Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0002242-27.2025.8.26.0269

0002242-27.2025.8.26.0269
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
Advogado: do adiantamento do pagamento das custas processuai *** do adiantamento do pagamento das custas processuais, observando-se que o benefício não se estende a
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Oficial de Justiça, junto ao endereço de fls. 274, a fim de providenciar o solicitado pelo Ministério Público, às fls. 323. Instrua-se
o mandado, inclusive com cópia de referido parecer. Int. - ADV: AUGUSTO PAIVA DOS REIS (OAB 324859/SP)
Processo 0002242-27.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1000008-89.2024.8.26.0269) (processo principal 1000008-
89. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - M.A.C.B. - Vistos. Fls. 22/23: A Lei nº 13.105 em seu §3º
dispensa o advogado do adiantamento do pagamento das custas processuais, observando-se que o benefício não se estende a
outras despesas processuais que não as custas judiciais, como honorários periciais, despesas com oficial de justiça, despesas
de citação, despesas de edital ou outras despesas que não sejam custas. Portanto, aguarde-se o recolhimento para intimação
do executado, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0002263-62.2009.8.26.0269 (269.01.2009.002263) - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie -
Lázaro Cesar Moreira - Tendo transitado em julgado os embargos à execução sob nº 1001532-05.2016.8.26.0269, conforme
cópias de fls. 485/494, necessária será a apresentação de cálculo atualizado, referente ao débito remanescente, obedecendo
os parâmetros traçados junto ao V. Acórdão. Observo que já ocorreram os pagamentos dos valores incontroversos conforme
fls. 443 e 451. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, solicitado pela parte autora, às fls. 500/501, para apresentação de referido
cálculo, junto ao incidente de cumprimento de sentença, a ser interposto. Oportunamente, anote-se a extinção da fase de
conhecimento e arquivem-se estes autos. Int. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), FABIANO DA
SILVA DARINI (OAB 229209/SP), CRISTIANE APARECIDA RIBEIRO MATARAZZO (OAB 274582/SP)
Processo 0002326-62.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1005354-26.2021.8.26.0269) (processo principal 1005354-
26.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sistema Educacional Quintal Ltda - - Letramento
Distribuidora de Material Didático Ltda. - VISTA(S) A(O,S) REQUERENTE(S)/EXEQUENTE(S) para manifestar(em), no prazo
legal, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP), CESAR DAVI MANETTA
(OAB 145465/SP), FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP), FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP)
Processo 0002472-69.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1012479-40.2024.8.26.0269) (processo principal 1012479-
40.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Silvia Aparecida Campina Correia - Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos
do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANA
MARIA KUBE DE CAMARGO (OAB 119002/SP), JÚLIA CRISTINA ALMEIDA FIGUEIRA (OAB 467763/SP)
Processo 0002478-76.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1008147-30.2024.8.26.0269) (processo principal 1008147-
30.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Duplicata - São Judas Caminhões Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CAIO AUGUSTO GIMENEZ (OAB 172857/SP)
Processo 0003031-60.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1004299-74.2020.8.26.0269) (processo principal 1004299-
74.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação Residencial Portal dos Pinheiros - Vistos. Fls. 69/71:
Defiro a penhora dos veículos encontrados através da pesquisa RENAJUD: VW/24250 CLC 6X2 ANO 2007 MODELO 2007 -
Placa: MHB-2832, VW/25370 CLM T 6X2 ANO 2008 MODELO 2008 - Placa: EDH-9038, SR/LIBRELATO BACD 2E ANO 2011
MODELO 2012 - Placa: AWJ-2548 e SR/LIBRELATO BACT 2E ANO 2011 MODELO 2012 - Placa: AWJ-2547 em nome do
executado. Expeça-se o respectivo mandado de penhora e avaliação dos veículos, intimando-se o executado para impugnação
no prazo de 15 dias. Recolhida a diligência e indicado o endereço, expeça-se o necessário. Defiro ainda a restrição de
licenciamento e circulação dos veículos acima, encaminhem-se os autos para fila própria. Int. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA
MELLO SANTOS (OAB 387573/SP), AMANDA FERNANDA OLIVEIRA LAO COSTA (OAB 416570/SP)
Processo 0004014-93.2023.8.26.0269/04 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Rodrigo Faria de
Almeida Magnabosco - Vistos. A edição da Lei 17.205 de 07/11/2019, fixou como obrigações de pequeno valor, nos termos do §
3º do artigo 100 da Constituição Federal, aquela que for igual ou inferior a 440,214851 UFESPs. Sendo assim, uma vez que o
presente incidente foi interposto na modalidade Requisição de Pequeno valor, em data posterior à Lei em epígrafe, necessário
se faz a interposição de um novo, na modalidade Precatório, posto não haver possibilidades de modificações junto ao Sistema
nesse sentido. Providencie a Serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: RODRIGO FARIA DE ALMEIDA MAGNABOSCO
(OAB 268554/SP)
Processo 0004107-56.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1008172-14.2022.8.26.0269) (processo principal 1008172-
14.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - C.C. - VISTA(S) A(O,S) REQUERENTE(S)/
EXEQUENTE(S) para manifestar(em), no prazo legal, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: ADRIANO ZAITTER
(OAB 47325/PR)
Processo 0006904-68.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1003633-10.2019.8.26.0269) (processo principal 1003633-
10.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Hilda de Camargo Santos - - Daniela de Camargo
Santos - AVISO DO CARTÓRIO a(o,s) Exequente/Requerente(s) de que fo(i,ram) expedido(s) Alvará(s) de Levantamento à
Caixa Econômica Federal, o(s) qua(l,is) dever(á, ão) ser encaminhado(s) para os fins nele(s) contido(s). - ADV: ANA RITA
MENIN MACHADO (OAB 269342/SP), ANA RITA MENIN MACHADO (OAB 269342/SP)
Processo 0012433-64.2007.8.26.0269 (269.01.2007.012433) - Procedimento Comum Cível - Aparecida de Lurdes Machado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:53
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