Processo ativo
0002439-23.2007.8.26.0233
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Identificação
Nº Processo: 0002439-23.2007.8.26.0233
Vara: Única desta Comarca de Ibaté-
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0002439-23.2007.8.26.0233 (233.01.2007.002439) - Monitória - Cheque - Sacomani Comercio de Metais Ltda -
Maria Helena da Silva Me - - Maria Helena da Silva - Isto posto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com base no
disposto no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência da Prescrição Intercorrente. Ficam le ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vantadas
eventuais penhoras. Inaplicável a condenação da parte exequente nos ônus da sucumbência, em razão dos princípios da
causalidade, efetividade do processo e da boa-fé processual, vez que o credor não poderia previamente supor ver seu crédito
ora não satisfeito, por impossibilidade de localização de bens a executar ou o paradeiro do devedor a localizar, conforme diretriz
constante do V. Acórdão proferido nos autos do REsp 1675741 PR 2017/0126713-6, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, datado
de 11/06/2019. P.I. Oportunamente, arquive-se. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), ARIANE CRISTINA DA
SILVA TURATI (OAB 143799/SP), JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI (OAB 297789/SP)
Processo 0002574-88.2014.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mauricio
Valentim da Silva - Banco do Brasil S/A - Aparecida Trevizan - Fica a parte EXECUTADA intimada, na pessoa de seu(sua)
advogado(a), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça), comprove o pagamento da taxa judiciária fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (1% sobre o
valor da satisfação do débito - valor mínimo: 5 UFESP’s, guia DARE - código: 230-6 - valor: R$176,80), sob pena de inscrição
em dívida ativa. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), FABRICIO
DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB
85404/SP)
Processo 0002688-27.2014.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sandra Regina Regolão de Cresci - -
RONALDO MAURICIO DE CRESCI - Stefano Rossi - - Helena Rossi Antunes - - José Antunes - - Maria Rossi Faccio - - Eugênio
João Faccio - - Dagnino Rossi - - Palmira Rossi Apréa - - Sílvia Rossi de Santi - - Aristides de Santi - - Reynaldo Estevam
Rossi - - Elvira Vian Rossi - - Delfina Rossi Parciasepe - - Pedro Parciasepe - - Dilce Rossi de Cápua - - Armando Albino
- - Gelson Antonio Rossi - - Gilselda Aurora Rossi Onofre - - Pedro Onofre - - Júlio de Cápua e outro - Selma Maria Zotarelli
Marotti - - Fabio Henrique Montejano Delalibera - - Corrêa Lofrano Sociedade de Advogados - - Caroline Polo de Lima e outros
- Ariovaldo José Lopes de Moraes - Defiro o sobrestamento do feito por 15 dias, como requerido. Após o decurso do prazo,
manifeste-se em prosseguimento, independente de intimação. Intime-se. - ADV: MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP),
MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/
SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP), MARIANE FERNANDES (OAB
426193/SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP), MARIANE FERNANDES
(OAB 426193/SP), RUTE CORRÊA LOFRANO (OAB 197179/SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP), MARIANE
FERNANDES (OAB 426193/SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP), RUTE CORRÊA LOFRANO (OAB 197179/SP),
RUTE CORRÊA LOFRANO (OAB 197179/SP), RUTE CORRÊA LOFRANO (OAB 197179/SP), RUTE CORRÊA LOFRANO (OAB
197179/SP), DANIEL MANDUCA FERREIRA (OAB 154152/SP), DANIEL MANDUCA FERREIRA (OAB 154152/SP), MARIANE
FERNANDES (OAB 426193/SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP),
MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/
SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP)
Processo 0002906-55.2014.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Correção Monetária - Jorge Drape - Banco do
Brasil S/A - Aparecida Trevizan - Fls. 423/425: No prazo legal, diga o Executado no prazo de 15 dias. - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP),
MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0002912-62.2014.8.26.0233 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- L.M.S. - Vistos. Diante da citação pessoal do réu às fls. 370, REVOGO A SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO
PRESCRICIONAL. Nos termos do artigo 55, § 4º da Lei 11.343/2006 RECEBO A DENÚNCIA de fls. 01/02, que narra fato
formalmente típico e atende aos demais requisitos necessários da ação penal. CITE-SE o réu. Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 11/02/2025 às 14:30h que será realizada de forma virtual, cujo link de acesso encontra-se ao
final dessa decisão. Requisite-se o policial militar, Cleber Mesquita Fahl - PM. Solicite-se ao superior hierárquico a remessa de
e-mail funcional e contato telefônico da testemunha a possibilitar o envio do link de acesso à videoconferência, no prazo de
5 (cinco) dias. Requisite-se o réu Lucas Maria da Silva a fim de que seja apresentado na Sala de teleaudiências da Unidade
