Processo ativo
0002224-14.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0002224-14.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0002224-14.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Santa Bárbara D Oeste - Agravante:
Valdir Cavallaro - Agravado: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a)
Daniel Issler - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE
INDEFERIU GRATUIDADE PROCESSUAL - AGRAVANTE QUE AUFERE RENDA SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS,
DECLARA SER PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL, VEÍCULOS E POSSUI APLI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CAÇÃO BANCÁRIA DEFERIMENTO INVIÁVEL
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa
e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de
junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Elaine Aparecida de Lima Gobbo (OAB: 163906/SP) - Beatriz Maria
Rapanelli (OAB: 208743/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Valdir Cavallaro - Agravado: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a)
Daniel Issler - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE
INDEFERIU GRATUIDADE PROCESSUAL - AGRAVANTE QUE AUFERE RENDA SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS,
DECLARA SER PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL, VEÍCULOS E POSSUI APLI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CAÇÃO BANCÁRIA DEFERIMENTO INVIÁVEL
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa
e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de
junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Elaine Aparecida de Lima Gobbo (OAB: 163906/SP) - Beatriz Maria
Rapanelli (OAB: 208743/SP) - 16º Andar, Sala 1607