Processo ativo
0002257-18.2025.8.26.0100
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Nº Processo: 0002257-18.2025.8.26.0100
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0094/2025
Processo 0002257-18.2025.8.26.0100 (processo principal 1015614-82.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Rafael Ribeiro Silva - Igui Worldwide Piscinas Ltda Epp - Vistos. 1. Tendo em vista o trânsito
em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trono constituído nos autos, para
que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária, já arbitrada na sentença. 2. Outrossim,
intime-se, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, para efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento
do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de
incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-
se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento
poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo assinalado
para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado
do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima
mencionado e as custas para as pesquisas. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de
sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato
praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo
prescricional.Intime-se.. Int. - ADV: ALEXANDRE FRAGA COSTA (OAB 445823/SP), RICARDO CLARET PITONDO FILHO (OAB
339519/SP), RICARDO CLARET PITONDO FILHO (OAB 339519/SP)
Processo 0002550-90.2022.8.26.0100 (processo principal 0097372-38.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Aniello Di Sarno - - Comércio de Aparas de Papel Napoles Ltda - Giovanni Di Sarno - Ivani
Cunha Di Sarno - Vistos. Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão a fl. 340. Fl. 347 - Ciente o Juízo. Contudo, conforme certidão
acima mencionada, os valores de R$ 6.393,04 e R$ 1.425,75 foram desbloqueados em favor do executado, em cumprimento às
decisões de fls. 215/216 e 253/254, que reconheceram a impenhorabilidade dos mencionados valores. Ou seja, quantos a estes
valores, inexiste montante a ser levantado pelo exequente, uma vez que não foram transferidos para a conta judicial vinculada
a estes autos - vide fls. 344 e 346. Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento.
Transcorrido o prazo, in albis, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025 - ADV: MARIANA FIDELES (OAB
271582/SP), LUIS GUSTAVO CASILLO GHIDETI (OAB 271957/SP), LUIS GUSTAVO CASILLO GHIDETI (OAB 271957/SP),
FERNANDO LEISTER DE ALMEIDA BARROS (OAB 41002/SP), AUGUSTO MELO ROSA (OAB 138922/SP)
Processo 0003336-32.2025.8.26.0100 (processo principal 1123979-70.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Práticas Abusivas - Andre Alfred Haiat - Sulamerica Cia de Seguro Saude - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS S.A. - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório. Não merece correção a decisão embargada. O
inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar odecisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as
hipóteses de omissão,contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargosde declaração,
em face dos estreitos limites do artigo 1022, do NCPC. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente,
revela-se inadmissível, em sede de embargos. Por certo, a decisão foi clara ao determinar ao requerido que comprovasse o
cumprimento da tutela concedida. Ora, a tutela concedida consta integralmente às fls. 1035/1039 dos autos principais (digital),
qual seja, “Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a antecipação da tutela recursal
para determinar que as rés promovam, de imediato, a redução do valor do prêmio mensal do plano de saúde do apelante para
R$5.061,67, conforme apurado na perícia atuarial, desde o ano de 2020, devendo os boletos serem ajustados no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a R$30.000,00 (trinta mil reais)”. Desta forma, não há
omissão a ser saneada No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demaisargumentos das partes. Conforme
anota Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil elegislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª
ao art. 535, pág.360: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando játenha encontrado motivo
suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aosfundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um
todos os seusargumentos (RJTJESP 115/207). Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Int.
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0003357-08.2025.8.26.0100 (processo principal 1014713-85.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Artha Empreendimentos Comércio e Locações Eireli - Santander Brasil Administradora de
Consórcio Ltda - Vistos. Intime-se o executado para o pagamento dos valores no prazo de 15 dias úteis (art. 523 do CPC).
Transcorrido o prazo acima sem o necessário pagamento começará a correr, independentemente de nova intimação, o prazo de
15 dias úteis para a apresentação da impugnação (art. 525, caput, do CPC). Lembra-se, a título de perfazimento do princípio da
cooperação nas modalidades prevenção e auxílio, que as únicas matérias que poderão ser veiculadas são aquelas do §1º do art.
525 do CPC. Esgotado o prazo acima, dar-se-á início à fase de consecução dos atos expropriatórios e coercitivos propriamente
ditos. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), SEVERINO JOSE DA SILVA BIONDI (OAB 110947/SP),
SEVERINO JOSE DA SILVA BIONDI (OAB 110947/SP)
Processo 0004301-10.2025.8.26.0100 (processo principal 1198732-61.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Práticas Abusivas - Vanessa Christina Mundim Labate - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Trata-se de cumprimento
provisório de decisão no qual o exequente busca a satisfação da tutela de urgência concedida nos autos principais. Anoto que
o escopo deste cumprimento provisório ficará adstrito à obrigação de fazer. Quanto às astreintes, observando-se o disposto
no § 3º do art. 537 do CPC, deverá parte, se o caso, manejar incidente próprio. Quanto à obrigação de fazer, nos termos
do art. 536 do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra com as obrigações de fazer
imposta liminarmente, sob pena de majoração da multa. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las
na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho,
dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. São
Paulo, 03 de fevereiro de 2025 - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB
23495/CE)
Processo 0004386-93.2025.8.26.0100 (processo principal 1122142-87.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Schahin Empreendimentos Imobiliários Ltda - Rubens Maciel de Azevedo - Vistos. Observo
que nos autos principais fora concedido ao exequente os benefícios da gratuidade de justiça, o que se estende ao presente
cumprimento de sentença. Intime-se o executado para o pagamento dos valores no prazo de 15 dias úteis (art. 523 do CPC).
