Processo ativo
0002279-70.2024.8.26.0081
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Identificação
Nº Processo: 0002279-70.2024.8.26.0081
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
termo a constrição de créditos que detém a associação requerida em relação ao desconto das mensalidades efetivados pelo
I.N.S.S sobre benefícios de associados daquela entidade, até o limite de R$ 13.726,52. Oficie-se aos órgãos retro descritos,
para que retenham os valores a serem repassados à entidade devedora e os deposite judicialmente aos autos, at ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. é o limite de
crédito acima. As minutas dos ofícios deverão ser enviadas pela serventia nos endereços eletrônicos informados pela parte
credora. Reitere-se se necessário. Com a vinda da resposta, manifeste-se novamente a credora. Intime-se. - ADV: DAVID
LAURENCE MARQUETTI FRANCISCO (OAB 238993/SP)
Processo 0002279-70.2024.8.26.0081 (processo principal 1001434-21.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Maria José Balsaneli Marques - Vistos. Considerando o contexto dos autos e o teor da manifestação retro
apresentada, somando ao fato de que o crédito da exequente ainda não fo satisfeito, DEFIRO o pedido formulado. Tome-se por
termo a constrição de créditos que detém a associação requerida em relação ao desconto das mensalidades efetivados pelo
I.N.S.S sobre benefícios de associados daquela entidade, até o limite de R$ 27.766,862. Oficie-se aos órgãos retro descritos,
para que retenham os valores a serem repassados à entidade devedora e os deposite judicialmente aos autos, até o limite de
crédito acima. As minutas dos ofícios deverão ser enviadas pela serventia nos endereços eletrônicos informados pela parte
credora. Reitere-se se necessário. Com a vinda da resposta, manifeste-se novamente a credora. Intime-se. - ADV: GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0002281-45.2021.8.26.0081/09 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez - Anderson de Oliveira Neris Pinto -
Vistos. Considerando o contexto dos autos e a manifestação retro apresentada, aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP)
Processo 0002284-92.2024.8.26.0081 (processo principal 1000507-94.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Aparecido Farias dos Santos - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Considerando o teor da certidão
retro e o fato de que a demanda foi extinta pelo cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARIA
APARECIDA SORROCHI PIMENTA (OAB 185319/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
Processo 0002313-60.2015.8.26.0081 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.O.B.S. -
Vistos. Considerando o contexto dos autos e o teor da manifestação retro apresentada pela parte credora, DEFIRO a expedição
de ofício ao CNSEG e SUSEP, a fim de que tais entidades informem aos autos, em até 15 dias, sob pena de desobediência
judicial, a existência de escrituras publicas ou testamentos registrados, aplicações, investimentos e creditos pertencentes
à parte devedora. As minutas dos ofícios ficarão disponíveis nos autos para que a credora providencie sua distribuição às
entidades competentes, o que deverá ser posteriormente comprovado aos autos. Distribuídos tais ofícios, aguarde-se a vinda
das respostas, reiterando-as, caso necessário. Com suas vindas, manifeste-se a credora, em termos de prosseguimento. No
silêncio da parte credora, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP)
Processo 0002330-81.2024.8.26.0081 (processo principal 1002770-60.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Olindina Cleto Lima - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas (caap) - Vistos. Considerando o contexto
dos autos e a manifestação retro apresentada pela credora, reitere-se a vinda do ofício expedido de fls. 36, encaminhando-se ao
endereço eletrônico fornecido pela credora e de conhecimento dos autos. Intime-se. - ADV: GABRIEL BORDINHÃO MICHELLI
ROMANINI (OAB 441910/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
Processo 0002334-26.2021.8.26.0081 (processo principal 1000271-11.2021.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Lucas Ganacin Guimaraes Luiz - Regina Furtado Costa - - Terezinha do Menino Jesus Furtado Costa e
outros - Processo nº 2021/000146 Vistos. Considerando o contexto da demanda e a manifestação retro apresentada, DEFIRO
seja oficiado àquele órgão estadual (SPPREV) para que informe os vencimentos mensais da parte devedora, cuja minuta deverá
ser distribuída pelo credor, o que deverá ser posteriormente comprovado aos autos. . Intime-se. - ADV: GUILHERME LUIZ
RIGATTO (OAB 411988/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), MAIARA BORGES COLETO (OAB 358264/SP),
JOÃO PAULO JORDÃO BOTTAN (OAB 351179/SP)
Processo 0002341-13.2024.8.26.0081 (processo principal 1002407-73.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Andreia Rangel Cuelhar - Banco Bradesco S.A. - - Doppus Inteligencia de Vendas Online Ltda
- Vistos. Defiro o pleito formulado. Proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, em relação ao BANCO BRADESCO
S/A. Elabore-se minuta, intimando-se o devedor, apenas, com resultado de bloqueio positivo. Anoto que eventual bloqueio tem
validade por 30 dias. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes em relação ao valor da causa, abaixo de 10%
do salário mínimo vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a tentativa, dia o credor em prosseguimento, em
05 dias. Nesse caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta
positiva ou negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta em lapso temporal inferior demonstre a
exequente concretamente a alteração da situação econômica do executado ou indícios de que haja ativos financeiros em seu
nome. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se - ADV:
MURILO CUELHAR BIANCHINI (OAB 469802/SP), KARINY MENEGHEL VIEIRA (OAB 42121/SC), JENIFFER ALICIA COSTA
GUIDA (OAB 449428/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0002344-65.2024.8.26.0081 (processo principal 1001461-04.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Assinatura Básica Mensal - José Aparecido de Oliveira - União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos - Unaspub - Vistos.
