Processo ativo
0002415-90.2023.8.26.0020
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Identificação
Nº Processo: 0002415-90.2023.8.26.0020
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0002415-90.2023.8.26.0020
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). Cassiano Ricardo Figueiredo Nunes Franco Soares, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GREGORI AUGUSTO LACERDA OROSIMBO, RG 45607829-0, CPF
384.443.598-07, pai VALDEMAR OROSIMBO, mãe CRISTIANE LACERDA BORGES, que
lhe foi proposta uma ação de Alimentos por parte de A.L.B.L., representada por sua genitora
MARIANA PRISCILA DA SILVA BARRETO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , alegando em síntese que a menor é filha do
requerido e pleiteando o pagamento de pensão alimentícia. Foi atribuído à causa o valor de R$
7.200,00. Em decisão interlocutória foram arbitrados alimentos provisórios em 45,45% do salário
mínimo nacional e determinada a citação do requerido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). Cassiano Ricardo Figueiredo Nunes Franco Soares, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GREGORI AUGUSTO LACERDA OROSIMBO, RG 45607829-0, CPF
384.443.598-07, pai VALDEMAR OROSIMBO, mãe CRISTIANE LACERDA BORGES, que
lhe foi proposta uma ação de Alimentos por parte de A.L.B.L., representada por sua genitora
MARIANA PRISCILA DA SILVA BARRETO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , alegando em síntese que a menor é filha do
requerido e pleiteando o pagamento de pensão alimentícia. Foi atribuído à causa o valor de R$
7.200,00. Em decisão interlocutória foram arbitrados alimentos provisórios em 45,45% do salário
mínimo nacional e determinada a citação do requerido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO