Processo ativo
0002209-34.2021.2.00.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0002209-34.2021.2.00.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4182/2025 Tribunal Superior do Trabalho 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Março de 2025
O anexo do Ato GDGSET.GP nº 48/2025 consta do anexo desta Resolução Administrativa.
Anexos
Anexo 3: Download
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2.681, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Referenda o ato administrativo que deferiu o pedido formulado pelo
Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz José Dezena da Silva, de fruição de férias
no período de 7 a 9 de abril de 2025, referentes ao período não usufruído de
julho de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2023, sem prejuízo da distribuição ordinária de processos.
O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Presidente do Tribunal,
presentes os Excelentíssimos Senhores Ministros Mauricio José Godinho Delgado, Vice-Presidente do Tribunal, Ives Gandra da Silva Martins
Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Lelio Bentes Corrêa, Dora Maria da Costa, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Kátia Magalhães Arruda,
Amaury Rodrigues Pinto Junior, Alberto Bastos Balazeiro, Morgana de Almeida Richa, Sergio Pinto Martins e Liana Chaib e a Excelentíssima
Senhora Ivana Auxiliadora Mendonça Santos, Subprocuradora-Geral do Trabalho,
RESOLVE
Referendar o ato administrativo praticado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Presidente do Tribunal, de 21 de
fevereiro de 2025, que deferiu o pedido formulado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz José Dezena da Silva, de marcação de 3 dias de
férias para o período de 7 a 9 de abril de 2025, referentes ao período não usufruído de julho de 2023, sem prejuízo da distribuição ordinária de
processos.
Publique-se.
ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2.680, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Referenda o despacho que deferiu o pedido formulado pelo Excelentíssimo Senhor
Ministro Lelio Bentes Corrêa, de pagamento de indenização de 60 (sessenta) dias de
s aldo de férias não usufruídas, por necessidade de serviço.
O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Presidente do Tribunal,
presentes os Excelentíssimos Senhores Ministros Mauricio José Godinho Delgado, Vice-Presidente do Tribunal, Ives Gandra da Silva Martins
Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Lelio Bentes Corrêa, Dora Maria da Costa, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Kátia Magalhães Arruda,
Amaury Rodrigues Pinto Junior, Alberto Bastos Balazeiro, Morgana de Almeida Richa, Sergio Pinto Martins e Liana Chaib e a Excelentíssima
Senhora Ivana Auxiliadora Mendonça Santos, Subprocuradora-Geral do Trabalho,
considerando o disposto no Processo Administrativo TST n.º 6000889/2022-00,
RESOLVE
Referendar o despacho proferido em 12 de fevereiro de 2025 pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Presidente do
Tribunal, que deferiu o pedido formulado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Lelio Bentes Corrêa, de pagamento de indenização de 60 (sessenta)
dias de saldo de férias não usufruídas, por necessidade de serviço, com fundamento no § 2º do art. 2º da Resolução Administrativa nº 2.182, de 10
de agosto 2020, e na decisão do Conselho Nacional de Justiça nos Pedidos de Providências nº 0002209-34.2021.2.00.0000 e 0005692-
38.2022.2.00.0000.
Publique-se.
ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226009
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Março de 2025
O anexo do Ato GDGSET.GP nº 48/2025 consta do anexo desta Resolução Administrativa.
Anexos
Anexo 3: Download
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2.681, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Referenda o ato administrativo que deferiu o pedido formulado pelo
Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz José Dezena da Silva, de fruição de férias
no período de 7 a 9 de abril de 2025, referentes ao período não usufruído de
julho de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2023, sem prejuízo da distribuição ordinária de processos.
O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Presidente do Tribunal,
presentes os Excelentíssimos Senhores Ministros Mauricio José Godinho Delgado, Vice-Presidente do Tribunal, Ives Gandra da Silva Martins
Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Lelio Bentes Corrêa, Dora Maria da Costa, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Kátia Magalhães Arruda,
Amaury Rodrigues Pinto Junior, Alberto Bastos Balazeiro, Morgana de Almeida Richa, Sergio Pinto Martins e Liana Chaib e a Excelentíssima
Senhora Ivana Auxiliadora Mendonça Santos, Subprocuradora-Geral do Trabalho,
RESOLVE
Referendar o ato administrativo praticado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Presidente do Tribunal, de 21 de
fevereiro de 2025, que deferiu o pedido formulado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz José Dezena da Silva, de marcação de 3 dias de
férias para o período de 7 a 9 de abril de 2025, referentes ao período não usufruído de julho de 2023, sem prejuízo da distribuição ordinária de
processos.
Publique-se.
ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2.680, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Referenda o despacho que deferiu o pedido formulado pelo Excelentíssimo Senhor
Ministro Lelio Bentes Corrêa, de pagamento de indenização de 60 (sessenta) dias de
s aldo de férias não usufruídas, por necessidade de serviço.
O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Presidente do Tribunal,
presentes os Excelentíssimos Senhores Ministros Mauricio José Godinho Delgado, Vice-Presidente do Tribunal, Ives Gandra da Silva Martins
Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Lelio Bentes Corrêa, Dora Maria da Costa, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Kátia Magalhães Arruda,
Amaury Rodrigues Pinto Junior, Alberto Bastos Balazeiro, Morgana de Almeida Richa, Sergio Pinto Martins e Liana Chaib e a Excelentíssima
Senhora Ivana Auxiliadora Mendonça Santos, Subprocuradora-Geral do Trabalho,
considerando o disposto no Processo Administrativo TST n.º 6000889/2022-00,
RESOLVE
Referendar o despacho proferido em 12 de fevereiro de 2025 pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Presidente do
Tribunal, que deferiu o pedido formulado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Lelio Bentes Corrêa, de pagamento de indenização de 60 (sessenta)
dias de saldo de férias não usufruídas, por necessidade de serviço, com fundamento no § 2º do art. 2º da Resolução Administrativa nº 2.182, de 10
de agosto 2020, e na decisão do Conselho Nacional de Justiça nos Pedidos de Providências nº 0002209-34.2021.2.00.0000 e 0005692-
38.2022.2.00.0000.
Publique-se.
ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226009