Prisional em que se encontra recolhido. Intimem-se o réu e a testemunha para comparecimento. ADVERTÊNCIA: Fica(m)
Advertida(s) a(s) TESTEMUNHA(S) de que, deixando de comparecer sem motivo justo, poderá(ão) vir a ser condenado(s) ao
pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, implicando, ainda, em ser(m)
CONDUZIDO(S) COERCITIVAMENTE por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela Polícia Militar (conforme arts. 218 e 219 do
CPP). Servirá essa decisão, por cópia digitada, como mandado e Ofício. Intimem-se. - ADV: MARCELO PERUCHI DE ASSIS
(OAB 389697/SP)
Processo 0003446-06.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - VANESSA REGINA SATURNINO - Vistos. Fls. 259/260:
Diante do cumprimento do mandado de prisão e considerando que a executada encontra-se presa no Centro de Detenção
Provisória de Franco da Rocha-SP (fl. 272), redistribuam-se os autos ao Juízo do DEECRIM da 4ª Região Administrativa de
Campinas-SP para as providências cabíveis. Cumpra-se com presteza. Intime-se. - ADV: WILSON NOBREGA SOARES (OAB
114007/SP)
Processo 0004120-62.2006.8.26.0233 (233.01.2006.004120) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos -
Thais Costa Galesco Micro Empresa - Vistos. Fl.233: Ciente. Aguarde-se o integral pagamento do ofício requisitório, conforme
consignado na decisão de fl.227. Intimem-se. - ADV: LENIRO DA FONSECA (OAB 78066/SP)
Processo 0005177-82.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Vanilton Goncalves Silva - Ante o exposto, acolho
a manifestação do Ministério Público e CONCEDO INDULTO ao sentenciado Vanilton Goncalves Silva, com fundamento no
artigo 2º, inciso XIV do Decreto Presidencial nº 11.846/2023 e, em consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
reeducando, referente à condenação imposta nos autos n° 0000325-62.2017.8.26.0233 da Vara Única desta Comarca de Ibaté-
SP, nos termos do artigo 107, inciso II, do Código Penal. Por fim, visto que não há interesse recursal das partes, em razão
da preclusão lógica, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Após, comunique-se ao Juízo de Conhecimento, ao Egrégio
Tribunal Regional Eleitoral e ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). Expeça-se alvará de soltura.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 0007919-46.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - ADAUTO ILARIO LOPES - Vistos. Fls. 481/483: Diante
do cumprimento do mandado de prisão e considerando que o executado encontra-se preso na Penitenciária de Araraquara-SP,
redistribuam-se os autos ao Juízo do DEECRIM da 6ª Região Administrativa, Ribeirão Preto-SP, para as providências cabíveis.
Cumpra-se com presteza. Intime-se. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0002439-23.2007.8.26.0233 (233.01.2007.002439) - Monitória - Cheque - Sacomani Comercio de Metais Ltda -
Maria Helena da Silva Me - - Maria Helena da Silva - Isto posto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com base no
disposto no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência da Prescrição Intercorrente. Ficam le ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vantadas
eventuais penhoras. Inaplicável a condenação da parte exequente nos ônus da sucumbência, em razão dos princípios da
causalidade, efetividade do processo e da boa-fé processual, vez que o credor não poderia previamente supor ver seu crédito
ora não satisfeito, por impossibilidade de localização de bens a executar ou o paradeiro do devedor a localizar, conforme diretriz
constante do V. Acórdão proferido nos autos do REsp 1675741 PR 2017/0126713-6, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, datado
de 11/06/2019. P.I. Oportunamente, arquive-se. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), ARIANE CRISTINA DA
SILVA TURATI (OAB 143799/SP), JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI (OAB 297789/SP)
Processo 0002574-88.2014.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mauricio
Valentim da Silva - Banco do Brasil S/A - Aparecida Trevizan - Fica a parte EXECUTADA intimada, na pessoa de seu(sua)
advogado(a), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça), comprove o pagamento da taxa judiciária fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (1% sobre o
valor da satisfação do débito - valor mínimo: 5 UFESP’s, guia DARE - código: 230-6 - valor: R$176,80), sob pena de inscrição
em dívida ativa. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), FABRICIO
DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB
85404/SP)
Processo 0002688-27.2014.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sandra Regina Regolão de Cresci - -
RONALDO MAURICIO DE CRESCI - Stefano Rossi - - Helena Rossi Antunes - - José Antunes - - Maria Rossi Faccio - - Eugênio
João Faccio - - Dagnino Rossi - - Palmira Rossi Apréa - - Sílvia Rossi de Santi - - Aristides de Santi - - Reynaldo Estevam
Rossi - - Elvira Vian Rossi - - Delfina Rossi Parciasepe - - Pedro Parciasepe - - Dilce Rossi de Cápua - - Armando Albino
- - Gelson Antonio Rossi - - Gilselda Aurora Rossi Onofre - - Pedro Onofre - - Júlio de Cápua e outro - Selma Maria Zotarelli
Marotti - - Fabio Henrique Montejano Delalibera - - Corrêa Lofrano Sociedade de Advogados - - Caroline Polo de Lima e outros
