Processo ativo

0002209-34.2021.2.00.0000

0002209-34.2021.2.00.0000
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
de Gestão de Processos e Negócios (SEGENE), a renovação do teletrabalho integral, pelo período de 6 (seis) meses, a contar de 1º-1-2025, nos
termos da Resolução CSJT nº 151/2015 (alterada pela Resolução CSJT nº 293/2021) e Resolução Administrativa TRT11 nº 35/2022 (alterada pela
Resolução Administrativa nº 66/2023).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m efeitos a contar de 1º-1-2025.
Assinado Eletronicamente
DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR
Desembargador do Trabalho Vice-Presidente do TRT da 11ª Região,
no exercício eventual da Presidência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 54, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Indefere à servidora Danielle Ferreira de Sales Barbosa a renovação do teletrabalho
integral, por se encontrar no exercício de função comissionada.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa
Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional;
Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 235/2025/DILEP/SGPES (fls. 353/360), o Parecer Jurídico nº
73/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 365/374), bem como o que consta do Processo DP-2078/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Indeferir à servidora DANIELLE FERREIRA DE SALES BARBOSA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, lotada na
Seção de Contratos, a renovação do teletrabalho integral, por se encontrar no exercício de função comissionada FC-03 de Assistente-Chefe da
Seção de Licitações - SELIC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 49, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Defere à Desembargadora do Trabalho Ruth Barbosa Sampaio a indenização das
férias de 2023 e 2024, nos termos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (PP nº
0002209-34.2021.2.00.0000) e da Resolução CSJT n° 253/2019.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Ormy da Conceição Dias Bentes,
Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela,
Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela
Menezes Zacareli, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o voto-vista do Desembargador Alberto Bezerra de Melo (fls. 597-603), em razão do cumprimento dos
requisitos estabelecidos na decisão do Conselho Nacional de Justiça para pagamento de indenização de férias não gozadas por necessidade do
serviço, referente a 19 dias do período aquisitivo de 2022 e 39 dias do período aquisitivo de 2023;
CONSIDERANDO o que consta do Processo MA-1358/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir à Desembargadora do Trabalho RUTH BARBOSA SAMPAIO a indenização de 58 (cinquenta e oito) dias de
férias não gozadas de 2023 (período aquisitivo 2022) e 2024 (período aquisitivo 2023), sendo 19 (dezenove) dias remanescentes de férias/2023
(2º período), 20 (vinte) dias remanescentes de férias/2024 (1º período) e 19 (dezenove) dias remanescentes de férias/2024 (2º período), nos
termos da decisão vinculativa do CNJ nos autos do Pedido de Providências nº 0002209-34.2021.2.00.0000 e no art. 25, § 4º, da Resolução CSJT
nº 253/2019, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 56, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Defere à Desembargadora do Trabalho Joicilene Jerônimo Portela a averbação do
tempo de serviço e contribuição, para fins de aposentadoria e disponibilidade.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226102
Cadastrado em: 11/08/2025 07:12
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