Processo ativo

0002220-93.2010.8.26.0236

0002220-93.2010.8.26.0236
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da
pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. - ADV: AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2025
Processo 0002220-93.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002220) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Lourdes Carraro Di Pauli - Banco Nossa Caixa Sa - F. 78: aguarde-se a fixação de tese pelo c. STF. Int. - ADV: MARCO
AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0002439-18.2024.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Margareth Ellian
Ribeiro - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento efetuado pela parte
devedora, para satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida,
neste processo, que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima,
deverá a parte credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu
favor. Int. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP)
Processo 0002439-18.2024.8.26.0236/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Tania Beatriz Sauer
Madoglio - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento efetuado pela parte
devedora, para satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida,
neste processo, que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima,
deverá a parte credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu
favor. Int. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP)
Processo 0002682-59.2024.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Francisco de Assis
dos Santos - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento efetuado pela parte
devedora, para satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida,
neste processo, que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima,
deverá a parte credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu
favor. Int. - ADV: MARCELO ALTA DE GODOI (OAB 214355/SP)
Processo 0002701-65.2024.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Wilson
Jose Motta - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento efetuado pela parte
devedora, para satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida,
neste processo, que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima,
deverá a parte credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu
favor. Int. - ADV: MARIA JOSÉ QUINELATO (OAB 447838/SP)
Processo 0002749-24.2024.8.26.0236 (processo principal 1002852-14.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Woodrow Delano Wilson - Azul Linhas Aéreas Brasieliras S/A - Fica a executada intimada para, no
prazo de cinco dias, regularizar a guia DARE juntada às fls. 181/182, por meio de novo peticionamento (intermediário) com a
indicação da guia emitida e paga, informando seu número e vinculando-a ao processo, a fim de que referida guia seja queimada
automaticamente pelo sistema (Comunicado CG nº 2.199/2021, item 1.5). - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 23255/PE), LAÍS CAROLINE MANZOLLI NEGRI NUCCI (OAB 500126/SP)
Processo 0002769-49.2023.8.26.0236 (processo principal 1003717-71.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - G.S.L.S. - H.T.H.U. e outros - F. 194: diante do que consta dos autos, deverá
a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco), sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº
9.099/95). Int. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP),
JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 1000080-44.2025.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rondes Antonio Cardoso
Junior Epp - F. 18: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, promovendo, se for o caso, a habilitação
dos sucessores da executada, em 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000127-18.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Helena Artuzo Povinelli - Ante o exposto, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo a demanda
PROCEDENTE para o fim de declarar a inexigibilidade dos débitos impugnados sob o título Pagto Cobrança Bradesco Vida e
Previdência S/A, ante a ausência de contratação válida e condenar as rés, solidariamente, em: 1) restituir, de forma dobrada,
os valores indevidamente descontados da parte requerente, monetariamente corrigidos desde cada desconto, e com juros
de mora a contar da citação; e, por fim, 2) pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), com juros moratórios e correção monetária incidentes a partir do arbitramento. Com a entrada em vigor da Lei
n. 14.905/2024, que alterou o Código Civil, a atualização monetária e os juros moratórios seguirão o disposto na nova redação
dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do referido código. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase
processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O
preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE;
b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a
ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais
como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD,
INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das
diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever
de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Para correta análise do pedido de gratuidade deduzido
na inicial, deverá a parte autora, em caso de eventual interposição de recurso inominado, juntar aos autos comprovantes
de renda ou outros documentos idôneos (a exemplo de declaração de imposto de renda), capazes de comprovar a alegada
hipossuficiência financeira. Não havendo interposição de recurso, fica prejudicada a análise do pedido de gratuidade, por força
do disposto nos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95. Publique-se. Intime-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS
AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1000361-97.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Terezinha
de Fátima da Silva - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado
que, via de regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de acarretar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:02
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