Processo ativo
0002285-89.2025.8.26.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0002285-89.2025.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP),
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0002285-89.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - TIM S A - Vistos.
Ciência à parte autora ou exequente. Nada mais requerido em 10 dias, ao arqui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vo, com baixa definitiva. Int. - ADV: FRANCISCO
ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 0002494-58.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco Bradesco -
Vistos. Compareça a autora em cartório, para homologação do acordo, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, o acordo não
será homologado e o processo remetido ao arquivo, aguardando manifestação oportuna. Int. - ADV: DIEGO DE SANT’ANNA
SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 0002521-41.2025.8.26.0001 (processo principal 1025429-12.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Maria Benedita dos Santos Campos - Dia Brasil Sociedade Ltda - Vistos. Fls. 30/41: Diga a exequente. Prazo: 5
dias. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), PETER BEZERRA FERNANDES (OAB 414031/SP)
Processo 0002587-21.2025.8.26.0001 (processo principal 1044497-79.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Wilker Moreira - Luiz Felipe Trigueiro - Vistos. Frutífera a penhora on-line, via SISBAJUD (fls. 13/32),
transferi o valor para conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil, desbloqueando eventuais valores excedentes.
Intime-se a parte executada para que ofereça embargos/impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido in
albis, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: SHIRLEI EVARISTO FRANÇA (OAB 482536/SP), DJAIR
NUNES DE SANTANA (OAB 150121/SP)
Processo 0002711-04.2025.8.26.0001 (processo principal 0010237-56.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Hurb Technologies S/A - Vistos. Procedi ao bloqueio de valores via SISBAJUD, com repetição programada
(“teimosinha”), contudo a penhora restou infrutífera (fls. 9/10). Tendo em vista os inúmeros processos contra a executada, sendo
certo que em todos restaram infrutíferas as diligências nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, deixo de realizá-las nestes autos
por não se mostrarem medidas eficazes. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, devendo indicar
bens penhoráveis, bem como sua localização, no prazo de 30 dias e, no silêncio, tornem conclusos para fins de extinção nos
termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO CACACE JÚNIOR (OAB 187702/SP)
Processo 0002769-07.2025.8.26.0001 (processo principal 0015136-97.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Repetição do Indébito - Santander S/A - Vistos. Fls. 43 - Tendo em vista a inércia do executado e considerando que os
depósitos realizados às fls. 8 e 36 se referem as parcelas de julho a dezembro de 2024, constando comprovado pela exequente
a permanência dos descontos em seu extrato de benefício previdenciário (fls. 44), razão lhe assiste. Assim, concedo o prazo de
dez dias para que o executado apresente provas do cumprimento integral da obrigação (declaração de nulidade do contrato nº
290222277), depositando nos autos os valores das parcelas descontadas entre janeiro e março de 2025, sob pena de conversão
em perdas e danos correspondente às parcelas vencidas e vincendas, ou de setenta e nove parcelas, totalizadas em R$
25.560,45. Int. - ADV: BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204/MG)
Processo 0002832-32.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Aerolineas Argentinas
S.A - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com
resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a restituir aos autores o
valor total de R$ 1.792,14, a ser atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, a partir do evento danoso, e acrescido de juros de
1% ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código Civil), sendo que, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o
cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente
à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406,
§1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Dispensado o pagamento de
custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido
de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado
comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos
incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo
único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser
elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da
justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou
2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa
judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído
à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de
justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo
(Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais). Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80
do Fonaje: “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva
comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)
(nova redação XII Encontro Maceió-AL).” . E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais
do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo,
ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o
exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte
vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação
para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95. Mantendo-se silente, em se
tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a
planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por
advogado, procederá a z. Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos.
P. I. C. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 0003063-59.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos
do Art. 487, I, do CPC, para, confirmando a tutela de urgência, declarar inexigível o débito de R$3.490,50 e condenar a parte
requerida à indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00, com correção monetária, desde a publicação da sentença
(Enunciado de Súmula no. 362, STJ), observando-se o disposto no Art. 406 e §§ do CC, regulamentados pela Resolução CMN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP),
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0002285-89.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - TIM S A - Vistos.
