Processo ativo
0002411-45.2024.8.26.0270
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Identificação
Nº Processo: 0002411-45.2024.8.26.0270
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Penhora / Depósito / Avaliação - Prefeitura Municipal de Itapeva - Silvio Carlos Fontalvo - Ante o cumprimento da obrigação,
JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caberá às partes informar
se há medidas restritivas ou constritivas nos autos, indicando as respectivas folhas, ficando desde j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á autorizado o levantamento/
retirada de restrições, valendo esta sentença, inclusive, como OFÍCIO, para todos os fins necessários. Sem custas finais.
Reconhecida a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a certificação. Arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON
(OAB 276167/SP)
Processo 0002411-45.2024.8.26.0270 (processo principal 0001699-46.2010.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.G.S.S. - T.L.S. - Em tempo, expeça-se certidão de honorários ao dativo nomeado
(fls. 32), em conformidade com a tabela do Convênio OAB/Defensoria (atuação parcial). Após, cumpra-se o determinado
anteriormente. Intimem-se. - ADV: THAIS FERNANDA DE LIMA HERGESEL (OAB 477881/SP), FELIPE SIQUEIRA DE OLIVEIRA
HERGESEL (OAB 416029/SP), FELIPE BRANCO DE ALMEIDA (OAB 234543/SP)
Processo 0002447-63.2019.8.26.0270 (processo principal 1000879-29.2018.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Banco do Brasil S/A - Luiz Eduardo Nascimento Glauser - DEFIRO a penhora do imóvel matriculado sob o n° 2.051
perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, da parte cabente ao executado - ADV: IZAUL LOPES DOS
SANTOS (OAB 331029/SP), ELAINE DE ALMEIDA COSTA (OAB 384139/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002536-13.2024.8.26.0270 (processo principal 1003425-81.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Oliveira & Antunes Advogados Associados - Josias Fernando Moreira - Fls. 175/176: Intime-
se o credor a se manifestar sobre o pleito, em 05 dias. Anoto, desde já, que o executado alegou incorreção nos valores devidos,
mas sequer juntou planilha de cálculos, tampouco considerou as custas recolhidas às fls. 160/164, pelo que os bloqueios
judiciais devem ser mantidos até que a credora apresente planilha atualizada, já que a última data de dezembro de 2024. - ADV:
LUCIANA DE FÁTIMA ZANZARINI (OAB 335497/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 0002596-83.2024.8.26.0270 (processo principal 1004565-87.2022.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Sandra de Lima Campos - Maria Silvana Serafim - Fls. 63/76: Ciência à exequente. Tendo
em vista que não foi localizado certidão de matrícula do imóvel cuja penhora foi postulada (Rua Jales, n° 536, Itapeva/SP),
manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis e fornecendo memória de
cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como
desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. - ADV: JOSÉ ALBERTO
COSENTINO FILHO (OAB 177263/SP), JADER ÉVANY SILVA PEREIRA (OAB 16548/AL)
Processo 0002916-36.2024.8.26.0270/01 - Requisição de Pequeno Valor - Penhora / Depósito / Avaliação - Daniel Ferreira
Santana - Ciência ao(à) credor(a) acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, conforme dados
fornecidos por meio do formulário. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 0003351-64.2011.8.26.0270 (270.01.2011.003351) - Cumprimento de sentença - Liminar - L.E.P.L. - - Sarah Perly
Lima - - Renee Perly de Lima - Luiz Roberto Fay - Ciência às partes do retorno dos autos. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito, indicando as diligências voltadas à satisfação da tutela executiva, recolhendo as despesas
necessárias e trazendo aos autos demonstrativo atualizado de crédito para o mês em curso. No silêncio por prazo superior a 30
(trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Intimem-se. - ADV: RENEE PERLY DE LIMA (OAB
282233/SP), SARAH PERLY LIMA (OAB 260810/SP), JÚLIO DE SOUZA GOMES (OAB 203099/SP), LANA ELIZABETH PERLY
LIMA (OAB 191437/SP)
Processo 0004626-72.2016.8.26.0270 (processo principal 0002663-63.2015.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - C.C.L.A.I.P.A.S.C. - Marcos de Oliveira Fernandes - - Ada Nilza Pires dos Santos Fernandes - Ciência
ao(à) credor(a) acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, conforme dados fornecidos por meio do
formulário. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ (OAB
339021/SP), CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ (OAB 339021/SP)
Processo 0004626-72.2016.8.26.0270 (processo principal 0002663-63.2015.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - C.C.L.A.I.P.A.S.C. - Marcos de Oliveira Fernandes - - Ada Nilza Pires dos Santos Fernandes - Defiro
o pleito. Encaminhem-se os autos para pesquisa de bens e ativos financeiros (SNIPER), providenciando-se o resultado da
diligência. Sem prejuízo, recolha o credor a taxa para pesquisa via CCS-BACEN. Após, providencie-se. Com a resposta, vista ao
