Processo ativo
0002392-92.2022.8.26.0081
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Identificação
Nº Processo: 0002392-92.2022.8.26.0081
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0005/2025
Processo 0002392-92.2022.8.26.0081/01 - Precatório - Gratificações de Atividade - Izabel Martins - Processo nº 2021/001035
Vistos. HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo credor às fls.02. Requisite-se o pagamento no valor de R$ 24.953,97 em
favor do beneficiário, expedindo-se ofício requisitório, conforme orientação de requisição p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elo sistema digital. Certifique-se na
execução. No mais, deixo consignado que se tratando de requisição de precatório pelo sistema digital, o encaminhamento e
protocolo junto ao DEPRE é automático. Assim, aguarde-se sua quitação. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO
(OAB 185908/SP)
Processo 0002543-73.2013.8.26.0081 (008.12.0130.002543) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -
Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Afonso Albino Toledo - - Benedito Aparecido Toledo e outro - Nota do cartório:
Os autos encontram-se com vista aberta às partes para manifestação quanto ao laudo pericial de fls.806/811. - ADV: THIAGO
TARNOSCHI (OAB 272219/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP), RONALDO CESAR
MENGATO (OAB 77180PR/)
Processo 0002564-63.2024.8.26.0081 (processo principal 1000722-02.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Nulidade - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI - José Henrique Janegtz - Processo: 2022/000397 Vistos.
Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença. Inviável a certificação, quanto à apresentação deste incidente, nos
autos de conhecimento, eis que ambos os feitos tramitam em meio digital. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono,
via imprensa oficial, para que efetue o pagamento voluntário do débito descrito na inicial, em 15 dias, nos termos do artigo 523
do C.P.C. Desde já fica fixada a verba honorária, nesta fase, em caso de não pagamento, no montante equivalente a 10% do
valor do débito, assim como a multa prevista no § 1º do aludido dispositivo, em mais 10%. Fica desde já deferida a expedição de
certidão para fins de averbação premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará disponível para impressão. Na inércia da devedora,
manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de como pretende prosseguir na execução. No silêncio da parte credora,
ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB
313173/SP), JEAN CARLOS NUNES OLIVEIRA (OAB 385987/SP)
Processo 1002003-56.2023.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Pedro Martins Cossari - Processo nº 2023/000826
Vistos. Ante a informação do efeito suspensivo (fls.409), aguarde-se a decisão final do agravo instrumento interposto. Após,
voltem conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1002243-45.2023.8.26.0081 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gustavo Andrade Lucianeti - Processo
nº 2023/000908 Vistos. Uma vez resolvido o mérito da demanda, arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: MARCOS
ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP), FERNANDO ROGERIO FRATINI (OAB 142802/SP), MARCO AURÉLIO FONTANA
FIGUEIREDO (OAB 164231/SP), CAMILA DICIANO SOUZA (OAB 359811/SP)
Processo 1002615-96.2020.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Paula Fernanda Cruz do Carmo - Processo nº: 2020/001081 Vistos. Defiro o pedido de suspensão
pelo prazo requerido (30 dias). Ciência à Exequente. Fluído o prazo, nova vista ao exequente para manifestar-se em termos de
prosseguimento no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo e nada requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
MELISSA CRISTIANE FERNANDES DE CARVALHO (OAB 164241/SP), JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/
SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP)
Processo 1004232-86.2023.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ss Fort
Administrativo e Tecnológico Eireli - Banco do Brasil SA - Vistos. Fls. 7151/7166: cumpra-se o V. Acórdão. Uma vez não
conhecido o recurso, em prosseguimento ao feito e pela perícia determinada, aguarde-se o recolhimento dos honorários do perito
nomeado. Em seguida, inicie este último seus trabalhos. Na ausência de recolhimento da verba, venham os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: LUCAS RAFAEL PEREIRA (OAB 100325/PR), JACKELINE YOSHIKO MENDONÇA NAGAI (OAB 355648/SP),
JULIANO MARTIM ROCHA (OAB 253333/SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), LICURGO UBIRAJARA
