Processo ativo

0002291-43.2024.8.26.0127

0002291-43.2024.8.26.0127
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
citação ou intimação para esse fim, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n° 9.099/95. Na hipótese de nãocumprimento
da sentença, o credor desassistido poradvogado, desde logo requer o início da execução, com o encaminhamento dos autos ao
Contador, caso a condenaçãoseja de pagamento em dinheiro. Quanto à parte assistida por advogado, deve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rá requerer o início
da execução, comapresentação da planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, §1º, do Novo Código de Processo
civil, no prazo de trinta dias, sob pena do processo ser arquivado provisoriamente. Em ambos os casos a parte credora deverá
recolher as custas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. P.I.C. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP), VALERIA MENEZES SOARES (OAB 155556/SP), MARISA LOPES DE SOUZA (OAB 88637/SP)
Processo 0002291-43.2024.8.26.0127 (processo principal 1003952-11.2022.8.26.0127) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Celso, registrado civilmente como Celso de Jesus Moraes - BANCO ITAULEASING S.A. - Vistos. Tendo em vista
que não houve a comprovação do cumprimento da obrigação, cabível a aplicação da multa prevista na decisão de fls. 62. Assim,
intime-se a executada para efetuar o pagamento do importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no prazo de 15 dias. No mesmo
prazo deverá comprovar a entrega da documentação, sob pena de aplicação de nova multa prevista no importe de R$ 4.000,00
(quatro mil reais). Int. - ADV: JOSÉ ALVES BATISTA FILHO (OAB 437378/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ)
Processo 0002320-59.2025.8.26.0127 (processo principal 0004690-79.2023.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - JAQUELINE MICHELE SANTOS - Vistos. Tendo em vista que foram preenchidos os requisitos necessários e não
havendo custas a serem pagas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, recebo o presente incidente de cumprimento
de sentença. Nos termos da Súmula 410 do STJ, intimem-se as executadas para dar integral cumprimento à sentença, no
prazo de 15 dias, através de mandado. No silêncio, prosseguir-se-à com a execução. Int. - ADV: ELZA SANTANA CUNHA DOS
SANTOS (OAB 320658/SP)
Processo 0002566-55.2025.8.26.0127 (processo principal 1007185-45.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Gabriela Mendes Oliveira Silva - Vistos. Tendo em vista que foram preenchidos
os requisitos necessários e não havendo custas a serem pagas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, recebo o
presente incidente de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública para dar cumprimento à obrigação de fazer no
prazo de 60 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 0002567-40.2025.8.26.0127 (processo principal 1007345-70.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Edson Indio de Sousa - - Maria de Fatima de Oliveira Silva - Vistos. Tendo em vista
que foram preenchidos os requisitos necessários e não havendo custas a serem pagas, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 951/2023, recebo o presente incidente de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública para dar cumprimento à
obrigação de fazer no prazo de 60 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI
(OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB
211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 0002575-17.2025.8.26.0127 (processo principal 1008306-11.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Viviane Castino Rodrigues - Vistos. Tendo em vista que foram preenchidos os requisitos
necessários e não havendo custas a serem pagas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, recebo o presente incidente
de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública do cálculo apresentado para que, querendo, oponha impugnação
em 30 dias, conforme artigo 535 do Código de Processo Civil e Comunicado Conjunto nº 380/16. Concordando com o valor
apresentado ou decorrido o prazo sem a oposição da impugnação fica, desde já, homologado o cálculo, devendo a zelosa
Serventia interpor o devido incidente e expedir o ofício requisitando o pagamento, nos termos do artigo 535, §3º do Código de
Processo Civil e Comunicados nº 394/15 e 103/16. Caso a parte exequente esteja assistida por advogado, intime-a para que
esta providencie, diante da implantação de novo sistema digital de Precatório e RPV a partir de 02 de julho de 2015, conforme
Comunicado 394/2015, novo protocolo do pedido de expedição como incidente, observando-se que para precatório deve ser
utilizado o código 1265 e para RPV o código 1266, devendo preencher corretamente todos os campos de abas, instruindo com
a planilha de cálculo, com todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores,
nos termos das portarias 8.660/2012 e 8.941/2014, sob pena de indeferimento da expedição do requisitório. Saliento ainda que
o incidente deve ser interposto nos termos do Comunicado 64/2015, publicado no DO em 02/06/2016 às fls. 08, sob pena de ser
recusado o pagamento por falta de obediência ao disposto em lei. Deverá a parte observar que os honorários deverão constar
em campo diferente do principal e que os valores deverão ser aqueles que foram devidamente homologados. Em caso de
dúvidas, deve a parte entrar em contato com o apoio técnico do SAJ disponível no site do TJSP. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 0002598-60.2025.8.26.0127 (processo principal 1002275-72.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Lucia de Lourdes Damasceno Lima - - Samela Ferro Meira - - Sulivan Oliveira Silva
- - Vilmar Rodrigues dos Santos - Vistos. Tendo em vista que foram preenchidos os requisitos necessários e não havendo custas
a serem pagas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, recebo o presente incidente de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública do cálculo apresentado para que, querendo, oponha impugnação em 30 dias, conforme artigo 535
do Código de Processo Civil e Comunicado Conjunto nº 380/16. Concordando com o valor apresentado ou decorrido o prazo
sem a oposição da impugnação fica, desde já, homologado o cálculo, devendo a zelosa Serventia interpor o devido incidente e
expedir o ofício requisitando o pagamento, nos termos do artigo 535, §3º do Código de Processo Civil e Comunicados nº 394/15
e 103/16. Caso a parte exequente esteja assistida por advogado, intime-a para que esta providencie, diante da implantação
de novo sistema digital de Precatório e RPV a partir de 02 de julho de 2015, conforme Comunicado 394/2015, novo protocolo
do pedido de expedição como incidente, observando-se que para precatório deve ser utilizado o código 1265 e para RPV o
código 1266, devendo preencher corretamente todos os campos de abas, instruindo com a planilha de cálculo, com todas as
verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores, nos termos das portarias 8.660/2012
e 8.941/2014, sob pena de indeferimento da expedição do requisitório. Saliento ainda que o incidente deve ser interposto nos
termos do Comunicado 64/2015, publicado no DO em 02/06/2016 às fls. 08, sob pena de ser recusado o pagamento por falta
de obediência ao disposto em lei. Deverá a parte observar que os honorários deverão constar em campo diferente do principal
e que os valores deverão ser aqueles que foram devidamente homologados. Em caso de dúvidas, deve a parte entrar em
contato com o apoio técnico do SAJ disponível no site do TJSP. Int. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP),
SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), ROGÉRIO
MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), SANDRO CARLOS
BALARIN (OAB 309909/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), ROGÉRIO MILANESI DE
MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP)
Processo 0002599-45.2025.8.26.0127 (processo principal 1009180-93.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Rosimeire Alves de Medeiros - - Valdirene Farias Medrado - - Valdirene Koziol - -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:00
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