Processo ativo
0002229-69.2025.8.26.0126
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0002229-69.2025.8.26.0126
Vara: Cível, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). GILBERTO ALABY
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0002229-69.2025.8.26.0126
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). GILBERTO ALABY
SOUBIHE FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a LUIZ CARLOS DA SILVA, RG 42.071.302-5, CPF 228.484.588-60, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento Provisório de Decisão requerida por L. Y. A. S. e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão
alimentícia, importa em R$ 1.087,77, até o mês de maio/2025. Encontrando-se o réu em lugar i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncerto e não sabido foi determinada
a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo
da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos
do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 11 de junho de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). GILBERTO ALABY
SOUBIHE FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a LUIZ CARLOS DA SILVA, RG 42.071.302-5, CPF 228.484.588-60, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento Provisório de Decisão requerida por L. Y. A. S. e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão
alimentícia, importa em R$ 1.087,77, até o mês de maio/2025. Encontrando-se o réu em lugar i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncerto e não sabido foi determinada
a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo
da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos
do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 11 de junho de 2025
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO