Processo ativo

0002284-90.2024.8.26.0405

0002284-90.2024.8.26.0405
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
CPC), razão pela qual se indefere o efeito suspensivo à impugnação. Oportunamente, arquivem-se os autos, providenciando-
se o necessário. P.R.I. - ADV: ANDRÉA FIRMINO DE MEDEIROS (OAB 190154/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0002284-90.2024.8.26.0405 (processo principal 1022985-89.2023.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ença - Alienação Judicial - Fabiano Torini Agrela - Adriana Torini Agrela - Vistos. Fls. 202: defiro. Nos termos do artigo 845
§ 1º do CPC, lavre-se o auto de penhora de 50% do imóvel indicado pertencente à devedora, nomeando-se a demandada como
depositária. Intime-se a devedora, através de seu advogado, da penhora nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil.
Após a efetiva intimação do executado da penhora e, diante da nova sistemática adotada pelo Egrégio Tribunal de Justiça,
providencie a serventia oportunamente o registro da penhora através da ARISP. Nomeio perito avaliador o Dr.___Luciane de
Jesus Oliveira________________________. Intime-se o perito para indicar se aceita a nomeação e estimar os seus honorários.
Efetivada a avaliação, será a executada intimada da avaliação. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE MACARRON FRASCINO (OAB
224139/SP), JOSE ANDERSON MARQUES DE SOUZA (OAB 395948/SP)
Processo 0002497-62.2025.8.26.0405 (processo principal 1010468-18.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Protesto Indevido de Título - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Ml Bank - Gaha Comércio de Materiais de
Construção Ltda - Ciência da pesquisa sisbajud. - ADV: ROGERIO SIULYS (OAB 253020/SP), SANDRO FERREIRA MEDEIROS
(OAB 237177/SP), ALEXANDRE SHIKISHIMA (OAB 292147/SP)
Processo 0002692-86.2021.8.26.0405 (processo principal 1018516-39.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Ligue Imóveis Ltda - Marcus Vinicius Migliaro - Vistos. Diga o credor se concorda com o pedido
de prazo requerido pelo devedor às fls. 269. Intime-se. - ADV: DANIEL DA SILVA LOPES (OAB 338586/SP), SALPI BEDOYAN
(OAB 131939/SP)
Processo 0002776-48.2025.8.26.0405 (processo principal 1009794-74.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Prime House Parque Bussocaba - Vistos. Fls. 29: defiro a suspensão do feito pelo
prazo de 180 dias, conforme requerido. Aguarde-se no arquivo a provocação do credor. Intime-se. - ADV: MARCOS RICARDO
RODRIGUES PEREIRA (OAB 337658/SP), THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP)
Processo 0002777-33.2025.8.26.0405 (processo principal 1029808-45.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Juliane Targino de Oliveira - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. A sentença condenou o
réu ao pagamento de quantia a título de danos morais e à obrigação de fazer consistente em corrigir nos extratos no prazo
de 15 dias o lançamento das parcelas quitadas, em atenção aos termos do acordo firmado, sob pena de, não o fazendo,
arcar com pagamento de multa a ser oportunamente arbitrada. Instaurado este incidente de cumprimento de sentença, a parte
autora requereu a intimação do réu para pagamento e cumprimento da obrigação de fazer. Em fls. 14/15, o requerido alegou a
impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer nos termos da sentença para renumerar as parcelas antigas do contrato
e indicou que foi gerado novo acordo em relação às parcelas residuais (contrato nº 298307707), observada a quitação anterior
de vinte e quatro parcelas. Comprovou o depósito de quantia em fls. 44/45. Em fls. 49/52, a parte autora requereu a imposição
de multa. Em fls. 63, foi determinada a intimação do requerido para comprovação da obrigação de fazer, sob pena de multa de
R$1.000,00. O requerido reiterou a alegação sobre o cumprimento da medida por meio de resultado prático equivalente em fls.
