Processo ativo
0002253-05.2025.8.26.0577
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Identificação
Nº Processo: 0002253-05.2025.8.26.0577
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON NORIO CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRENE MARIA OYAMBURO CALBETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2025
Processo 0002253-05.2025.8.26.0577 (processo principal 1001746-71.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - G7 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Recursos Humanos Ltda - - Joao Leandro da Silva Neto - -
Eraldo Jacinto Ramos - Vistos. Ante ao certificado a fls. 07, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. - ADV: DANTON
GUILHERME CARAÇA PANTOJA (OAB 477821/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DANTON GUILHERME
CARAÇA PANTOJA (OAB 477821/SP), DANTON GUILHERME CARAÇA PANTOJA (OAB 477821/SP)
Processo 0002381-25.2025.8.26.0577 (processo principal 1037691-46.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leonardo Feitosa Ferreira - - Elisangela Shirley da Silva - Ariane Borba
Marco - Vista dos autos à parte contrária para se manifestar. - ADV: PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 532279/SP),
PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 532279/SP), HELENO PIRES DE CARVALHO (OAB 190220/SP), HELENO PIRES
DE CARVALHO (OAB 190220/SP), STEPHANIE LOPES FERREIRA (OAB 486362/SP)
Processo 0002406-38.2025.8.26.0577 (processo principal 1036202-71.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Francisco Canindé Bezerra de Araújo - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Trata-se de impugnação à
execução judicial. Sustentou, a parte impugnante, em resumo, a ausência de certeza e liquidez do crédito executado. Ainda,
aduziu cobrança de excesso de execução. Assim, requereu a procedência (fls. 08/12). A parte embargada manifestou-se a fls.
18, juntando a planilha de débitos atualizada. É o relatório. D E C I D O. Prescinde o feito de dilação probatória comportando
seu julgamento antecipado, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, estando os fatos devidamente comprovados nos
autos. Sem razão a parte impugnante. As alegações apresentadas por ela releva ausência de suficiente substrato jurídico, fático
e documental necessário ao seu acolhimento irrestrito. Em análise a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente a
fls. 04, verifica-se que houve correta incidência da correção monetária e utilização da Tabela Prática do Tribunal de Justiça,
conforme determinado em sentença, e correta menção do fator do termo inicial e final vigente à época. No mesmo sentido, não
verifica incorreção na incidência dos juros de mora, que foram contabilizados desde a data da citação, em 12/2023. Tudo em
consonância com o determinado sem sentença. Logo, não se verifica qualquer incorreção nos cálculos apresentados para afasta-
lo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada na fase de cumprimento de sentença. E, determino
o prosseguimento da execução, fixando-se o valor em R$ 5.322,90, para 04/2024 (conforme os cálculos da parte impugnada/
exequente a fls. 04). Sem sucumbência em razão da natureza e complexidade dessa fase processual e porque já fixada ao inicio
dessa fase. Depósito judicial a fls. 14 em valor suficiente, julgo extinta a execução pelo pagamento nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se MLJ corretamente em favor do credor. Junte a
parte interessada o Formulário MLE próprio. Sem custas finais, tendo em vista a inexistência de atos executórios. Nada sendo
requerido, arquive-se oportunamente, anotando-se. P.R.I. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUIZ
AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 34404/SP)
Processo 0002790-98.2025.8.26.0577 (processo principal 1038178-16.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mel Silvestre Rodrigues - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos.
