Processo ativo
0002246-36.2023.8.26.0495
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Identificação
Nº Processo: 0002246-36.2023.8.26.0495
Vara: do Juizado Especial Cível e Criminal; Data
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
tendo em vista o inicio em 27/11/2024(fls. 34), devendo ser aguardado 30 dias uteis, sendo que houve a suspensão no dia
03/12(fériado Municipal) e após, houve o recesso e suspensão de prazo de 20/12/2014 a 20/01/2025. - ADV: CARLOS EDUARDO
CANDIDO (OAB 307539/SP), JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 0002246-36.2023.8.26.0495/03 - Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecatório - Gratificações de Atividade - Martha Hissako Fukuda - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP)
Processo 0002351-76.2024.8.26.0495/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Fernando Augusto Firmino Inacio - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDSON ANTONIO DE MOURA ALVES DA SILVA (OAB
437074/SP)
Processo 0002380-29.2024.8.26.0495 (processo principal 1001970-51.2024.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Ribas Ferreira de Oliveira Netto - - Cristiane de Almeida Ribeiro - Expedia do Brasil Agência
de Viagens e Turismo Ltda - - Adriane Cunha Oliveira da Silva - Vistos. Fls. 29/30: em atenção ao princípio do contraditório,
manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TATIANA MEHLER CHIAVERINI
(OAB 132626/SP), JADER DAVIES (OAB 145451/SP), JADER DAVIES (OAB 145451/SP), JOAO DE FREITAS NOVAIS II (OAB
12052/MT)
Processo 1000792-04.2023.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jorge Eduardo Cardoso
Morais - Vistos. Cumpra-se conforme já determinado. Intime-se. - ADV: JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/
SP)
Processo 1001855-30.2024.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Beatriz Fausto Alves - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito, ante o trânsito em
julgado do acórdão, ressaltando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar o disposto no Comunicado
Conjunto nº 464/2016 - SPI (DJE de 06/04/2016), no Provimento CG nº 16/2016 (DJE de 04/04/2016), Comunicado CG nº
1789/2017 (DJE de 02/08/2017) e Provimento CG nº 5/2019 (DJE de 13/02/2019). Prazo: 30 dias. Cadastrado o cumprimento
de sentença, arquive-se definitivamente este processo. Na hipótese de omissão do interessado em protocolar o cumprimento
de sentença, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB
244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1002138-53.2024.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida Soares de Almeida - Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - - Banco Santander Brasil SA - Cumprida integralmente a
sentença proferida conforme petição de fls. 267, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ), ROBERTA SISSIE MACHADO CAVALCANTE (OAB 327144/
SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1002679-86.2024.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Karina
Hatsumi Yamada Kasuga - Vistos. Considerando-se que, em tese, há possibilidade de efeitos modificativos, nos termos do art.
1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, via portal eletrônico, para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, manifeste-se a respeito dos Embargos de Declaração opostos pela parte embargante. Oportunamente, tornem os autos
conclusos. Intime-se. Registro, 29/01/2025 - ADV: BEATRIZ FREITAS SANTOS (OAB 117480/PR)
Processo 1002992-47.2024.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica de Registro Ltda
- Vistos. Adite-se o mandado juntado às fls. 50/51, para seu integral cumprimento, conforme item 2 da decisão de fls. 41/42.
Providencie a SADM a distribuição do mandado ao(à) Oficial(a) já encarregado(a) da diligência. - ADV: GIDALTE DE PAULA
DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1003036-66.2024.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica de Registro Ltda
- Fls. 57: Manifeste-se a parte exequente em trinta (30) dias corridos, sob pena de extinção, indicando o atual endereço da
executada. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1003115-45.2024.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Humberto Manoel da Silva
Petronilho - Vistos. Adite-se pela o mandado juntado às fls. 67/68, para seu integral cumprimento, nos termos do item 2 da
decisão de fls. 61/62. Providencie a SADM a distribuição do mandado ao(à) Oficial(a) já encarregado(a) da diligência. - ADV:
PAULA CAROLINA PETRONILHO (OAB 240271/SP)
Processo 1003368-33.2024.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório
e Benefícios - Adriana Diniz - - Daniela Martin Pinto Vesguerber - - Rosana Martins Santos de Araujo - Vistos. Fls. 284/286:
cuida-se de embargos de declaração opostos pelas requerentes, alegando, em suma, que a sentença lançada às fls. 276/279
é contraditória, tendo em vista que não aplicou o entendimento jurisprudencial firmado no PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016,
onde se reconheceu que a verba “bonificação por resultados” é vantagem pecuniária permanente, com natureza remuneratória,
razão pela qual deve ser considerada na base de cálculo da da licença-prêmio, terço constitucional de férias e do 13º salário.