credor, para que se manifeste em prosseguimento, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada
para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa,
pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. - ADV: CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ
(OAB 339021/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ (OAB
339021/SP)
Processo 0004692-72.2004.8.26.0270 (270.01.2004.004692) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural - Maia
& Filho Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda - José Natalino de Campos e outro - SANTINA MARIA DE CAMPOS e outros
- DEFIRO. INTIMEM-SE os coproprietários EDNA e BENEDITO por edital, nos moldes das decisões de fls. 380/381, item 3,
e 619, com prazo de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora a recolher as despesas de publicação. Após, publique-se na
imprensa oficial, na forma do artigo 257 do CPC. Decorrido o prazo sem contestação, manifeste-se em prosseguimento. - ADV:
MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP), ROBERTO VALERIO REZENDE (OAB 86662/SP), VIVIANE
CRISTINA MARTINIUK (OAB 305493/SP)
Processo 0005325-54.2002.8.26.0270 (270.01.2002.005325) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hcr Factoring
Ltda - Juari Otavio de Almeida Camargo - - Juari Otavio de Almeida Camargo - - Donato Pedro de Camargo Passaro - Gabriela
Camargo Stuart - Leticia Mendes de Oliveira - PROCEDA o Oficial de Justiça à AVALIAÇÃO do imóvel descrito na matrícula
nº 2.888 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva/SP, lavrando-se o competente auto. Servirá esta decisão, assinada
digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Caso não possua conhecimentos técnicos suficientes,
será nomeado avaliador judicial. Após o cumprimento, vista dos autos ao autor, para que se manifeste em prosseguimento, em
30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JOÃO CARLOS COUTO GONÇALVES DE LIMA (OAB 364145/SP), JONNY
ELTON VASCONCELLOS OLIVEIRA (OAB 187700/SP), OSEIAS COSTA DE LIMA (OAB 188857/SP), JOSE BATISTA BUENO
FILHO (OAB 202967/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES DE LIMA (OAB 100449/SP), LETICIA MENDES DE OLIVEIRA (OAB
423944/SP), LEONARDO FELIPE MAZIERO PATRIARCA (OAB 416095/SP), LEONARDO FELIPE MAZIERO PATRIARCA (OAB
416095/SP)
Processo 0006492-04.2005.8.26.0270 (270.01.2005.006492) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - F.A.E.E. - Angela Tortelli e outros - Ante o resultado do agravo, de rigor estabelecer os critérios para alienação
particular. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Penhora / Depósito / Avaliação - Prefeitura Municipal de Itapeva - Silvio Carlos Fontalvo - Ante o cumprimento da obrigação,
JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caberá às partes informar
se há medidas restritivas ou constritivas nos autos, indicando as respectivas folhas, ficando desde j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á autorizado o levantamento/
retirada de restrições, valendo esta sentença, inclusive, como OFÍCIO, para todos os fins necessários. Sem custas finais.
Reconhecida a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a certificação. Arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON
(OAB 276167/SP)
Processo 0002411-45.2024.8.26.0270 (processo principal 0001699-46.2010.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.G.S.S. - T.L.S. - Em tempo, expeça-se certidão de honorários ao dativo nomeado
(fls. 32), em conformidade com a tabela do Convênio OAB/Defensoria (atuação parcial). Após, cumpra-se o determinado
anteriormente. Intimem-se. - ADV: THAIS FERNANDA DE LIMA HERGESEL (OAB 477881/SP), FELIPE SIQUEIRA DE OLIVEIRA
HERGESEL (OAB 416029/SP), FELIPE BRANCO DE ALMEIDA (OAB 234543/SP)
Processo 0002447-63.2019.8.26.0270 (processo principal 1000879-29.2018.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Banco do Brasil S/A - Luiz Eduardo Nascimento Glauser - DEFIRO a penhora do imóvel matriculado sob o n° 2.051
perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, da parte cabente ao executado - ADV: IZAUL LOPES DOS
SANTOS (OAB 331029/SP), ELAINE DE ALMEIDA COSTA (OAB 384139/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002536-13.2024.8.26.0270 (processo principal 1003425-81.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Oliveira & Antunes Advogados Associados - Josias Fernando Moreira - Fls. 175/176: Intime-
se o credor a se manifestar sobre o pleito, em 05 dias. Anoto, desde já, que o executado alegou incorreção nos valores devidos,
mas sequer juntou planilha de cálculos, tampouco considerou as custas recolhidas às fls. 160/164, pelo que os bloqueios
judiciais devem ser mantidos até que a credora apresente planilha atualizada, já que a última data de dezembro de 2024. - ADV:
LUCIANA DE FÁTIMA ZANZARINI (OAB 335497/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 0002596-83.2024.8.26.0270 (processo principal 1004565-87.2022.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Sandra de Lima Campos - Maria Silvana Serafim - Fls. 63/76: Ciência à exequente. Tendo