Tendo em vista a satisfação, JULGO EXTINTO o processo de execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Proceda-se ao cancelamento de constrição e liberação dos autos. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção. Desde
logo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 24/25 em favor da parte credora, que deverá juntar
novo formulário, observado os termos do Comunicado CG nº 12/2024. Diante da satisfação da execução, intime-se a parte
executada para pagamento das custas finais, no prazo legal, nos termos da Lei nº 11.608/03 e do artigo 1.098 das NSCGJ,
sob pena de inscrição em dívida ativa. Em não sendo efetuado o pagamento no prazo, expeça-se a respectiva certidão. Nada
sendo requerido, arquive-se oportunamente, anotando-se. Ficam ressalvadas as hipóteses legais de gratuidade e/ou isenção,
tais como: 1-)Tratando-se de parte executada beneficiária da justiça gratuita/isenta do recolhimento de custas/custas finais já
recolhidas, nada sendo requerido, certifique-se e arquive-se oportunamente, anotando-se. 2-)Sem atos executórios ou atos
anteriores a citação/intimação - Sem custas finais, tendo em vista a inexistência de atos executórios ou atos anteriores a citação/
intimação da parte devedora para pagamento. Nada sendo requerido, arquive-se oportunamente, anotando-se. Nada sendo
requerido, arquive-se oportunamente, anotando-se. P.R.I. - ADV: JULIANA MAZETTO MASSELLI (OAB 170960/SP), ADRIANA
DOS SANTOS TROIS (OAB 245163/SP)
Processo 0002996-15.2025.8.26.0577 (processo principal 1040109-54.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Miusha de Lima Gerardo - Itaú Unibanco S.A - Vista dos autos à parte exequente
para se manifestar no prazo de 05 dias acerca da impugnação apresentada. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
MIUSHA DE LIMA GERARDO (OAB 439042/SP)
Processo 0003728-93.2025.8.26.0577 (processo principal 1007957-16.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Anna Elize Fenoll Amaral - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vista à parte exequente para se
manifestar no prazo de 05 dias acerca da petição e comprovante de depósito, sendo que seu silêncio será interpretado como
concordância à extinção do feito. - ADV: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), ALBERTO MARCIO DE
CARVALHO (OAB 299332/SP), JOSIANE GONTIJO DE ARAUJO (OAB 135872/MG)
Processo 0003773-97.2025.8.26.0577 (processo principal 1011758-37.2024.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - G.M.S.V.C.M. - H.A.M. - Vistos. Fls. 49/50: por ora, aguarde-se o retorno da carta de intimação
expedida a fls. 42, observada a necessidade da intimação pessoal da executada nos termos do decidido a fls. 39/41. Int. - ADV:
GISELLA MARIA SANTOS VIANA CAMARA MARQUES (OAB 393694/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), SUELI CRISTINA GRACIANO (OAB 185423/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), ANDRE MENESCAL
GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 0003816-34.2025.8.26.0577 (processo principal 1002568-50.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elisangela Aparecido Matheus Machado - Banco Bradescard S/A - Vista à
parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias acerca da petição e comprovante de depósito, sendo que seu silêncio
será interpretado como concordância à extinção do feito. - ADV: EMERSON DONISETE TEMOTEO (OAB 163430/SP), FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0004990-78.2025.8.26.0577 (processo principal 1032375-91.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Reivindicação - Julio Cesar de Carvalho Pessoa - Carlos Eduardo Rennó Ferreira - - Gisele Aparecida Vieira Rennó Ferreira
- Ciência a parte interessada quanto a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme comprovante que segue.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON NORIO CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRENE MARIA OYAMBURO CALBETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2025
Processo 0002253-05.2025.8.26.0577 (processo principal 1001746-71.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - G7 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Recursos Humanos Ltda - - Joao Leandro da Silva Neto - -
Eraldo Jacinto Ramos - Vistos. Ante ao certificado a fls. 07, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. - ADV: DANTON
GUILHERME CARAÇA PANTOJA (OAB 477821/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DANTON GUILHERME
CARAÇA PANTOJA (OAB 477821/SP), DANTON GUILHERME CARAÇA PANTOJA (OAB 477821/SP)
Processo 0002381-25.2025.8.26.0577 (processo principal 1037691-46.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leonardo Feitosa Ferreira - - Elisangela Shirley da Silva - Ariane Borba
Marco - Vista dos autos à parte contrária para se manifestar. - ADV: PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 532279/SP),
PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 532279/SP), HELENO PIRES DE CARVALHO (OAB 190220/SP), HELENO PIRES
DE CARVALHO (OAB 190220/SP), STEPHANIE LOPES FERREIRA (OAB 486362/SP)
Processo 0002406-38.2025.8.26.0577 (processo principal 1036202-71.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Francisco Canindé Bezerra de Araújo - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Trata-se de impugnação à
execução judicial. Sustentou, a parte impugnante, em resumo, a ausência de certeza e liquidez do crédito executado. Ainda,
aduziu cobrança de excesso de execução. Assim, requereu a procedência (fls. 08/12). A parte embargada manifestou-se a fls.
