Processo ativo

0002298-85.2023.8.26.0445

0002298-85.2023.8.26.0445
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL DA COMARCA DE GUARUJÁ, ARIANE FERNANDA PALMEIRA CORTEZ, mat. 380541-A, a partir de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
- OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALESTINA, CAMILA ROCHA MENEGHETTI CASSI CONSORTI, mat. 372515-A, de
13/06/2025 até 12/06/2026;
- SJ 3.1 - COORDENADORIA DA UPJ DE DIREITO PRIVADO 1, RONALDO DA SILVA BUSTOS, mat. 357536-A, a partir de
15/05/2025;
- JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PENÁPOLIS, ANA LUCIA NUNES DE SOUZA, mat. 815023-A,
a partir de 13/05/2025;
- OFÍCIO JU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DICIAL DA COMARCA DE CERQUEIRA CESAR, MARA SILVIA OVILE DE ABREU, mat. 817890-F, de 13/05/2025
até 13/05/2026;
- 3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARUJÁ, GABRIELA AURICCHIO SILVA PIRES, mat. 378207-A, a partir de
14/05/2025;
- 1º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SANTOS, CLAUDIO ANTONIO BARONE, mat. 811010-A,
de 15/05/2025 até 14/05/2026;
- OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PIRACICABA, RAQUEL DE OLIVEIRA CARDOSO
CUEVAS, mat. 372789-A, a partir de 15/05/2025;
- 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARUJÁ, ARIANE FERNANDA PALMEIRA CORTEZ, mat. 380541-A, a partir de
13/05/2025;
- SGS 2.3.1 - SERVIÇO DE SUPORTE - 2ª INSTÂNCIA, JULIO VALIM CANDIDO DE OLIVEIRA, mat. 366780-A, a partir de
14/05/2025;
- SJ 5.1.5 - SERVIÇO DE TRANSIÇÃO ENTRE INSTÂNCIAS, BRENO CAMPBELL DE AZEVEDO, mat. 381186-A, de
27/05/2025 até 02/07/2025;
- SGS 3.1.2 - SERVIÇO DE APOIO À IMPLANTAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, KATIA APARECIDA DA CRUZ SILVA,
mat. 372010-A, a partir de 13/05/2025;
- SJ 1.2.5 - SERVIÇO DE ENTRADA E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS ORIGINÁRIOS DE DIREITO PÚBLICO, HENRIQUE DE
ALMEIDA SA, mat. 378441-A, a partir de 14/05/2025.
Subseção IV - Comissão Processante Permanente (CPP)
COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE
DESPACHOS DA EGRÉGIA VICE-PRESIDÊNCIA
RELAÇÃO Nº 0044/2025
Processo 0002298-85.2023.8.26.0445 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor - Servidor Público Civil -
C.P.C. - Nota de Cartório: Ciência à I. Defesa da deliberação a fls. 354. - ADV: RUDI MEIRA CASSEL (OAB 22256/DF)
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1023839-81.2024.8.26.0071, a ALLEF VICTOR RODRIGUES ROCHA, matrícula nº 363.026-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão, na base de cálculo da Contribuição Previdenciária, das verbas/parcelas não
incorporáveis, bem como a restituição das quantias já descontadas.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1002740-53.2024.8.26.0201, a ANA PAULA MUNHOZ, matrícula nº 310.086-F, Escrevente Técnico Judiciário, a
partir de 09.12.2019, foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo das da licença prêmio
eventualmente convertida em pecúnia, do terço constitucional de férias, das horas credoras e do 13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1007610-80.2024.8.26.0286, a ANDREA ALEXANDRA FACCIOLI, matrícula nº 92.924-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 19.07.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1024655-63.2024.8.26.0071, a CANDIDO TAMASHIRO, matrícula nº 351.484-A, Escrevente Técnico Judiciário, a
partir de 02.02.2024, foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo das férias e da licença
prêmio eventualmente convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias, do plantão judiciário, da compensação de
horas credoras e do 13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1001163-88.2024.8.26.0185, a CELIA MARIA FELTRIN PEDRAZZI, matrícula nº 811.013-F, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 14.09.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 22:40
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