Processo ativo
Tribunal de Justiça do gratuita
0002417-03.2024.8.11.0001
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0002417-03.2024.8.11.0001
Tribunal: Tribunal de Justiça do gratuita
Disponibilizado: 7/02/2024
Diário (linha): Disponibilizado 7/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11639 7
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do gratuita, em consonância ao disposto no inciso XXII do art. 10 da Constituição
Estado de Mato Grosso proposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE do Estado de Mato Grosso, senão vejamos:
TRABALHO MÉDICO a fim de solicitar a devolução do valor de custas [...] Art. 10 - O Estado de Mato Grosso e seus Municípios assegurarão, pela
judiciais recolhidas e não utilizadas. lei e pelos atos dos agentes de seus Poderes, a imediata e plen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a efetividade
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte de todos os direitos e garantias individuais e coletivas, além dos
interessada (andamento n. 21), INDEFIRO o pedido de restituição e, por correspondentes deveres, mencionados na Constituição Federal, assim como
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento, qualquer outro decorrente do regime e dos princípios que ela adota, bem
observada às formalidades legais. como daqueles constantes dos tratados internacionais em que a República
Publique-se. Intime(m)-se. Federativa do Brasil seja parte, nos termos seguintes:
Cumpra-se, expedindo o necessário. XXII - a gratuidade das ações de habeas-corpus, habeas-data, mandado de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente segurança e ação popular, além dos atos necessários ao exercício da
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de cidadania na forma da lei.[...] – Grifo nosso
Serviço n. 02/2021/DF). Ademais, destaco que o artigo 77 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
Cuiabá, data registrada no sistema. do Estado de Mato Grosso corrobora com o supracitado entendimento ao
(assinado digitalmente) estabelecer a tramitação gratuita do alusivo instrumento jurídico.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
Juíza de Direito Diretora do Foro no tocante ao valor de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos um centavos), correspondente à guia n. 43978.901.01.2024-0.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Processo CIA n.:
Publique-se. Intime(m)-se.
0002417-03.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Classe
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 20/2024
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Requerente (s):
Serviço n. 02/2021/DF).
LUNARA DA ROSA CAMPOS VASCONCELOS
Cuiabá, data registrada no sistema.
Advogado (a):
(assinado digitalmente)
MURIÉL FRÓES CAMARGO (OAB 482635)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Vistos.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Estado de Mato Grosso proposto por LUNARA DA ROSA CAMPOS
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
VASCONCELOS a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais
recolhidas indevidamente na importância de R$ 703,49 (setecentos e três
reais, e quarenta e nove centavos). Gerência de Recursos Humanos
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Portaria
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
pela referida normativa.
É o breve relato. PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 070 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECIDO. A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
questão (n. 43978.901.01.2024-0) divide-se na importância de R$ 471,31 autos do CIA n. 0705976-24.2024.8.11.0001,
(quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) equivalente às RESOLVE:
custas judiciais, somado ao valor de R$232,18 (duzentos e trinta e dois reais Art. 1º. Nomear Dicléia Ferreira Rocha de Souza, matrícula n. 48108, para
e dezoito centavos) a título de taxa judiciária. exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII,
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e no Gabinete 3 do Juiz do Núcleo de Justiça 4.0 dos Juizados Especiais da
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a Comarca de Cuiabá - Dr. Wagner Plaza Machado Junior, a partir da
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o assinado após a publicação desta.
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. rt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ (assinado digitalmente)
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor Juíza de Direito Diretora do Foro
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva Comarca de Rondonópolis
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição.
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se Diretoria do Fórum
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
Portaria
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, PORTARIA Nº 13, de 02 DE FEVEREIRO DE 2024
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou Portaria N.1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; Estado de Mato Grosso,
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota Considerando o pedido formulado pelo Excelentíssimo Senhor Wagner Plaza
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Machado Junior, Juiz de Direito do 2º Juizado Especial, por meio do Ofício nº
de qualquer documento relativo ao pagamento; 09/2024-GAB, datado de 01.02.2024,
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. RESOLVE:
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – Artigo 1º Nomear a Senhora Deborah Marques Lima, cadastrada no CPF
Grifo nosso 059.636.181-50, para exercer o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA -
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera CNE VIII, a partir da data da assinatura do termo de posse e entrada em
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação desta.