66/67. É o relatório. Fundamento e decido. Defere-se o levantamento pela requerente do valor depositado em fls. 44, após a
apresentação do respectivo formulário. A despeito da alegação do requerido, não é cabível nesta fase a rediscussão sobre o
quanto exposto no título executivo judicial. Diante da não readequação das parcelas, impõe-se o pagamento da multa arbitrada
na decisão anterior, que servirá como conversão da obrigação em perdas e danos. Intime-se o requerido para pagamento da
multa de R$1.000,00, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário,
terá início o prazo de quinze dias para que, independentemente de nova intimação ou penhora, a parte apresente nos próprios
autos sua impugnação, observado o art. 525 do CPC. Int. - ADV: ISABELLA DE FÁTIMA NOVELLI (OAB 507421/SP), MARCO
ANTONIO LIMA (OAB 177318/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
Processo 0003564-96.2024.8.26.0405 (processo principal 1013896-86.2016.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Lorena Bernardes Cardoso Santos - - Laysa Bernardes Cardoso Santos
- - Andreia Ferreira Bernardes - Elcio Garcia Alvares e outros - Vistos. Fls. 149/150: defiro. Expeça-se mandado de citação,
conforme requerido. Cópia desta decisão, devidamente assinada digitalmente servirá como ofício para requisição de força
policial e ordem de arrombamento, se necessário for. Intime-se. - ADV: JULIANA MICHELE KANO LINS (OAB 258753/SP),
JULIANA MICHELE KANO LINS (OAB 258753/SP), JULIANA MICHELE KANO LINS (OAB 258753/SP), ADRIANA GUARISE
(OAB 130493/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP)
Processo 0003904-06.2025.8.26.0405 (processo principal 1013082-30.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Ruy Veridiano Patu Rebello Pinho - - Rogerio Jose Ferraz Donnini - - Jose Alberto Barsotti
- Kredit Bank Instituição de Pagamento S.a - Vistos. Homologo o acordo que chegaram as partes (fls. 43/47), para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência, nos termos do que disciplina o artigo 922 do Código de processo
Civil, SUSPENDO o andamento do feito que deverá permanecer em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do
acordo ou de outra espécie de provocação da parte. Intime-se. - ADV: ALINE DIAS ALBUQUERQUE ALMEIDA (OAB 87986DF/),
RODRIGO LOPES VIEIRA (OAB 49313/DF), ROGERIO JOSE FERRAZ DONNINI (OAB 75088/SP), ROGERIO JOSE FERRAZ
DONNINI (OAB 75088/SP), ROGERIO JOSE FERRAZ DONNINI (OAB 75088/SP)
Processo 0003948-25.2025.8.26.0405 (processo principal 1001976-37.2024.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Roberto Nunes da Silva - - Serinha Nikolai Silva - Cleonice Maria de Jesus Matos
(Espólio) - Vistos. Fls. 322/324: ciência às partes da decisão proferida no agravo de instrumento. Aguarde-se o cumprimento do
mandado expedido. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA DE MORAES (OAB 58542/SP), ADILENE SANTANA FIGUEIREDO (OAB
301813/SP), DIVINO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 172541/SP), JOAO BATISTA DE MORAES (OAB 58542/SP)
Processo 0003948-25.2025.8.26.0405 (processo principal 1001976-37.2024.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Roberto Nunes da Silva - - Serinha Nikolai Silva - Cleonice Maria de Jesus Matos
(Espólio) - Fls. 326: Manifestem-se os requerentes, em cinco dias. - ADV: JOAO BATISTA DE MORAES (OAB 58542/SP), JOAO
BATISTA DE MORAES (OAB 58542/SP), DIVINO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 172541/SP), ADILENE SANTANA FIGUEIREDO
(OAB 301813/SP)
Processo 0004057-28.1997.8.26.0047/01 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Cosan
Alimentos Sa - Fls. 647. Providencie a autora, em cinco dias, a Taxa de Publicação do DJE: R$ 265,80 - Guia FEDTJSP, COD
435-9. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0004222-86.2025.8.26.0405 (processo principal 1011266-13.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Denilson Costa Prado - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Diante do decurso de prazo sem
manifestação do devedor que intimado através de carta e pela imprensa, não se manifestou, intime-se o réu pela imprensa a fim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:06
Reportar