A embargado se manifestou às fls. 302/304. É o breve relatório. Decido. Conheço dos embargos de declaração e lhes dou
provimento, concedendo-lhes efeitos infringentes. Com efeito, a sentença foi realmente contraditória, porquanto, apesar de
reconhecer a natureza remuneratória da verba, não a considerou para fins de cálculo da licença-prêmio, terço constitucional
de férias e 13º salário, no que acabou por contrariar a orientação jurisprudencial vinculante firmada no PUIL nº 0000014-
33.2022.8.26.9016, onde foi fixada a seguinte tese: “Servidor Estadual integrante das polícias civil, técnico -científica, militar
e em exercício no âmbito da Secretaria de Segurança Pública - Possibilidade de incidência do imposto de renda sobre a
verba denominada ‘bonificação por resultado’, uma vez que o benefício compõe a remuneração do servidor, configurando
acréscimo patrimonial sujeito à tributação”. Aliás, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo vem reconhecendo que, diante da
natureza remuneratória da bonificação, deve ela ser considerada na base de cálculo de outros direitos, como pretendido na
inicial. Neste sentido: RECURSO INOMINADO. POLICIAL CIVIL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. Pretensão de inclusão
da Bonificação por Resultados na base de cálculo de 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio. Possibilidade.
Verba de natureza remuneratória. PUIL n. 0000014-33.2022.8.26.9016. Sentença de improcedência reformada. Recurso
provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 002312-62.2024.8.26.0495; Relator (a): Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros;
Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Registro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data
do Julgamento: 29/11/2024; Data de Registro: 29/11/2024) DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL
MILITAR. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS
E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I.Caso em Exame 1. Recurso inominado
da parte autora, policial militar, contra sentença de improcedência do pedido de inclusão da Bonificação por Resultados (BR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
tendo em vista o inicio em 27/11/2024(fls. 34), devendo ser aguardado 30 dias uteis, sendo que houve a suspensão no dia
03/12(fériado Municipal) e após, houve o recesso e suspensão de prazo de 20/12/2014 a 20/01/2025. - ADV: CARLOS EDUARDO
CANDIDO (OAB 307539/SP), JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 0002246-36.2023.8.26.0495/03 - Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecatório - Gratificações de Atividade - Martha Hissako Fukuda - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP)
Processo 0002351-76.2024.8.26.0495/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Fernando Augusto Firmino Inacio - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDSON ANTONIO DE MOURA ALVES DA SILVA (OAB
437074/SP)
Processo 0002380-29.2024.8.26.0495 (processo principal 1001970-51.2024.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Ribas Ferreira de Oliveira Netto - - Cristiane de Almeida Ribeiro - Expedia do Brasil Agência
de Viagens e Turismo Ltda - - Adriane Cunha Oliveira da Silva - Vistos. Fls. 29/30: em atenção ao princípio do contraditório,
manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TATIANA MEHLER CHIAVERINI
(OAB 132626/SP), JADER DAVIES (OAB 145451/SP), JADER DAVIES (OAB 145451/SP), JOAO DE FREITAS NOVAIS II (OAB
12052/MT)
Processo 1000792-04.2023.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jorge Eduardo Cardoso
Morais - Vistos. Cumpra-se conforme já determinado. Intime-se. - ADV: JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/
SP)
Processo 1001855-30.2024.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Beatriz Fausto Alves - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito, ante o trânsito em
julgado do acórdão, ressaltando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar o disposto no Comunicado
Conjunto nº 464/2016 - SPI (DJE de 06/04/2016), no Provimento CG nº 16/2016 (DJE de 04/04/2016), Comunicado CG nº
1789/2017 (DJE de 02/08/2017) e Provimento CG nº 5/2019 (DJE de 13/02/2019). Prazo: 30 dias. Cadastrado o cumprimento
de sentença, arquive-se definitivamente este processo. Na hipótese de omissão do interessado em protocolar o cumprimento
de sentença, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB
244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1002138-53.2024.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida Soares de Almeida - Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - - Banco Santander Brasil SA - Cumprida integralmente a
sentença proferida conforme petição de fls. 267, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ), ROBERTA SISSIE MACHADO CAVALCANTE (OAB 327144/
SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1002679-86.2024.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Karina
Hatsumi Yamada Kasuga - Vistos. Considerando-se que, em tese, há possibilidade de efeitos modificativos, nos termos do art.