Tendo em vista ser o contexto dos autos, bem como o pedido retro formulado pela credora, DEFIRO o pedido apresentado.
Solicitem-se informações mediante consulta ao Sistema e RENAJUD, para fins de que seja efetivada a restrição judicial sobre
tais bens, somente sobre sua transferência. Após, com a vinda do comprovante da consulta, em termos de prosseguimento,
manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 dias. Nada requerido, aguarde-se a provocação em arquivo. Intime-se - ADV:
ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 0002346-06.2022.8.26.0081 (processo principal 1002580-39.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alan Farias Prates - Unick Sociedade de Investimentos Ltda - - Bri Group
Brasil Investimentos Imobiliários - - S/A Capital Ltda - - Fernando Marques Lusvarghi - - Urpay Tecnologia Em Pagamentos
Ltda - MICHEL AUGUSTO LANZA - Vistos. Considerando o contexto dos autos, a constrição efetivada, a inércia da parte
devedora em apresentar qualquer manifestação, a inexistência de óbices para o levantamento, bem como por ter comprovado a
parte credora ter cumprido a ordem do Comunicado C.G nº 749/2019, DEFIRO o pedido formulado. Expeça-se M.L.E em favor
da parte credora (fls. 336). Efetivado o pagamento, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. No silêncio
da parte credora, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MEIRYELLE AFONSO QUEIROZ (OAB 37172/DF), MEIRYELLE
AFONSO QUEIROZ (OAB 37172/DF), DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), REGINALDO MONTI (OAB 129080/SP),
CLEVERSON MARCEL SPONCHIADO RAMOS (OAB 41810/PR), FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA (OAB 21744/DF),
REGINALDO MONTI (OAB 129080/SP), FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA (OAB 21744/DF), REGINALDO MONTI (OAB
129080/SP)
Processo 0002424-29.2024.8.26.0081 (processo principal 1002356-96.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
termo a constrição de créditos que detém a associação requerida em relação ao desconto das mensalidades efetivados pelo
I.N.S.S sobre benefícios de associados daquela entidade, até o limite de R$ 13.726,52. Oficie-se aos órgãos retro descritos,
para que retenham os valores a serem repassados à entidade devedora e os deposite judicialmente aos autos, at ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. é o limite de
crédito acima. As minutas dos ofícios deverão ser enviadas pela serventia nos endereços eletrônicos informados pela parte
credora. Reitere-se se necessário. Com a vinda da resposta, manifeste-se novamente a credora. Intime-se. - ADV: DAVID
LAURENCE MARQUETTI FRANCISCO (OAB 238993/SP)
Processo 0002279-70.2024.8.26.0081 (processo principal 1001434-21.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Maria José Balsaneli Marques - Vistos. Considerando o contexto dos autos e o teor da manifestação retro
apresentada, somando ao fato de que o crédito da exequente ainda não fo satisfeito, DEFIRO o pedido formulado. Tome-se por
termo a constrição de créditos que detém a associação requerida em relação ao desconto das mensalidades efetivados pelo
I.N.S.S sobre benefícios de associados daquela entidade, até o limite de R$ 27.766,862. Oficie-se aos órgãos retro descritos,
para que retenham os valores a serem repassados à entidade devedora e os deposite judicialmente aos autos, até o limite de
crédito acima. As minutas dos ofícios deverão ser enviadas pela serventia nos endereços eletrônicos informados pela parte
credora. Reitere-se se necessário. Com a vinda da resposta, manifeste-se novamente a credora. Intime-se. - ADV: GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0002281-45.2021.8.26.0081/09 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez - Anderson de Oliveira Neris Pinto -
Vistos. Considerando o contexto dos autos e a manifestação retro apresentada, aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP)
Processo 0002284-92.2024.8.26.0081 (processo principal 1000507-94.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Aparecido Farias dos Santos - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Considerando o teor da certidão
retro e o fato de que a demanda foi extinta pelo cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARIA
APARECIDA SORROCHI PIMENTA (OAB 185319/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
Processo 0002313-60.2015.8.26.0081 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.O.B.S. -
Vistos. Considerando o contexto dos autos e o teor da manifestação retro apresentada pela parte credora, DEFIRO a expedição
de ofício ao CNSEG e SUSEP, a fim de que tais entidades informem aos autos, em até 15 dias, sob pena de desobediência
judicial, a existência de escrituras publicas ou testamentos registrados, aplicações, investimentos e creditos pertencentes
à parte devedora. As minutas dos ofícios ficarão disponíveis nos autos para que a credora providencie sua distribuição às
