Processo ativo
0002269-84.2020.4.05.7000
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Identificação
Nº Processo: 0002269-84.2020.4.05.7000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 104.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Sexta-feira, 6 Junho 2025
4. Base de cálculo: Valor dos proventos integrais de aposentadoria equivalentes aos subsídios mensais
de Desembargador Federal, concedida com supedâneo no 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005,
observadas as disposições do art. 93, inciso VI, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda
Constit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ucional nº 20/1998, e do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, consoante o art. 23, caput,
da Emenda Constitucional nº 103/2019.
5. Atualização: Reajuste nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, de
acordo com o art. 40, § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais
nºs 41/2003 e 103/2019, e art. 15 da Lei nº 10.887/2004, com a redação dada pela Lei nº 11.784/2011,
observado o posicionamento firmado pelo Conselho de Administração deste Tribunal ao julgamento
dos Processos Administrativos nºs SEI 0002269-84.2020.4.05.7000, SEI 0007010-70.2020.4.05.7000,
SEI 0010454-14.2020.4.05.7000, SEI 0008520-84.2021.4.05.7000, SEI 0007103-62.2022.4.05.7000 e
SEI 0007824-14.2022.4.05.7000.
II - Deixar assente que deverá ser observada a regra de acumulação de benefícios
previdenciários prevista no art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
III - REVOGAR, a partir de 09/11/2022, o Ato nº 453/2022-GP/TRF5.
IV - REVOGAR, a partir de 05/02/2023, o Ato nº 39/2023-GP/TRF5.
V - REVOGAR, a partir de 28/02/2025, o Ato nº 285/2024-GP/TRF5.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO ROBERTO MACHADO,
PRESIDENTE, em 06/06/2025, às 08:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.trf5.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 5160106 e o código CRC 8AA628F2.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2010-8876-0 18/94
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 104.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Sexta-feira, 6 Junho 2025
4. Base de cálculo: Valor dos proventos integrais de aposentadoria equivalentes aos subsídios mensais
de Desembargador Federal, concedida com supedâneo no 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005,
observadas as disposições do art. 93, inciso VI, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda
Constit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ucional nº 20/1998, e do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, consoante o art. 23, caput,
da Emenda Constitucional nº 103/2019.
5. Atualização: Reajuste nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, de
acordo com o art. 40, § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais
nºs 41/2003 e 103/2019, e art. 15 da Lei nº 10.887/2004, com a redação dada pela Lei nº 11.784/2011,
observado o posicionamento firmado pelo Conselho de Administração deste Tribunal ao julgamento
dos Processos Administrativos nºs SEI 0002269-84.2020.4.05.7000, SEI 0007010-70.2020.4.05.7000,
SEI 0010454-14.2020.4.05.7000, SEI 0008520-84.2021.4.05.7000, SEI 0007103-62.2022.4.05.7000 e
SEI 0007824-14.2022.4.05.7000.
II - Deixar assente que deverá ser observada a regra de acumulação de benefícios
previdenciários prevista no art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
III - REVOGAR, a partir de 09/11/2022, o Ato nº 453/2022-GP/TRF5.
IV - REVOGAR, a partir de 05/02/2023, o Ato nº 39/2023-GP/TRF5.
V - REVOGAR, a partir de 28/02/2025, o Ato nº 285/2024-GP/TRF5.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO ROBERTO MACHADO,
PRESIDENTE, em 06/06/2025, às 08:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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