Ciência à parte autora ou exequente. Nada mais requerido em 10 dias, ao arqui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vo, com baixa definitiva. Int. - ADV: FRANCISCO
ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 0002494-58.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco Bradesco -
Vistos. Compareça a autora em cartório, para homologação do acordo, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, o acordo não
será homologado e o processo remetido ao arquivo, aguardando manifestação oportuna. Int. - ADV: DIEGO DE SANT’ANNA
SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 0002521-41.2025.8.26.0001 (processo principal 1025429-12.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Maria Benedita dos Santos Campos - Dia Brasil Sociedade Ltda - Vistos. Fls. 30/41: Diga a exequente. Prazo: 5
dias. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), PETER BEZERRA FERNANDES (OAB 414031/SP)
Processo 0002587-21.2025.8.26.0001 (processo principal 1044497-79.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Wilker Moreira - Luiz Felipe Trigueiro - Vistos. Frutífera a penhora on-line, via SISBAJUD (fls. 13/32),
transferi o valor para conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil, desbloqueando eventuais valores excedentes.
Intime-se a parte executada para que ofereça embargos/impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido in
albis, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: SHIRLEI EVARISTO FRANÇA (OAB 482536/SP), DJAIR
NUNES DE SANTANA (OAB 150121/SP)
Processo 0002711-04.2025.8.26.0001 (processo principal 0010237-56.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Hurb Technologies S/A - Vistos. Procedi ao bloqueio de valores via SISBAJUD, com repetição programada
(“teimosinha”), contudo a penhora restou infrutífera (fls. 9/10). Tendo em vista os inúmeros processos contra a executada, sendo
certo que em todos restaram infrutíferas as diligências nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, deixo de realizá-las nestes autos
por não se mostrarem medidas eficazes. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, devendo indicar
bens penhoráveis, bem como sua localização, no prazo de 30 dias e, no silêncio, tornem conclusos para fins de extinção nos
termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO CACACE JÚNIOR (OAB 187702/SP)
Processo 0002769-07.2025.8.26.0001 (processo principal 0015136-97.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Repetição do Indébito - Santander S/A - Vistos. Fls. 43 - Tendo em vista a inércia do executado e considerando que os
depósitos realizados às fls. 8 e 36 se referem as parcelas de julho a dezembro de 2024, constando comprovado pela exequente
a permanência dos descontos em seu extrato de benefício previdenciário (fls. 44), razão lhe assiste. Assim, concedo o prazo de
dez dias para que o executado apresente provas do cumprimento integral da obrigação (declaração de nulidade do contrato nº
290222277), depositando nos autos os valores das parcelas descontadas entre janeiro e março de 2025, sob pena de conversão
em perdas e danos correspondente às parcelas vencidas e vincendas, ou de setenta e nove parcelas, totalizadas em R$
25.560,45. Int. - ADV: BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204/MG)
Processo 0002832-32.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Aerolineas Argentinas
S.A - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com
resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a restituir aos autores o
valor total de R$ 1.792,14, a ser atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, a partir do evento danoso, e acrescido de juros de
1% ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código Civil), sendo que, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o
cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente
à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406,
§1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Dispensado o pagamento de
custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido
de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado
comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos
incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo
único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser
elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da
justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou
2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa
judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído
à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de
justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo
(Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais). Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80
do Fonaje: “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva
comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)
(nova redação XII Encontro Maceió-AL).” . E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais
do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo,
ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o
exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte
vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação
para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95. Mantendo-se silente, em se
tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a
planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por
advogado, procederá a z. Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos.
P. I. C. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 0003063-59.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos
do Art. 487, I, do CPC, para, confirmando a tutela de urgência, declarar inexigível o débito de R$3.490,50 e condenar a parte
requerida à indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00, com correção monetária, desde a publicação da sentença
(Enunciado de Súmula no. 362, STJ), observando-se o disposto no Art. 406 e §§ do CC, regulamentados pela Resolução CMN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º