18, juntando a planilha de débitos atualizada. É o relatório. D E C I D O. Prescinde o feito de dilação probatória comportando
seu julgamento antecipado, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, estando os fatos devidamente comprovados nos
autos. Sem razão a parte impugnante. As alegações apresentadas por ela releva ausência de suficiente substrato jurídico, fático
e documental necessário ao seu acolhimento irrestrito. Em análise a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente a
fls. 04, verifica-se que houve correta incidência da correção monetária e utilização da Tabela Prática do Tribunal de Justiça,
conforme determinado em sentença, e correta menção do fator do termo inicial e final vigente à época. No mesmo sentido, não
verifica incorreção na incidência dos juros de mora, que foram contabilizados desde a data da citação, em 12/2023. Tudo em
consonância com o determinado sem sentença. Logo, não se verifica qualquer incorreção nos cálculos apresentados para afasta-
lo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada na fase de cumprimento de sentença. E, determino
o prosseguimento da execução, fixando-se o valor em R$ 5.322,90, para 04/2024 (conforme os cálculos da parte impugnada/
exequente a fls. 04). Sem sucumbência em razão da natureza e complexidade dessa fase processual e porque já fixada ao inicio
dessa fase. Depósito judicial a fls. 14 em valor suficiente, julgo extinta a execução pelo pagamento nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se MLJ corretamente em favor do credor. Junte a
parte interessada o Formulário MLE próprio. Sem custas finais, tendo em vista a inexistência de atos executórios. Nada sendo
requerido, arquive-se oportunamente, anotando-se. P.R.I. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUIZ
AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 34404/SP)
Processo 0002790-98.2025.8.26.0577 (processo principal 1038178-16.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mel Silvestre Rodrigues - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos.
Tendo em vista a satisfação, JULGO EXTINTO o processo de execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Proceda-se ao cancelamento de constrição e liberação dos autos. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção. Desde
logo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 24/25 em favor da parte credora, que deverá juntar
novo formulário, observado os termos do Comunicado CG nº 12/2024. Diante da satisfação da execução, intime-se a parte
executada para pagamento das custas finais, no prazo legal, nos termos da Lei nº 11.608/03 e do artigo 1.098 das NSCGJ,
sob pena de inscrição em dívida ativa. Em não sendo efetuado o pagamento no prazo, expeça-se a respectiva certidão. Nada
sendo requerido, arquive-se oportunamente, anotando-se. Ficam ressalvadas as hipóteses legais de gratuidade e/ou isenção,
tais como: 1-)Tratando-se de parte executada beneficiária da justiça gratuita/isenta do recolhimento de custas/custas finais já
recolhidas, nada sendo requerido, certifique-se e arquive-se oportunamente, anotando-se. 2-)Sem atos executórios ou atos
anteriores a citação/intimação - Sem custas finais, tendo em vista a inexistência de atos executórios ou atos anteriores a citação/
intimação da parte devedora para pagamento. Nada sendo requerido, arquive-se oportunamente, anotando-se. Nada sendo
requerido, arquive-se oportunamente, anotando-se. P.R.I. - ADV: JULIANA MAZETTO MASSELLI (OAB 170960/SP), ADRIANA
DOS SANTOS TROIS (OAB 245163/SP)
Processo 0002996-15.2025.8.26.0577 (processo principal 1040109-54.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Miusha de Lima Gerardo - Itaú Unibanco S.A - Vista dos autos à parte exequente
para se manifestar no prazo de 05 dias acerca da impugnação apresentada. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
MIUSHA DE LIMA GERARDO (OAB 439042/SP)
Processo 0003728-93.2025.8.26.0577 (processo principal 1007957-16.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Anna Elize Fenoll Amaral - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vista à parte exequente para se
manifestar no prazo de 05 dias acerca da petição e comprovante de depósito, sendo que seu silêncio será interpretado como
concordância à extinção do feito. - ADV: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), ALBERTO MARCIO DE
CARVALHO (OAB 299332/SP), JOSIANE GONTIJO DE ARAUJO (OAB 135872/MG)
Processo 0003773-97.2025.8.26.0577 (processo principal 1011758-37.2024.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - G.M.S.V.C.M. - H.A.M. - Vistos. Fls. 49/50: por ora, aguarde-se o retorno da carta de intimação
expedida a fls. 42, observada a necessidade da intimação pessoal da executada nos termos do decidido a fls. 39/41. Int. - ADV:
GISELLA MARIA SANTOS VIANA CAMARA MARQUES (OAB 393694/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), SUELI CRISTINA GRACIANO (OAB 185423/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), ANDRE MENESCAL
GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 0003816-34.2025.8.26.0577 (processo principal 1002568-50.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elisangela Aparecido Matheus Machado - Banco Bradescard S/A - Vista à
parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias acerca da petição e comprovante de depósito, sendo que seu silêncio
será interpretado como concordância à extinção do feito. - ADV: EMERSON DONISETE TEMOTEO (OAB 163430/SP), FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0004990-78.2025.8.26.0577 (processo principal 1032375-91.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Reivindicação - Julio Cesar de Carvalho Pessoa - Carlos Eduardo Rennó Ferreira - - Gisele Aparecida Vieira Rennó Ferreira
- Ciência a parte interessada quanto a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme comprovante que segue.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º