Processo ativo STJ

0002287-39.2025.8.26.9061

0002287-39.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0002287-39.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Estado de São Paulo
- Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM - Agravado: Flávio Isida - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CBPM CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR. INADIMPLÊNCIA. REDIRECIONAMENTO À FAZENDA ESTADUAL. POSSIBILIDADE.
EM SE TRATANDO DE AUTARQUIA ESTADUAL, E ESGOTADAS AS TENTA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TIVAS DE RECEBIMENTO DO VALOR DEVIDO,
SUBSISTE A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO PELOS DÉBITOS DA SUA AUTARQUIA. PRECEDENTES DO
STJ E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Daniela Cristina Legnare Duarte (OAB: 274586/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 16:48
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