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
disposição legal. Juiz de Direito e Diretor do Foro
No que concerne, a restituição do montante R$ 471,31 (quatrocentos e
setenta e um reais e trinta e um centavos) referente às custas judiciais,
entendo que a parte faz jus ao ressarcimento, uma vez que tratando-se de PORTARIA Nº 14 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
impetração de mandado de segurança, o instituto deve tramitar de forma FRANCISCO ROGÉRIO BARROS , JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO
Disponibilizado 7/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11639 7
Estado de Mato Grosso proposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE do Estado de Mato Grosso, senão vejamos:
TRABALHO MÉDICO a fim de solicitar a devolução do valor de custas [...] Art. 10 - O Estado de Mato Grosso e seus Municípios assegurarão, pela
judiciais recolhidas e não utilizadas. lei e pelos atos dos agentes de seus Poderes, a imediata e plen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a efetividade
Considerando o lapso transcorrido sem qualquer manifestação da parte de todos os direitos e garantias individuais e coletivas, além dos
interessada (andamento n. 21), INDEFIRO o pedido de restituição e, por correspondentes deveres, mencionados na Constituição Federal, assim como
conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento, qualquer outro decorrente do regime e dos princípios que ela adota, bem
observada às formalidades legais. como daqueles constantes dos tratados internacionais em que a República
Publique-se. Intime(m)-se. Federativa do Brasil seja parte, nos termos seguintes:
Cumpra-se, expedindo o necessário. XXII - a gratuidade das ações de habeas-corpus, habeas-data, mandado de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente segurança e ação popular, além dos atos necessários ao exercício da
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de cidadania na forma da lei.[...] – Grifo nosso
Serviço n. 02/2021/DF). Ademais, destaco que o artigo 77 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
Cuiabá, data registrada no sistema. do Estado de Mato Grosso corrobora com o supracitado entendimento ao
(assinado digitalmente) estabelecer a tramitação gratuita do alusivo instrumento jurídico.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
Juíza de Direito Diretora do Foro no tocante ao valor de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos um centavos), correspondente à guia n. 43978.901.01.2024-0.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Processo CIA n.:
Publique-se. Intime(m)-se.
0002417-03.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Classe
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 20/2024
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Requerente (s):
Serviço n. 02/2021/DF).
LUNARA DA ROSA CAMPOS VASCONCELOS
Cuiabá, data registrada no sistema.
Advogado (a):
(assinado digitalmente)
MURIÉL FRÓES CAMARGO (OAB 482635)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Vistos.
Juíza de Direito Diretora do Foro
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Estado de Mato Grosso proposto por LUNARA DA ROSA CAMPOS
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
VASCONCELOS a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais
recolhidas indevidamente na importância de R$ 703,49 (setecentos e três
reais, e quarenta e nove centavos). Gerência de Recursos Humanos
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Portaria
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
pela referida normativa.
É o breve relato. PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 070 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECIDO. A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
questão (n. 43978.901.01.2024-0) divide-se na importância de R$ 471,31 autos do CIA n. 0705976-24.2024.8.11.0001,
(quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) equivalente às RESOLVE:
custas judiciais, somado ao valor de R$232,18 (duzentos e trinta e dois reais Art. 1º. Nomear Dicléia Ferreira Rocha de Souza, matrícula n. 48108, para
e dezoito centavos) a título de taxa judiciária. exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII,
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e no Gabinete 3 do Juiz do Núcleo de Justiça 4.0 dos Juizados Especiais da
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a Comarca de Cuiabá - Dr. Wagner Plaza Machado Junior, a partir da
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o assinado após a publicação desta.
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”. rt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_ (assinado digitalmente)
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor Juíza de Direito Diretora do Foro
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva Comarca de Rondonópolis
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição.
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se Diretoria do Fórum
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
Portaria
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo, PORTARIA Nº 13, de 02 DE FEVEREIRO DE 2024
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou Portaria N.1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; Estado de Mato Grosso,
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota Considerando o pedido formulado pelo Excelentíssimo Senhor Wagner Plaza
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Machado Junior, Juiz de Direito do 2º Juizado Especial, por meio do Ofício nº
de qualquer documento relativo ao pagamento; 09/2024-GAB, datado de 01.02.2024,
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. RESOLVE:
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – Artigo 1º Nomear a Senhora Deborah Marques Lima, cadastrada no CPF
Grifo nosso 059.636.181-50, para exercer o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA -
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera CNE VIII, a partir da data da assinatura do termo de posse e entrada em
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação desta.
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
disposição legal. Juiz de Direito e Diretor do Foro
No que concerne, a restituição do montante R$ 471,31 (quatrocentos e
setenta e um reais e trinta e um centavos) referente às custas judiciais,
entendo que a parte faz jus ao ressarcimento, uma vez que tratando-se de PORTARIA Nº 14 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
impetração de mandado de segurança, o instituto deve tramitar de forma FRANCISCO ROGÉRIO BARROS , JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO
Disponibilizado 7/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11639 7