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 83947/SP)
Processo 1004749-57.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcio Aparecido dos Santos
- Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora, neste ato, intimada sobre a
contestação juntada, bem como para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, ficam as partes
intimadas para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, observando que não
será aceita indicação genérica, sob pena de preclusão na produção da prova postulada. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB
87101/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1005486-60.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Debora Carvalho Gomes - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora, neste ato, intimada sobre a contestação juntada às
fls. 31/35, bem como para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, ficam as partes intimadas
para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, observando que não será aceita
indicação genérica, sob pena de preclusão na produção da prova postulada, tudo em atendimento ao r despacho de fls 25. -
ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 1005662-39.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daiane Mazarin Oliveira
- Vistos. Considerando o teor da pretensão ora deduzida, por primeiro, emenda a inicial a parte autora, em 15 dias, sob pena
de indeferimento, a fim de que recolha diligências e os encargos processuais devidos. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: CAYO DE VELEDA GOMES SILVESTRE (OAB 408997/SP)
Processo 1005677-08.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andresa Maiara Francine da Silva
do Carmo - Vistos. Concedo em favor da parte autora a gratuidade judicial. Anote-se. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO C.C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO movida por ANDRESA
MAIARA FRANCINE DA SILVA DO CARMO em face de BANCO PAN S/A. Alega a parte autora, em breve síntese, que celebrou
contrato junto ao banco para aquisição de veículo automotor, com alienação fiduciária, em valor financiado de R$ 28.850,51, para
pagamento em 48 parcelas de R$ 1.042,75. Contudo, afirma que o contrato ostenta clausulas abusivas e encargos financeiros
cobrados de maneira ilegal. Logo, diante do ocorrido, bem como pelo recalculo apresentado, o qual apurou a autora o valor
como sendo correto e devido das parcelas o montante de R$ 944,11, postula, em sede de tutela de urgência, seja tal quantia
acima, no recalculo, tida como definitiva, para fins de pagamento do valor contratado. É o breve relatório. Fundamento e Decido.
O pedido antecipatório deve ser INDEFERIDO. No caso concreto, afirma e comprova a parte autora ter celebrado o contrato
acima descrito junto ao banco autor. Contudo, não há plausibilidade na narrativa autoral, eis que tal contrato foi celebrado de
forma espontânea e com expressa anuência da parte autora. Prima facie, houve manifestação de vontade convergente com
o valor expressamente pactuado. De outro lado, não há risco iminente, pois tal encargo é suportado por razoável período,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RELAÇÃO Nº 0005/2025
Processo 0002392-92.2022.8.26.0081/01 - Precatório - Gratificações de Atividade - Izabel Martins - Processo nº 2021/001035
Vistos. HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo credor às fls.02. Requisite-se o pagamento no valor de R$ 24.953,97 em
favor do beneficiário, expedindo-se ofício requisitório, conforme orientação de requisição p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elo sistema digital. Certifique-se na
execução. No mais, deixo consignado que se tratando de requisição de precatório pelo sistema digital, o encaminhamento e
protocolo junto ao DEPRE é automático. Assim, aguarde-se sua quitação. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO
(OAB 185908/SP)
Processo 0002543-73.2013.8.26.0081 (008.12.0130.002543) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -
Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Afonso Albino Toledo - - Benedito Aparecido Toledo e outro - Nota do cartório:
Os autos encontram-se com vista aberta às partes para manifestação quanto ao laudo pericial de fls.806/811. - ADV: THIAGO
TARNOSCHI (OAB 272219/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP), RONALDO CESAR
MENGATO (OAB 77180PR/)
Processo 0002564-63.2024.8.26.0081 (processo principal 1000722-02.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Nulidade - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI - José Henrique Janegtz - Processo: 2022/000397 Vistos.
Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença. Inviável a certificação, quanto à apresentação deste incidente, nos
autos de conhecimento, eis que ambos os feitos tramitam em meio digital. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono,
via imprensa oficial, para que efetue o pagamento voluntário do débito descrito na inicial, em 15 dias, nos termos do artigo 523
do C.P.C. Desde já fica fixada a verba honorária, nesta fase, em caso de não pagamento, no montante equivalente a 10% do
valor do débito, assim como a multa prevista no § 1º do aludido dispositivo, em mais 10%. Fica desde já deferida a expedição de
certidão para fins de averbação premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará disponível para impressão. Na inércia da devedora,
manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de como pretende prosseguir na execução. No silêncio da parte credora,
ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB
313173/SP), JEAN CARLOS NUNES OLIVEIRA (OAB 385987/SP)
Processo 1002003-56.2023.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Pedro Martins Cossari - Processo nº 2023/000826
Vistos. Ante a informação do efeito suspensivo (fls.409), aguarde-se a decisão final do agravo instrumento interposto. Após,
voltem conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1002243-45.2023.8.26.0081 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gustavo Andrade Lucianeti - Processo
nº 2023/000908 Vistos. Uma vez resolvido o mérito da demanda, arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: MARCOS
ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP), FERNANDO ROGERIO FRATINI (OAB 142802/SP), MARCO AURÉLIO FONTANA
FIGUEIREDO (OAB 164231/SP), CAMILA DICIANO SOUZA (OAB 359811/SP)
Processo 1002615-96.2020.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Paula Fernanda Cruz do Carmo - Processo nº: 2020/001081 Vistos. Defiro o pedido de suspensão
pelo prazo requerido (30 dias). Ciência à Exequente. Fluído o prazo, nova vista ao exequente para manifestar-se em termos de
prosseguimento no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo e nada requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
MELISSA CRISTIANE FERNANDES DE CARVALHO (OAB 164241/SP), JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/
SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP)
Processo 1004232-86.2023.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ss Fort
Administrativo e Tecnológico Eireli - Banco do Brasil SA - Vistos. Fls. 7151/7166: cumpra-se o V. Acórdão. Uma vez não
conhecido o recurso, em prosseguimento ao feito e pela perícia determinada, aguarde-se o recolhimento dos honorários do perito
nomeado. Em seguida, inicie este último seus trabalhos. Na ausência de recolhimento da verba, venham os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: LUCAS RAFAEL PEREIRA (OAB 100325/PR), JACKELINE YOSHIKO MENDONÇA NAGAI (OAB 355648/SP),
JULIANO MARTIM ROCHA (OAB 253333/SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), LICURGO UBIRAJARA
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 83947/SP)
Processo 1004749-57.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcio Aparecido dos Santos
- Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora, neste ato, intimada sobre a
contestação juntada, bem como para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, ficam as partes
intimadas para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, observando que não
será aceita indicação genérica, sob pena de preclusão na produção da prova postulada. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB
87101/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1005486-60.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Debora Carvalho Gomes - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora, neste ato, intimada sobre a contestação juntada às
fls. 31/35, bem como para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, ficam as partes intimadas
para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, observando que não será aceita
indicação genérica, sob pena de preclusão na produção da prova postulada, tudo em atendimento ao r despacho de fls 25. -
ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 1005662-39.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daiane Mazarin Oliveira
- Vistos. Considerando o teor da pretensão ora deduzida, por primeiro, emenda a inicial a parte autora, em 15 dias, sob pena
de indeferimento, a fim de que recolha diligências e os encargos processuais devidos. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: CAYO DE VELEDA GOMES SILVESTRE (OAB 408997/SP)
Processo 1005677-08.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andresa Maiara Francine da Silva
do Carmo - Vistos. Concedo em favor da parte autora a gratuidade judicial. Anote-se. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO C.C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO movida por ANDRESA
MAIARA FRANCINE DA SILVA DO CARMO em face de BANCO PAN S/A. Alega a parte autora, em breve síntese, que celebrou
contrato junto ao banco para aquisição de veículo automotor, com alienação fiduciária, em valor financiado de R$ 28.850,51, para
pagamento em 48 parcelas de R$ 1.042,75. Contudo, afirma que o contrato ostenta clausulas abusivas e encargos financeiros
cobrados de maneira ilegal. Logo, diante do ocorrido, bem como pelo recalculo apresentado, o qual apurou a autora o valor
como sendo correto e devido das parcelas o montante de R$ 944,11, postula, em sede de tutela de urgência, seja tal quantia
acima, no recalculo, tida como definitiva, para fins de pagamento do valor contratado. É o breve relatório. Fundamento e Decido.
O pedido antecipatório deve ser INDEFERIDO. No caso concreto, afirma e comprova a parte autora ter celebrado o contrato
acima descrito junto ao banco autor. Contudo, não há plausibilidade na narrativa autoral, eis que tal contrato foi celebrado de
forma espontânea e com expressa anuência da parte autora. Prima facie, houve manifestação de vontade convergente com
o valor expressamente pactuado. De outro lado, não há risco iminente, pois tal encargo é suportado por razoável período,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º