Processo ativo
0002339-65.2025.8.26.0224
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Identificação
Nº Processo: 0002339-65.2025.8.26.0224
Vara: Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr. Lincoln Antônio Andrade de Moura,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0002339-65.2025.8.26.0224
O MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr. Lincoln Antônio Andrade de Moura,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente aos executados MATEUS
COPQUE PAIS, brasileiro, solteiro, residente em local incerto e não sabido; FELIPE MORAIS VITZEL, brasileiro, solteiro,
residente em local incerto e não sabido; JONAS VITZEL KIELIUS, brasileiro, solteiro, residen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te em local incerto e não sabido;
MONIQUE LEITE, brasileira, solteira, residente em local incerto e não sabido; NUBIA
XAVIER MACHADO, brasileira, solteira, residente em local incerto e não sabido; CAROLINE
PEREIRA, brasileira, solteira, residente em local incerto e não sabido; BEATRIZ ALVES, brasileira, solteira, residente em
local incerto e não sabido; e LUIZA CARVALHO, brasileira, solteira, residente em local incerto e não sabido, que, por força
da decisão proferida nos autos do processo nº 0002339-65.2025.8.26.0224, em trâmite perante a 10ª Vara Cível do Foro de
Guarulhos ? Comarca de São Paulo, foi determinada a intimação por edital para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do
término do prazo deste edital, efetue(m) o pagamento voluntário do débito no valor de R$ 28.314,23 (vinte e oito mil, trezentos
e quatorze reais e vinte e três centavos), atualizado até dezembro de 2024, acrescido de custas processuais, se houver, sob
pena de incorrer nas seguintes consequências legais: 1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos
do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2. Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito,
conforme previsto no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3. Não havendo o pagamento voluntário no prazo legal, será
promovida a penhora de bens dos executados, até o limite do valor atualizado da condenação, conforme disposto no artigo
854 do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIAS: ? O prazo para pagamento será contado a partir do término do prazo deste
edital. ? Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que os
executados apresentem impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de nova intimação.
? O processo pode ser consultado na secretaria da 10ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, localizada na Rua dos Crisântemos, nº
29, Guarulhos/SP, durante o horário de atendimento ao público, das 13h às 17h. E, para que chegue ao conhecimento de todos
os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 03 de julho de 2025.
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr. Lincoln Antônio Andrade de Moura,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente aos executados MATEUS
COPQUE PAIS, brasileiro, solteiro, residente em local incerto e não sabido; FELIPE MORAIS VITZEL, brasileiro, solteiro,
residente em local incerto e não sabido; JONAS VITZEL KIELIUS, brasileiro, solteiro, residen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te em local incerto e não sabido;
MONIQUE LEITE, brasileira, solteira, residente em local incerto e não sabido; NUBIA
XAVIER MACHADO, brasileira, solteira, residente em local incerto e não sabido; CAROLINE
PEREIRA, brasileira, solteira, residente em local incerto e não sabido; BEATRIZ ALVES, brasileira, solteira, residente em
local incerto e não sabido; e LUIZA CARVALHO, brasileira, solteira, residente em local incerto e não sabido, que, por força
da decisão proferida nos autos do processo nº 0002339-65.2025.8.26.0224, em trâmite perante a 10ª Vara Cível do Foro de
Guarulhos ? Comarca de São Paulo, foi determinada a intimação por edital para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do
término do prazo deste edital, efetue(m) o pagamento voluntário do débito no valor de R$ 28.314,23 (vinte e oito mil, trezentos
e quatorze reais e vinte e três centavos), atualizado até dezembro de 2024, acrescido de custas processuais, se houver, sob
pena de incorrer nas seguintes consequências legais: 1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos
do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2. Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito,
conforme previsto no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3. Não havendo o pagamento voluntário no prazo legal, será
promovida a penhora de bens dos executados, até o limite do valor atualizado da condenação, conforme disposto no artigo
854 do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIAS: ? O prazo para pagamento será contado a partir do término do prazo deste
edital. ? Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que os
executados apresentem impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de nova intimação.
? O processo pode ser consultado na secretaria da 10ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, localizada na Rua dos Crisântemos, nº
29, Guarulhos/SP, durante o horário de atendimento ao público, das 13h às 17h. E, para que chegue ao conhecimento de todos
os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 03 de julho de 2025.
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO