Processo ativo
0002331-58.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0002331-58.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0002331-58.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo
- Requerente: Marcio José de Carvalho Lopes - Requerido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) César Augusto Fernandes
- Não conheceram. V. U. - EMENTA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL DOCENTE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE
SERVIÇO. AUSÊNCIA DE CONVENIÊNCIA EM PROPOSTA DE TESE. JULGAMENTO DO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PUIL 0005027-04.2024.8.26.9061,
DE MESMO OBJETO, PARA NÃO CONHECIMENTO POR NÃO SE MOSTRAR OPORTUNA, NESTE MOMENTO, UMA FIXAÇÃO
DE TESE SOBRE A MATÉRIA. JURISPRUDÊNCIA DO EGR. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AINDA EM CONSOLIDAÇÃO,
COM UM ÚNICO PRECEDENTE DE MÉRITO CONTRÁRIO À INCLUSÃO. NECESSIDADE DE SE ESPERAR RESULTADO
MAIS SOLIDIFICADO DA SUPREMA CORTE, SOB PENA DE EVENTUALMENTE FIXAR TESE EM SENTIDO OPOSTO A
ENTENDIMENTO SUPERIOR, AINDA EM FORMAÇÃO. PUIL NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos
Roberto Correia Silva (OAB: 203071/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
- Requerente: Marcio José de Carvalho Lopes - Requerido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) César Augusto Fernandes
- Não conheceram. V. U. - EMENTA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL DOCENTE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE
SERVIÇO. AUSÊNCIA DE CONVENIÊNCIA EM PROPOSTA DE TESE. JULGAMENTO DO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PUIL 0005027-04.2024.8.26.9061,
DE MESMO OBJETO, PARA NÃO CONHECIMENTO POR NÃO SE MOSTRAR OPORTUNA, NESTE MOMENTO, UMA FIXAÇÃO
DE TESE SOBRE A MATÉRIA. JURISPRUDÊNCIA DO EGR. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AINDA EM CONSOLIDAÇÃO,
COM UM ÚNICO PRECEDENTE DE MÉRITO CONTRÁRIO À INCLUSÃO. NECESSIDADE DE SE ESPERAR RESULTADO
MAIS SOLIDIFICADO DA SUPREMA CORTE, SOB PENA DE EVENTUALMENTE FIXAR TESE EM SENTIDO OPOSTO A
ENTENDIMENTO SUPERIOR, AINDA EM FORMAÇÃO. PUIL NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos
Roberto Correia Silva (OAB: 203071/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br