Processo ativo
0002298-65.2024.8.26.0505
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Identificação
Nº Processo: 0002298-65.2024.8.26.0505
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
GOMES (OAB 157453/RJ)
Processo 0002298-65.2024.8.26.0505 (processo principal 1005096-16.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Francisco José Vicente de Carvalho - - Kaue Vicente de
Carvalho - - Universo Agv - Associação Gestão Veicular Universo - Vistos. Ante a certidão e ofício de fls. r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etro, manifestem-se
as partes, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: ANA CLARA BARBI LIMA (OAB 214762/MG), JOANNA GRASIELLE GONÇALVES
GUEDES (OAB 157314/MG), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), BIANCA SCONZA PORTO (OAB 187471/
SP), SCONZA PORTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 22722/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP)
Processo 0002490-66.2022.8.26.0505 (processo principal 0003160-22.2013.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Josué Martins da Silva - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de
sentença, sob alegação, em síntese, de excesso de execução, diante de erros dos cálculos apresentados pela parte exequente,
no que tange ao período de pagamento da pensão mensal, correção monetária periódica e incidência dos juros de mora (fls.
79/81). Manifestação da exequente (fls. 96). Determinou-se a produção de prova pericial contábil (fls. 167/168). Laudo pericial
(fls. 197/201). Manifestações das partes (fls. 253/254). A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser parcialmente
acolhida. Com efeito, verifica-se que o laudo pericial apontou o valor devido com acerto, diante do título executivo judicial e do
acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta pelo ente municipal executado, quanto aos juros de mora incidentes
(fls. 40/66). Inicialmente, conforme já destacado à decisão de fls. 97, os cálculos da pensão mensal não podem se extender
até o ano de 2040, conforme o cálculo da exequente, vez que expressamente se decidiu sobre a impossibilidade de pagamento
integral, nos termos do art. 950 do Código Civil, capítulo da sentença integralmente mantido pelo E. TJ-SP. Assim, os cálculos
devem se restringir ao início do pagamento mensal da pensão. Por outro lado, ao contrário do alegado pela Municipalidade,
houve determinação expressa à sentença de correção monetária mensal sobre o valor da pensão, ponto também inalterado
ao acórdão. Quanto aos juros de mora, o acórdão determinou a aplicação conforme os Temas nº 905 do STJ e 810 do STF.
Neste contexto, o laudo pericial seguiu precisamente estes parâmetros, devendo ser homologado, verificando-se o valor devido
pelo executado, até janeiro de 2025, em R$ 370.738,17 (trezentos e setenta mil, setecentos e trinta e oito reais e dezessete
centavos), descontando-se valores pagos, mediante comprovação do executado, com relação ao período anterior a janeiro de
2025, configurando-se excesso de execução em R$ 257.737,63 (duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e trinta e sete reais
e sessenta e três centavos). Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim
de: (a) HOMOLOGAR os cálculos do laudo pericial de fls. 197/201; (b) RECONHECER o excesso de execução na quantia de R$
257.737,63 (duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta e três centavos); (c) DETERMINAR que
o cumprimento de sentença prossiga para a satisfação do débito de R$ 370.738,17 (trezentos e setenta mil, setecentos e trinta
e oito reais e dezessete centavos), descontados eventuais valores pagos, mediante comprovação do executado, com relação
ao período anterior a janeiro de 2025. A parte exequente deverá arcar com 40% (quarenta por cento) das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, em favor do executado, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor reconhecido em
excesso. DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias à executada para que demonstre o pagamento de valores anteriores a janeiro de
2025. Superado tal prazo sem comprovação, a execução deverá prosseguir para a satisfação do montante de R$ 370.738,17
(trezentos e setenta mil, setecentos e trinta e oito reais e dezessete centavos). Intime-se a executada para que efetue o
pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se a exequente para que requeira o necessário
ao prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP),
MARCOS GONÇALVES DE LIMA ROCHA DA SILVA (OAB 262262/SP)
Processo 0004171-43.2000.8.26.0505 (505.01.2000.004171) - Ação Civil Pública - Área de Preservação Permanente - Leu
Wu Suh Jiau - - Leu Shoei Shuh - - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - Vistos. Ante a anuência do Ministério
Público (fls. 1.197), DEFIRO o sobrestamento do feito até 05/07/2025, conforme pleiteado pela requerida (fls. 1.190/1.191).
