Processo ativo

0002417-09.2025.8.26.0564

0002417-09.2025.8.26.0564
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr. Sergio Hideo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0002417-09.2025.8.26.0564
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr. Sergio Hideo
Okabayashi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RODINALDO ANTONIO CORONA JÚNIOR, Brasileiro, Solteiro, RG 41.528.472-7, CPF 404.982.688-70, que
por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Banco do Brasil S/A. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AÇÃO por EDITAL, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$656.763,08
(seissentos e cinquenta e seis mil, setecentos e sessenta e três reais e oito centavos), devidamente atualizada, sob pena de
multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 03 de junho de 2025.
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1009354-
52.2024.8.26.0564
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Hideo
Okabayashi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Maria Luz Ignacia Crespi Bosworth, Charles Sampson Bosworth, réus ausentes, incertos, desconhecidos,
eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Francinei Torres Ferreira ajuizou(ram) ação de
USUCAPIÃO, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação
dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 25 de junho de 2025.
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0050366-
59.2007.8.26.0564
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Hideo
Okabayashi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos Espólios de Julia Escudeiro da Silva e Benedito Jorge da Silva, réus ausentes, incertos, desconhecidos,
eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Rosangela das Graças Magalhães e outros ajuizaram
ação de USUCAPIÃO, visando usucapir a casa n° 650, e do seu respectivo terreno, com frente para a Alameda Glória, antiga
Rua Príncipe Aimone , nesta cidade, terreno este que é parte do lote n°10, da quadra 6, medindo 10 metros de largura na frente,
igual largura na linha dos fundos, por 30 metros de extensão, contendo a área de 300m2, confrontando, de um lado, com o lote
9, de Alfredo Angelino; do outro com o restante do lote 10, do Pedroso de Tal e nos fundos com os sucessores de João pires ou
sucessores destes confrontantes; a escritura definitiva de compra e venda, foi lavrada em 30 de agosto de 1968, em Notas do
2° Tabelião do Município de Diadema, mulo este registrado no citado, Cartório de Registro Imóveis, desta mesma cidade, cuja
matrícula é de n° 30.812, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 14 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 03/08/2025 16:24
Reportar