propósito
ilícito de tal desconhecido, aceitaram receber referidos depósitos em suas contas bancárias. Representação na fl. 07.Ante o
exposto, MARIA JOSE DOS SANTOS e NATALIA TAYANE DOS SANTOS FERREIRA estão incursas no artigo 171, § 2º-A, c.c.
artigo 29, ambos do Código Penal.Requeiro que R. e A. esta, cite-se e interrogue-se as ora denunciadas, ouça-se as pessoas
abaixo arroladas e prossiga-se, até final condenação, nos termos dos arts. 400 e ss. do Código de Processo Penal. Por fim,
requer-se a condenação das denunciadas à reparação dos danos causados à vítima, na forma do art. 387, inciso IV, do Código
de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de julho de 2025.
O (A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo
Cesar Muller Valente, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente GABRIEL OLIVEIRA TENÓRIO, Brasileiro, Solteiro, Atendente, RG 52356580, CPF 552.753.638-00, pai Rafael
Bruno Tenório, mãe Daniela Pereira de Oliveira, Nascido/Nascida 09/03/2006, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com
endereço à Rua Promontorio, 37, CS 02, Brasilandia, CEP 02848-060, São Paulo - SP, Fone 969721694, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 4º, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1520644-45.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º