Após, intime-se a requerida para que junte aos autos cópia integral do processo CETESB 071750/2024-64, demonstrando a
integral regularização da área objeto dos autos junto ao órgão ambiental competente, no prazo de 10 (dez) dias. Ciência ao MP.
Intimem-se. - ADV: LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS (OAB 117071/SP), MARISTELA ANTICO BARBOSA FERREIRA (OAB
128078/SP), GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP), ROSEMEIRY SANTANA AMANN DE OLIVEIRA (OAB 184492/SP),
MARCELO GOLLO RIBEIRO (OAB 150408/SP), SOLANGE LUZ SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 123880/SP)
Processo 0004666-96.2014.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Tereza de Jesus Santos -
Adeilton Souza de Menezes - - Schirley de Souza Costa e outros - Vista dos autos ao Dr. José Valdemar Romaldini Júnior,
OAB/SP 201.042, defensor da autora, para ciência do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: JOSÉ VALDEMAR ROMALDINI
JÚNIOR (OAB 201042/SP), AMOS MORAIS DA SILVA (OAB 387225/SP), AMOS MORAIS DA SILVA (OAB 387225/SP)
Processo 0006447-66.2008.8.26.0505 (505.01.2008.006447) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luciana Marile dos
Santos Campos - Manifeste-se a parte interessada sobre o retorno da carta/mandado/carta precatória Cumprido(a) Negativo(a),
no prazo de 5 dias. - ADV: NATÁLIA MOSCATELLI DOMINGUEZ FERNANDEZ HAMADA (OAB 275203/SP)
Processo 0008000-17.2009.8.26.0505 (505.01.2009.008000) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Petróleo Brasileiro Sa Petrobras - Antônio Dias Júnior - - Maria Neusa da Silva - - Isac Ruiz Montalvão e outros -
Municipio de Ribeirão Pires - Ante a certidão de fls. retro, manifeste-se o/a requerente em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 dias. - ADV: LAERCIO LEMOS LACERDA (OAB 254923/SP), MARIA DE LOURDES SOUSA SANTIAGO (OAB 303362/
SP), MARCELO GOLLO RIBEIRO (OAB 150408/SP), LAERCIO LEMOS LACERDA (OAB 254923/SP), CARLOS FERNANDO DE
SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS (OAB 117071/SP)
Processo 0008215-22.2011.8.26.0505 (505.01.2011.008215) - Desapropriação - Desapropriação - Concessionária Spmar
Sa - Maria Zilda Zanetti Alves - - Ricardo Alves - ADMINISTRADORA JUDICIAL CONSORCIO BDOPRO - Republico r. Despacho/
decisão, tendo em vista que não saíram todos(as) os(as) patronos(as) na certidão de publicação retro: “Vistos. Para a correta
apreciação do pedido de levantamento de valores, diante da manifestação da administradora judicial da expropriante (fls.
