Processo ativo
0002268-42.2024.8.26.0016
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Identificação
Nº Processo: 0002268-42.2024.8.26.0016
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0002268-42.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Bradesco Saúde
S/A - Recorrido: Felipe Cardoso Galindo - Recorrida: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein -
Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - PLANO DE SAÚDE. É ABUSIVA A
CLÁUSULA QUE EXCLUI A COBERTURA DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA
(BISTURI ELÉTRICO), ESPECIALMENTE QUANDO SUA ES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. COLHA FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO MÉDICO
RESPONSÁVEL. ADEMAIS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM LIMITES PARA O REEMBOLSO QUANDO O PROCEDIMENTO É
REALIZADO EM ESTABELECIMENTO PERTENCENTE À REDE CREDENCIADA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Gislene Cremaschi Lima (OAB: 125098/SP) - Sala 2100
S/A - Recorrido: Felipe Cardoso Galindo - Recorrida: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein -
Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - PLANO DE SAÚDE. É ABUSIVA A
CLÁUSULA QUE EXCLUI A COBERTURA DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA
(BISTURI ELÉTRICO), ESPECIALMENTE QUANDO SUA ES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. COLHA FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO MÉDICO
RESPONSÁVEL. ADEMAIS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM LIMITES PARA O REEMBOLSO QUANDO O PROCEDIMENTO É
REALIZADO EM ESTABELECIMENTO PERTENCENTE À REDE CREDENCIADA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Gislene Cremaschi Lima (OAB: 125098/SP) - Sala 2100