Processo ativo

0002418-52.2024.8.26.0168

0002418-52.2024.8.26.0168
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0002418-52.2024.8.26.0168, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Dracena, Estado de São Paulo, Dr(a). VANDICKSON SOARES EMIDIO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) G.C.P., Brasileira, Prendas do Lar, RG 40.643.354-9, CPF 318.962.898-00, pai J.O.B. Pessoa, mãe L.C.S.P.,
Nascido/Nascida em 03/05/1983, de cor Pardo, natural de Tupi Paulista - SP , Rua Jose do Patrocinio, 10, Centro, CEP 17990-
037, Pauliceia ? SP. Considerando o decurso do prazo do edital de intim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação (certidão de fls. 104), sem qualquer manifestação
por parte da vítima, bem como o fato de que esta alterou seu endereço sem comunicar previamente este Juízo, o que inviabilizou
sua localização, entendo que tal conduta revela desinteresse na continuidade das medidas protetivas anteriormente deferidas.
Cumpre destacar que tais medidas possuem natureza cautelar e excepcional, devendo ser mantidas apenas enquanto presentes
os requisitos legais de necessidade e adequação, nos termos do artigo 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e
do artigo 282 do Código de Processo Penal. A ausência de manifestação da vítima, somada à mudança de endereço sem
qualquer comunicação formal, evidencia a perda do interesse processual na manutenção das medidas, não se justificando sua
permanência por prazo indefinido. Ressalte-se, por fim, que a revogação ora determinada não impede eventual reiteração do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 03:47
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