757/759) e da irresignação da parte requerida nestes autos, intime-se a administradora judicial para que, no prazo de 15
(quinze) dias, esclareça e demonstre a afetação da presente ação com relação à decisão monocrática do E. STJ (fls. 760/763)
que concedeu efeito suspensivo ao recurso especial interposto em face de acórdão do TJ-SP que negou provimento ao agravo
de instrumento, interposto no bojo dos autos da recuperação judicial em questão, diante da lista de processos apresentada a
fls. 779/790. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem no mesmo prazo comum, tornando-me conclusos para
decisão oportunamente. Intimem-se.” - ADV: MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB
192051/SP), JOSE YUNES (OAB 13580/SP), ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP), CESAR KAISSAR NASR
(OAB 151561/SP), CESAR KAISSAR NASR (OAB 151561/SP), MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP), VINICIUS MOZART
DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 484770/SP)
Processo 0008280-17.2011.8.26.0505 (505.01.2011.008280) - Usucapião - Propriedade - Maria de Lourdes da Silva -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
GOMES (OAB 157453/RJ)
Processo 0002298-65.2024.8.26.0505 (processo principal 1005096-16.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Francisco José Vicente de Carvalho - - Kaue Vicente de
Carvalho - - Universo Agv - Associação Gestão Veicular Universo - Vistos. Ante a certidão e ofício de fls. r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etro, manifestem-se
as partes, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: ANA CLARA BARBI LIMA (OAB 214762/MG), JOANNA GRASIELLE GONÇALVES
GUEDES (OAB 157314/MG), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), BIANCA SCONZA PORTO (OAB 187471/
SP), SCONZA PORTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 22722/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP)
Processo 0002490-66.2022.8.26.0505 (processo principal 0003160-22.2013.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Josué Martins da Silva - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de
sentença, sob alegação, em síntese, de excesso de execução, diante de erros dos cálculos apresentados pela parte exequente,
no que tange ao período de pagamento da pensão mensal, correção monetária periódica e incidência dos juros de mora (fls.
79/81). Manifestação da exequente (fls. 96). Determinou-se a produção de prova pericial contábil (fls. 167/168). Laudo pericial
(fls. 197/201). Manifestações das partes (fls. 253/254). A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser parcialmente
acolhida. Com efeito, verifica-se que o laudo pericial apontou o valor devido com acerto, diante do título executivo judicial e do
acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta pelo ente municipal executado, quanto aos juros de mora incidentes
(fls. 40/66). Inicialmente, conforme já destacado à decisão de fls. 97, os cálculos da pensão mensal não podem se extender
até o ano de 2040, conforme o cálculo da exequente, vez que expressamente se decidiu sobre a impossibilidade de pagamento
integral, nos termos do art. 950 do Código Civil, capítulo da sentença integralmente mantido pelo E. TJ-SP. Assim, os cálculos
devem se restringir ao início do pagamento mensal da pensão. Por outro lado, ao contrário do alegado pela Municipalidade,
houve determinação expressa à sentença de correção monetária mensal sobre o valor da pensão, ponto também inalterado
ao acórdão. Quanto aos juros de mora, o acórdão determinou a aplicação conforme os Temas nº 905 do STJ e 810 do STF.
Neste contexto, o laudo pericial seguiu precisamente estes parâmetros, devendo ser homologado, verificando-se o valor devido
pelo executado, até janeiro de 2025, em R$ 370.738,17 (trezentos e setenta mil, setecentos e trinta e oito reais e dezessete
centavos), descontando-se valores pagos, mediante comprovação do executado, com relação ao período anterior a janeiro de
2025, configurando-se excesso de execução em R$ 257.737,63 (duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e trinta e sete reais
e sessenta e três centavos). Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim
de: (a) HOMOLOGAR os cálculos do laudo pericial de fls. 197/201; (b) RECONHECER o excesso de execução na quantia de R$
257.737,63 (duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta e três centavos); (c) DETERMINAR que
o cumprimento de sentença prossiga para a satisfação do débito de R$ 370.738,17 (trezentos e setenta mil, setecentos e trinta
e oito reais e dezessete centavos), descontados eventuais valores pagos, mediante comprovação do executado, com relação
ao período anterior a janeiro de 2025. A parte exequente deverá arcar com 40% (quarenta por cento) das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, em favor do executado, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor reconhecido em
excesso. DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias à executada para que demonstre o pagamento de valores anteriores a janeiro de
2025. Superado tal prazo sem comprovação, a execução deverá prosseguir para a satisfação do montante de R$ 370.738,17
(trezentos e setenta mil, setecentos e trinta e oito reais e dezessete centavos). Intime-se a executada para que efetue o
pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se a exequente para que requeira o necessário
ao prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP),
MARCOS GONÇALVES DE LIMA ROCHA DA SILVA (OAB 262262/SP)
Processo 0004171-43.2000.8.26.0505 (505.01.2000.004171) - Ação Civil Pública - Área de Preservação Permanente - Leu
Wu Suh Jiau - - Leu Shoei Shuh - - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - Vistos. Ante a anuência do Ministério
Público (fls. 1.197), DEFIRO o sobrestamento do feito até 05/07/2025, conforme pleiteado pela requerida (fls. 1.190/1.191).