em vista que não foi localizado certidão de matrícula do imóvel cuja penhora foi postulada (Rua Jales, n° 536, Itapeva/SP),
manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis e fornecendo memória de
cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como
desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. - ADV: JOSÉ ALBERTO
COSENTINO FILHO (OAB 177263/SP), JADER ÉVANY SILVA PEREIRA (OAB 16548/AL)
Processo 0002916-36.2024.8.26.0270/01 - Requisição de Pequeno Valor - Penhora / Depósito / Avaliação - Daniel Ferreira
Santana - Ciência ao(à) credor(a) acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, conforme dados
fornecidos por meio do formulário. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 0003351-64.2011.8.26.0270 (270.01.2011.003351) - Cumprimento de sentença - Liminar - L.E.P.L. - - Sarah Perly
Lima - - Renee Perly de Lima - Luiz Roberto Fay - Ciência às partes do retorno dos autos. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito, indicando as diligências voltadas à satisfação da tutela executiva, recolhendo as despesas
necessárias e trazendo aos autos demonstrativo atualizado de crédito para o mês em curso. No silêncio por prazo superior a 30
(trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Intimem-se. - ADV: RENEE PERLY DE LIMA (OAB
282233/SP), SARAH PERLY LIMA (OAB 260810/SP), JÚLIO DE SOUZA GOMES (OAB 203099/SP), LANA ELIZABETH PERLY
LIMA (OAB 191437/SP)
Processo 0004626-72.2016.8.26.0270 (processo principal 0002663-63.2015.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - C.C.L.A.I.P.A.S.C. - Marcos de Oliveira Fernandes - - Ada Nilza Pires dos Santos Fernandes - Ciência
ao(à) credor(a) acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, conforme dados fornecidos por meio do
formulário. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ (OAB
339021/SP), CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ (OAB 339021/SP)
Processo 0004626-72.2016.8.26.0270 (processo principal 0002663-63.2015.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - C.C.L.A.I.P.A.S.C. - Marcos de Oliveira Fernandes - - Ada Nilza Pires dos Santos Fernandes - Defiro
o pleito. Encaminhem-se os autos para pesquisa de bens e ativos financeiros (SNIPER), providenciando-se o resultado da
diligência. Sem prejuízo, recolha o credor a taxa para pesquisa via CCS-BACEN. Após, providencie-se. Com a resposta, vista ao
credor, para que se manifeste em prosseguimento, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada
para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa,
pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. - ADV: CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ
(OAB 339021/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ (OAB
339021/SP)
Processo 0004692-72.2004.8.26.0270 (270.01.2004.004692) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural - Maia
& Filho Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda - José Natalino de Campos e outro - SANTINA MARIA DE CAMPOS e outros
- DEFIRO. INTIMEM-SE os coproprietários EDNA e BENEDITO por edital, nos moldes das decisões de fls. 380/381, item 3,
e 619, com prazo de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora a recolher as despesas de publicação. Após, publique-se na
imprensa oficial, na forma do artigo 257 do CPC. Decorrido o prazo sem contestação, manifeste-se em prosseguimento. - ADV:
MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP), ROBERTO VALERIO REZENDE (OAB 86662/SP), VIVIANE
CRISTINA MARTINIUK (OAB 305493/SP)
Processo 0005325-54.2002.8.26.0270 (270.01.2002.005325) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hcr Factoring
Ltda - Juari Otavio de Almeida Camargo - - Juari Otavio de Almeida Camargo - - Donato Pedro de Camargo Passaro - Gabriela
Camargo Stuart - Leticia Mendes de Oliveira - PROCEDA o Oficial de Justiça à AVALIAÇÃO do imóvel descrito na matrícula
nº 2.888 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva/SP, lavrando-se o competente auto. Servirá esta decisão, assinada
digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Caso não possua conhecimentos técnicos suficientes,
será nomeado avaliador judicial. Após o cumprimento, vista dos autos ao autor, para que se manifeste em prosseguimento, em
30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JOÃO CARLOS COUTO GONÇALVES DE LIMA (OAB 364145/SP), JONNY
ELTON VASCONCELLOS OLIVEIRA (OAB 187700/SP), OSEIAS COSTA DE LIMA (OAB 188857/SP), JOSE BATISTA BUENO
FILHO (OAB 202967/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES DE LIMA (OAB 100449/SP), LETICIA MENDES DE OLIVEIRA (OAB
423944/SP), LEONARDO FELIPE MAZIERO PATRIARCA (OAB 416095/SP), LEONARDO FELIPE MAZIERO PATRIARCA (OAB
416095/SP)
Processo 0006492-04.2005.8.26.0270 (270.01.2005.006492) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - F.A.E.E. - Angela Tortelli e outros - Ante o resultado do agravo, de rigor estabelecer os critérios para alienação
particular. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º