entidades competentes, o que deverá ser posteriormente comprovado aos autos. Distribuídos tais ofícios, aguarde-se a vinda
das respostas, reiterando-as, caso necessário. Com suas vindas, manifeste-se a credora, em termos de prosseguimento. No
silêncio da parte credora, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP)
Processo 0002330-81.2024.8.26.0081 (processo principal 1002770-60.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Olindina Cleto Lima - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas (caap) - Vistos. Considerando o contexto
dos autos e a manifestação retro apresentada pela credora, reitere-se a vinda do ofício expedido de fls. 36, encaminhando-se ao
endereço eletrônico fornecido pela credora e de conhecimento dos autos. Intime-se. - ADV: GABRIEL BORDINHÃO MICHELLI
ROMANINI (OAB 441910/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
Processo 0002334-26.2021.8.26.0081 (processo principal 1000271-11.2021.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Lucas Ganacin Guimaraes Luiz - Regina Furtado Costa - - Terezinha do Menino Jesus Furtado Costa e
outros - Processo nº 2021/000146 Vistos. Considerando o contexto da demanda e a manifestação retro apresentada, DEFIRO
seja oficiado àquele órgão estadual (SPPREV) para que informe os vencimentos mensais da parte devedora, cuja minuta deverá
ser distribuída pelo credor, o que deverá ser posteriormente comprovado aos autos. . Intime-se. - ADV: GUILHERME LUIZ
RIGATTO (OAB 411988/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), MAIARA BORGES COLETO (OAB 358264/SP),
JOÃO PAULO JORDÃO BOTTAN (OAB 351179/SP)
Processo 0002341-13.2024.8.26.0081 (processo principal 1002407-73.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Andreia Rangel Cuelhar - Banco Bradesco S.A. - - Doppus Inteligencia de Vendas Online Ltda
- Vistos. Defiro o pleito formulado. Proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, em relação ao BANCO BRADESCO
S/A. Elabore-se minuta, intimando-se o devedor, apenas, com resultado de bloqueio positivo. Anoto que eventual bloqueio tem
validade por 30 dias. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes em relação ao valor da causa, abaixo de 10%
do salário mínimo vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a tentativa, dia o credor em prosseguimento, em
05 dias. Nesse caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta
positiva ou negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta em lapso temporal inferior demonstre a
exequente concretamente a alteração da situação econômica do executado ou indícios de que haja ativos financeiros em seu
nome. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se - ADV:
MURILO CUELHAR BIANCHINI (OAB 469802/SP), KARINY MENEGHEL VIEIRA (OAB 42121/SC), JENIFFER ALICIA COSTA
GUIDA (OAB 449428/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0002344-65.2024.8.26.0081 (processo principal 1001461-04.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Assinatura Básica Mensal - José Aparecido de Oliveira - União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos - Unaspub - Vistos.
Tendo em vista ser o contexto dos autos, bem como o pedido retro formulado pela credora, DEFIRO o pedido apresentado.
Solicitem-se informações mediante consulta ao Sistema e RENAJUD, para fins de que seja efetivada a restrição judicial sobre
tais bens, somente sobre sua transferência. Após, com a vinda do comprovante da consulta, em termos de prosseguimento,
manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 dias. Nada requerido, aguarde-se a provocação em arquivo. Intime-se - ADV:
ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 0002346-06.2022.8.26.0081 (processo principal 1002580-39.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alan Farias Prates - Unick Sociedade de Investimentos Ltda - - Bri Group
Brasil Investimentos Imobiliários - - S/A Capital Ltda - - Fernando Marques Lusvarghi - - Urpay Tecnologia Em Pagamentos
Ltda - MICHEL AUGUSTO LANZA - Vistos. Considerando o contexto dos autos, a constrição efetivada, a inércia da parte
devedora em apresentar qualquer manifestação, a inexistência de óbices para o levantamento, bem como por ter comprovado a
parte credora ter cumprido a ordem do Comunicado C.G nº 749/2019, DEFIRO o pedido formulado. Expeça-se M.L.E em favor
da parte credora (fls. 336). Efetivado o pagamento, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. No silêncio
da parte credora, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MEIRYELLE AFONSO QUEIROZ (OAB 37172/DF), MEIRYELLE
AFONSO QUEIROZ (OAB 37172/DF), DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), REGINALDO MONTI (OAB 129080/SP),
CLEVERSON MARCEL SPONCHIADO RAMOS (OAB 41810/PR), FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA (OAB 21744/DF),
REGINALDO MONTI (OAB 129080/SP), FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA (OAB 21744/DF), REGINALDO MONTI (OAB
129080/SP)
Processo 0002424-29.2024.8.26.0081 (processo principal 1002356-96.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º