Processo ativo

0002260-11.2022.2.00.0000

0002260-11.2022.2.00.0000
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4208/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Abril de 2025
legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as consultas e ofícios recebidos pela Corregedoria Regional acerca do cumprimento dos respectivos ATOS GVP/COR TRT-16
nºs 001 e 002/2025;
CONSIDERANDO o interesse de consolidação de procedimentos e orientações pela Corregedoria Regional, em seu contexto de atuação;
RESOLVE:
Art. 1º. As audiências deverão ser realizadas, como regra, e prioritariam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente, na modalidade presencial, no âmbito do primeiro grau de jurisdição
do TRT da 16ª Região.
Parágrafo único. Ainda quando autorizada a realização de audiência na modalidade telepresencial, na forma regulamentar, os magistrados
deverão atuar da unidade jurisdicional respectiva, salvo hipótese em que autorizada a atividade telepresencial em conformidade com deliberação
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, Resolução nº 481/2022).
Art. 2º. Aos advogados em geral, inclusive advogados e procuradores públicos, enquanto detentores dessa condição, a faculdade de participação
telepresencial em audiências presenciais, desde que requerida tempestivamente, fica assegurada por deliberação do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ, PCA 0002260-11.2022.2.00.0000), com os instrumentos de acesso disponibilizados pelos juízos correspondentes, a tempo e modo.
Art. 3º. Nos processos com tramitação pelo Juízo 100% Digital, opção da parte autora, com anuência da parte contrária, estando presentes os
requisitos da normatização específica (CNJ, Resolução nº 345/2020), fica assegurada a realização de audiências telepresenciais, por força de
n orma de regência, com a presença física do magistrado na respectiva unidade judiciária, obrigatória e necessariamente.
Art. 4º. Poderão ser designadas audiências, em caráter excepcional, em decisão fundamentada, na modalidade telepresencial, nos casos de
urgência, substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação no âmbito
dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas–CEJUSC, e na hipótese de indisponibilidade temporária do foro
decorrente de calamidade pública ou força maior (Resolução CNJ nº 354/2020, art. 3º, § 1°, com redação dada pela Resolução CNJ n° 481/2022).
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I e V, do art. 3º, § 1°, da Resolução CNJ nº 354/2020, deverá haver comunicação à Corregedoria
Regional da motivação da designação da audiência telepresencial, salvo quando a realização já decorra de decisão do Tribunal ou de Órgão
Administrativo de Controle.
Art. 5º. Partes litigantes, representantes e/ou prepostos, testemunhas, peritos, e demais integrantes do processo, poderão ter participação
telepresencial em audiências presenciais, em análise pelo magistrado respectivo, de modo fundamentado, em cada caso concreto, sempre que a
situação suscitada esteja prevista em norma legal ou ato normativo de órgão de controle, como as hipóteses previstas nas Resoluções CNJ nºs
345/2020 e 481/2022.
Art. 6º. Ao magistrado que esteja regularmente autorizado ao regime de teletrabalho, mediante procedimento administrativo com prazo válido de
vigência, em razão do reconhecimento ao direito à condição especial de trabalho (CNJ, Resolução nº 343/2020), fica assegurada a participação
telepresencial na realização de audiências presenciais, observadas as disposições contidas na Resolução CNJ nº 503/2023.
Art. 7º. O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no Sítio Eletrônico do Tribunal.
São Luís (MA), data e assinatura digitais.
Desembargador FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO
Vice-Presidente e Corregedor Regional
Anexos
Anexo 6: Download
ÍNDICE
Gabinete da Presidência 1
Portaria 1
Portaria 1
Diretoria Geral 4
Portaria 4
Portaria DG 4
Gabinete da Vice-Presidência 6
Ato 6
ATO REGULAMENTAR 6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227133
Cadastrado em: 12/08/2025 16:24
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