Transcorrido o prazo acima sem o necessário pagamento começará a correr, independentemente de nova intimação, o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RELAÇÃO Nº 0094/2025
Processo 0002257-18.2025.8.26.0100 (processo principal 1015614-82.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Rafael Ribeiro Silva - Igui Worldwide Piscinas Ltda Epp - Vistos. 1. Tendo em vista o trânsito
em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trono constituído nos autos, para
que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária, já arbitrada na sentença. 2. Outrossim,
intime-se, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, para efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento
do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de
incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-
se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento
poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo assinalado
para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado
do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima
mencionado e as custas para as pesquisas. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de
sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato
praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo
prescricional.Intime-se.. Int. - ADV: ALEXANDRE FRAGA COSTA (OAB 445823/SP), RICARDO CLARET PITONDO FILHO (OAB
339519/SP), RICARDO CLARET PITONDO FILHO (OAB 339519/SP)
Processo 0002550-90.2022.8.26.0100 (processo principal 0097372-38.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Aniello Di Sarno - - Comércio de Aparas de Papel Napoles Ltda - Giovanni Di Sarno - Ivani
Cunha Di Sarno - Vistos. Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão a fl. 340. Fl. 347 - Ciente o Juízo. Contudo, conforme certidão
acima mencionada, os valores de R$ 6.393,04 e R$ 1.425,75 foram desbloqueados em favor do executado, em cumprimento às
decisões de fls. 215/216 e 253/254, que reconheceram a impenhorabilidade dos mencionados valores. Ou seja, quantos a estes
valores, inexiste montante a ser levantado pelo exequente, uma vez que não foram transferidos para a conta judicial vinculada
a estes autos - vide fls. 344 e 346. Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento.
Transcorrido o prazo, in albis, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025 - ADV: MARIANA FIDELES (OAB
271582/SP), LUIS GUSTAVO CASILLO GHIDETI (OAB 271957/SP), LUIS GUSTAVO CASILLO GHIDETI (OAB 271957/SP),
FERNANDO LEISTER DE ALMEIDA BARROS (OAB 41002/SP), AUGUSTO MELO ROSA (OAB 138922/SP)
Processo 0003336-32.2025.8.26.0100 (processo principal 1123979-70.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Práticas Abusivas - Andre Alfred Haiat - Sulamerica Cia de Seguro Saude - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS S.A. - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório. Não merece correção a decisão embargada. O
inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar odecisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as
hipóteses de omissão,contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargosde declaração,
em face dos estreitos limites do artigo 1022, do NCPC. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente,
revela-se inadmissível, em sede de embargos. Por certo, a decisão foi clara ao determinar ao requerido que comprovasse o
cumprimento da tutela concedida. Ora, a tutela concedida consta integralmente às fls. 1035/1039 dos autos principais (digital),
qual seja, “Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a antecipação da tutela recursal
para determinar que as rés promovam, de imediato, a redução do valor do prêmio mensal do plano de saúde do apelante para
R$5.061,67, conforme apurado na perícia atuarial, desde o ano de 2020, devendo os boletos serem ajustados no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a R$30.000,00 (trinta mil reais)”. Desta forma, não há
omissão a ser saneada No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demaisargumentos das partes. Conforme
anota Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil elegislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª
ao art. 535, pág.360: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando játenha encontrado motivo
suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aosfundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um
todos os seusargumentos (RJTJESP 115/207). Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Int.
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0003357-08.2025.8.26.0100 (processo principal 1014713-85.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Artha Empreendimentos Comércio e Locações Eireli - Santander Brasil Administradora de
Consórcio Ltda - Vistos. Intime-se o executado para o pagamento dos valores no prazo de 15 dias úteis (art. 523 do CPC).
Transcorrido o prazo acima sem o necessário pagamento começará a correr, independentemente de nova intimação, o prazo de
15 dias úteis para a apresentação da impugnação (art. 525, caput, do CPC). Lembra-se, a título de perfazimento do princípio da
cooperação nas modalidades prevenção e auxílio, que as únicas matérias que poderão ser veiculadas são aquelas do §1º do art.
525 do CPC. Esgotado o prazo acima, dar-se-á início à fase de consecução dos atos expropriatórios e coercitivos propriamente
ditos. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), SEVERINO JOSE DA SILVA BIONDI (OAB 110947/SP),
SEVERINO JOSE DA SILVA BIONDI (OAB 110947/SP)
Processo 0004301-10.2025.8.26.0100 (processo principal 1198732-61.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Práticas Abusivas - Vanessa Christina Mundim Labate - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Trata-se de cumprimento
provisório de decisão no qual o exequente busca a satisfação da tutela de urgência concedida nos autos principais. Anoto que
o escopo deste cumprimento provisório ficará adstrito à obrigação de fazer. Quanto às astreintes, observando-se o disposto
no § 3º do art. 537 do CPC, deverá parte, se o caso, manejar incidente próprio. Quanto à obrigação de fazer, nos termos
do art. 536 do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra com as obrigações de fazer
imposta liminarmente, sob pena de majoração da multa. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las
na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho,
dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. São
Paulo, 03 de fevereiro de 2025 - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB
23495/CE)
Processo 0004386-93.2025.8.26.0100 (processo principal 1122142-87.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Schahin Empreendimentos Imobiliários Ltda - Rubens Maciel de Azevedo - Vistos. Observo
que nos autos principais fora concedido ao exequente os benefícios da gratuidade de justiça, o que se estende ao presente
cumprimento de sentença. Intime-se o executado para o pagamento dos valores no prazo de 15 dias úteis (art. 523 do CPC).
Transcorrido o prazo acima sem o necessário pagamento começará a correr, independentemente de nova intimação, o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º