Após, intime-se a requerida para que junte aos autos cópia integral do processo CETESB 071750/2024-64, demonstrando a
integral regularização da área objeto dos autos junto ao órgão ambiental competente, no prazo de 10 (dez) dias. Ciência ao MP.
Intimem-se. - ADV: LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS (OAB 117071/SP), MARISTELA ANTICO BARBOSA FERREIRA (OAB
128078/SP), GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP), ROSEMEIRY SANTANA AMANN DE OLIVEIRA (OAB 184492/SP),
MARCELO GOLLO RIBEIRO (OAB 150408/SP), SOLANGE LUZ SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 123880/SP)
Processo 0004666-96.2014.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Tereza de Jesus Santos -
Adeilton Souza de Menezes - - Schirley de Souza Costa e outros - Vista dos autos ao Dr. José Valdemar Romaldini Júnior,
OAB/SP 201.042, defensor da autora, para ciência do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: JOSÉ VALDEMAR ROMALDINI
JÚNIOR (OAB 201042/SP), AMOS MORAIS DA SILVA (OAB 387225/SP), AMOS MORAIS DA SILVA (OAB 387225/SP)
Processo 0006447-66.2008.8.26.0505 (505.01.2008.006447) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luciana Marile dos
Santos Campos - Manifeste-se a parte interessada sobre o retorno da carta/mandado/carta precatória Cumprido(a) Negativo(a),
no prazo de 5 dias. - ADV: NATÁLIA MOSCATELLI DOMINGUEZ FERNANDEZ HAMADA (OAB 275203/SP)
Processo 0008000-17.2009.8.26.0505 (505.01.2009.008000) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Petróleo Brasileiro Sa Petrobras - Antônio Dias Júnior - - Maria Neusa da Silva - - Isac Ruiz Montalvão e outros -
Municipio de Ribeirão Pires - Ante a certidão de fls. retro, manifeste-se o/a requerente em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 dias. - ADV: LAERCIO LEMOS LACERDA (OAB 254923/SP), MARIA DE LOURDES SOUSA SANTIAGO (OAB 303362/
SP), MARCELO GOLLO RIBEIRO (OAB 150408/SP), LAERCIO LEMOS LACERDA (OAB 254923/SP), CARLOS FERNANDO DE
SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS (OAB 117071/SP)
Processo 0008215-22.2011.8.26.0505 (505.01.2011.008215) - Desapropriação - Desapropriação - Concessionária Spmar
Sa - Maria Zilda Zanetti Alves - - Ricardo Alves - ADMINISTRADORA JUDICIAL CONSORCIO BDOPRO - Republico r. Despacho/
decisão, tendo em vista que não saíram todos(as) os(as) patronos(as) na certidão de publicação retro: “Vistos. Para a correta
apreciação do pedido de levantamento de valores, diante da manifestação da administradora judicial da expropriante (fls.
757/759) e da irresignação da parte requerida nestes autos, intime-se a administradora judicial para que, no prazo de 15
(quinze) dias, esclareça e demonstre a afetação da presente ação com relação à decisão monocrática do E. STJ (fls. 760/763)
que concedeu efeito suspensivo ao recurso especial interposto em face de acórdão do TJ-SP que negou provimento ao agravo
de instrumento, interposto no bojo dos autos da recuperação judicial em questão, diante da lista de processos apresentada a
fls. 779/790. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem no mesmo prazo comum, tornando-me conclusos para
decisão oportunamente. Intimem-se.” - ADV: MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB
192051/SP), JOSE YUNES (OAB 13580/SP), ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP), CESAR KAISSAR NASR
(OAB 151561/SP), CESAR KAISSAR NASR (OAB 151561/SP), MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP), VINICIUS MOZART
DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 484770/SP)
Processo 0008280-17.2011.8.26.0505 (505.01.2011.008280) - Usucapião - Propriedade - Maria de Lourdes da Silva -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º