Processo ativo

0002219-27.2024.8.11.0013

0002219-27.2024.8.11.0013
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única da Comarca de Marcelândia, a partir do dia
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0002219-27.2024.8.11.0013
(três) parcelas, desdeque defina previamente os mesespara gozo da licença. Vistos, etc.
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período COLHA-SE manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso,
aquisitivo: que oficia no feito na condição de fiscal da ordem jurídica (art. 109, caput, da
I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; Lei nº 6.015/73).
II - afastar-se do cargo em virtude de: Em seguida, PROMOVA-SE nova conclusão dos aut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os para análise e
a) licença por motivo de doença em pessoadafamília, sem remuneração; deliberação.
b) licença para tratar de interessesparticulares; PROVIDENCIE-SE o necessário.
c) condenaçãoapena privativa de liberdade, por sentença definitiva; Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
d) afastamento para acompanharcônjugeou companheiro. (Assinado digitalmente)
Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessãoda Djéssica Giseli Küntzer
licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas. Juíza de Direito Diretora do Foro e m Substituição Legal
No presente caso, verifico que a Requerente faz jus ao benefício, que
preencheu o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar
Comarca de Porto Alegre do Norte
nº 04, de 15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses
previstas no artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no processo.
Pelo exposto, DEFIRO o pleito, concedo 03 (três) meses de licença-prêmio Diretoria do Fórum
por assiduidade à servidora RONISE DE ALMEIDA SABADIN, matrícula
20615, referente ao quinquênio de 05/01/2019 a 05/01/2024, condicionando o
Portaria
usufruto à conveniência do serviço.
Expeça-se o necessário, em seguida, arquivem-se.
Nova Mutum-MT, 22 de janeiro de 2024.
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
PORTARIA N. 7/2024-CPAN DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Juíza de Direito Diretora do Foro
O Doutor Caio Almeida Neves Martins, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, e no uso de
Comarca de Pontes e Lacerda
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a nomeação do Sr. João Pedro de Laet Vieira (50497) para
Despacho exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, do
Gabinete da Vara Única da Comarca de Marcelândia, a partir do dia
22/01/2024 - CIA n. 0701856-02.2024.8.11.0109.
CIA n. 0702677-03.2024.8.11.0013 RESOLVE:
Vistos, etc. EXONERAR, a pedido, Sr. João Pedro de Laet Vieira, inscrito no RG n.
Trata-se de mandado de averbação de divórcio recepcionado pela 27857638 SESP/MT e CPF n. 060.584.231-04, matrícula 50497, do cargo
Coordenadoria Administrativa deste Fórum via malote digital pelo código de comissionado de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII (criado pela Lei n.
rastreabilidade n. 81120249099463, o qual, por sua vez, foi recebido pelo 12.331/2023) - do Gabinete da 1ª Vara desta Comarca , com efeitos a partir de
Cartório do 2º Ofício de Pontes e Lacerda, expedido no processo 1038412- 22/01/2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Disponibilizado 23/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11628 14
Cadastrado em: 13/08/2025 22:49
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