- Ariovaldo José Lopes de Moraes - Defiro o sobrestamento do feito por 15 dias, como requerido. Após o decurso do prazo,
manifeste-se em prosseguimento, independente de intimação. Intime-se. - ADV: MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP),
MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/
SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP), MARIANE FERNANDES (OAB
426193/SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP), MARIANE FERNANDES
(OAB 426193/SP), RUTE CORRÊA LOFRANO (OAB 197179/SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP), MARIANE
FERNANDES (OAB 426193/SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP), RUTE CORRÊA LOFRANO (OAB 197179/SP),
RUTE CORRÊA LOFRANO (OAB 197179/SP), RUTE CORRÊA LOFRANO (OAB 197179/SP), RUTE CORRÊA LOFRANO (OAB
197179/SP), DANIEL MANDUCA FERREIRA (OAB 154152/SP), DANIEL MANDUCA FERREIRA (OAB 154152/SP), MARIANE
FERNANDES (OAB 426193/SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP),
MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/
SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP)
Processo 0002906-55.2014.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Correção Monetária - Jorge Drape - Banco do
Brasil S/A - Aparecida Trevizan - Fls. 423/425: No prazo legal, diga o Executado no prazo de 15 dias. - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP),
MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0002912-62.2014.8.26.0233 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- L.M.S. - Vistos. Diante da citação pessoal do réu às fls. 370, REVOGO A SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO
PRESCRICIONAL. Nos termos do artigo 55, § 4º da Lei 11.343/2006 RECEBO A DENÚNCIA de fls. 01/02, que narra fato
formalmente típico e atende aos demais requisitos necessários da ação penal. CITE-SE o réu. Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 11/02/2025 às 14:30h que será realizada de forma virtual, cujo link de acesso encontra-se ao
final dessa decisão. Requisite-se o policial militar, Cleber Mesquita Fahl - PM. Solicite-se ao superior hierárquico a remessa de
e-mail funcional e contato telefônico da testemunha a possibilitar o envio do link de acesso à videoconferência, no prazo de
5 (cinco) dias. Requisite-se o réu Lucas Maria da Silva a fim de que seja apresentado na Sala de teleaudiências da Unidade
Prisional em que se encontra recolhido. Intimem-se o réu e a testemunha para comparecimento. ADVERTÊNCIA: Fica(m)
Advertida(s) a(s) TESTEMUNHA(S) de que, deixando de comparecer sem motivo justo, poderá(ão) vir a ser condenado(s) ao
pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, implicando, ainda, em ser(m)
CONDUZIDO(S) COERCITIVAMENTE por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela Polícia Militar (conforme arts. 218 e 219 do
CPP). Servirá essa decisão, por cópia digitada, como mandado e Ofício. Intimem-se. - ADV: MARCELO PERUCHI DE ASSIS
(OAB 389697/SP)
Processo 0003446-06.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - VANESSA REGINA SATURNINO - Vistos. Fls. 259/260:
Diante do cumprimento do mandado de prisão e considerando que a executada encontra-se presa no Centro de Detenção
Provisória de Franco da Rocha-SP (fl. 272), redistribuam-se os autos ao Juízo do DEECRIM da 4ª Região Administrativa de
Campinas-SP para as providências cabíveis. Cumpra-se com presteza. Intime-se. - ADV: WILSON NOBREGA SOARES (OAB
114007/SP)
Processo 0004120-62.2006.8.26.0233 (233.01.2006.004120) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos -
Thais Costa Galesco Micro Empresa - Vistos. Fl.233: Ciente. Aguarde-se o integral pagamento do ofício requisitório, conforme
consignado na decisão de fl.227. Intimem-se. - ADV: LENIRO DA FONSECA (OAB 78066/SP)
Processo 0005177-82.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Vanilton Goncalves Silva - Ante o exposto, acolho
a manifestação do Ministério Público e CONCEDO INDULTO ao sentenciado Vanilton Goncalves Silva, com fundamento no
artigo 2º, inciso XIV do Decreto Presidencial nº 11.846/2023 e, em consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
reeducando, referente à condenação imposta nos autos n° 0000325-62.2017.8.26.0233 da Vara Única desta Comarca de Ibaté-
SP, nos termos do artigo 107, inciso II, do Código Penal. Por fim, visto que não há interesse recursal das partes, em razão
da preclusão lógica, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Após, comunique-se ao Juízo de Conhecimento, ao Egrégio
Tribunal Regional Eleitoral e ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). Expeça-se alvará de soltura.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 0007919-46.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - ADAUTO ILARIO LOPES - Vistos. Fls. 481/483: Diante
do cumprimento do mandado de prisão e considerando que o executado encontra-se preso na Penitenciária de Araraquara-SP,
redistribuam-se os autos ao Juízo do DEECRIM da 6ª Região Administrativa, Ribeirão Preto-SP, para as providências cabíveis.
Cumpra-se com presteza. Intime-se. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º