Processo ativo

0002333-28.2025.8.26.9061

0002333-28.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0002333-28.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Margareti de Souza
Sanches - Agravado: Fundação Centro de Educação do Trabalhador Professor Florestan Fernandes - Magistrado(a) Antonio
Carlos de Figueiredo Negreiros - Não conheceram, com determinação V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE
URGÊNCIA. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE ORIGEM QUE NÃO
ESTÁ TRAMITANDO SOB O RITO DO JEFAZ. COMPETÊNCIA RECURSAL DA JUSTIÇA CO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MUM. SUSCITADO CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, COM DETERMINAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: José Roberto de Souza (OAB:
297267/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 16:54
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