1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, via portal eletrônico, para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, manifeste-se a respeito dos Embargos de Declaração opostos pela parte embargante. Oportunamente, tornem os autos
conclusos. Intime-se. Registro, 29/01/2025 - ADV: BEATRIZ FREITAS SANTOS (OAB 117480/PR)
Processo 1002992-47.2024.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica de Registro Ltda
- Vistos. Adite-se o mandado juntado às fls. 50/51, para seu integral cumprimento, conforme item 2 da decisão de fls. 41/42.
Providencie a SADM a distribuição do mandado ao(à) Oficial(a) já encarregado(a) da diligência. - ADV: GIDALTE DE PAULA
DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1003036-66.2024.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica de Registro Ltda
- Fls. 57: Manifeste-se a parte exequente em trinta (30) dias corridos, sob pena de extinção, indicando o atual endereço da
executada. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1003115-45.2024.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Humberto Manoel da Silva
Petronilho - Vistos. Adite-se pela o mandado juntado às fls. 67/68, para seu integral cumprimento, nos termos do item 2 da
decisão de fls. 61/62. Providencie a SADM a distribuição do mandado ao(à) Oficial(a) já encarregado(a) da diligência. - ADV:
PAULA CAROLINA PETRONILHO (OAB 240271/SP)
Processo 1003368-33.2024.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório
e Benefícios - Adriana Diniz - - Daniela Martin Pinto Vesguerber - - Rosana Martins Santos de Araujo - Vistos. Fls. 284/286:
cuida-se de embargos de declaração opostos pelas requerentes, alegando, em suma, que a sentença lançada às fls. 276/279
é contraditória, tendo em vista que não aplicou o entendimento jurisprudencial firmado no PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016,
onde se reconheceu que a verba “bonificação por resultados” é vantagem pecuniária permanente, com natureza remuneratória,
razão pela qual deve ser considerada na base de cálculo da da licença-prêmio, terço constitucional de férias e do 13º salário.
A embargado se manifestou às fls. 302/304. É o breve relatório. Decido. Conheço dos embargos de declaração e lhes dou
provimento, concedendo-lhes efeitos infringentes. Com efeito, a sentença foi realmente contraditória, porquanto, apesar de
reconhecer a natureza remuneratória da verba, não a considerou para fins de cálculo da licença-prêmio, terço constitucional
de férias e 13º salário, no que acabou por contrariar a orientação jurisprudencial vinculante firmada no PUIL nº 0000014-
33.2022.8.26.9016, onde foi fixada a seguinte tese: “Servidor Estadual integrante das polícias civil, técnico -científica, militar
e em exercício no âmbito da Secretaria de Segurança Pública - Possibilidade de incidência do imposto de renda sobre a
verba denominada ‘bonificação por resultado’, uma vez que o benefício compõe a remuneração do servidor, configurando
acréscimo patrimonial sujeito à tributação”. Aliás, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo vem reconhecendo que, diante da
natureza remuneratória da bonificação, deve ela ser considerada na base de cálculo de outros direitos, como pretendido na
inicial. Neste sentido: RECURSO INOMINADO. POLICIAL CIVIL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. Pretensão de inclusão
da Bonificação por Resultados na base de cálculo de 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio. Possibilidade.
Verba de natureza remuneratória. PUIL n. 0000014-33.2022.8.26.9016. Sentença de improcedência reformada. Recurso
provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 002312-62.2024.8.26.0495; Relator (a): Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros;
Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Registro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data
do Julgamento: 29/11/2024; Data de Registro: 29/11/2024) DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL
MILITAR. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS
E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I.Caso em Exame 1. Recurso inominado
da parte autora, policial militar, contra sentença de improcedência do pedido de inclusão da Bonificação por Resultados (BR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º