Processo ativo Tribunal de Justiça do Nesse contexto

0002456-63.2025.8.11.0001

0002456-63.2025.8.11.0001
Disponibilizado: 30/04/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Nesse contexto
Vara: Especializada de Família e Sucessões.
Disponibilizado: 30/04/2025
Diário (linha): Disponibilizado 30/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11935 10
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. Angelo Fe *** Dr. Angelo Ferreira Gomes
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
CAROLINE FREIRE TEIXEIRA (OAB/MT 15.662) FERREIRA MONTEIRO FERREIRA, cujo teor requer o respectivo ato em
Vistos. relação aos autos n. 0008083-65.2001.811.0041, código n. 35440, oriundos da
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Nesse contexto, verifico que a Central e Arquivo desta comarca prestou
Estado de Mato Grosso proposto por CAROLINE FREI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RE TEIXEIRA a fim de informação no andamento n. 14, em que justifica a remessa do expediente
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas, com base no artigo 10 da Instrução Normativa n. 4/2023-DF.
na importância de R$3.450,00 (três mil e quatrocentos e cinquenta reais). Pois bem.
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações Em análise preliminar, constato que o advogado Dr. Angelo Ferreira Gomes
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s) Filho encontra-se suspenso, conforme documentação anexa, o que o impede
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados de substabelecer a representação do processo. A Central de Arquivos, em
pela referida normativa. seu parecer, destacou que, diante da suspensão do advogado, o pedido de
É o breve relato. vistas deve ser tratado na qualidade de terceiro interessado, conforme
DECIDO. disposto na normativa mencionada.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito Assim, para que o pedido de vistas seja atendido, é imprescindível o
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação cumprimento do procedimento de recolhimento da guia de desarquivamento, o
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque. que ainda não foi realizado pelo interessado. Além disso, deve o advogado
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu Humberto Ferreira Monteiro Ferreira retificar o seu requerimento de
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se desarquivamento, explicando de forma detalhada o motivo pelo qual deseja o
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora desarquivamento dos autos, conforme o disposto na normativa aplicável.
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento. Portanto, intime-se o advogado HUMBERTO FERREIRA MONTEIRO
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$3.450,00 (três FERREIRA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o recolhimento da
mil e quatrocentos e cinquenta reais), referente à guia de n. guia de desarquivamento no valor correspondente, junte a comprovação do
29325.901.12.2023-0. pagamento aos autos e retifique o seu requerimento, indicando o motivo pelo
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação – qual deseja o desarquivamento dos autos. Caso o recolhimento seja
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da devidamente efetuado e o requerimento retificado conforme solicitado, autoriza
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de -se a retirada dos autos, que deverão ser devolvidos após a análise pelo
Mato Grosso. interessado, conforme os termos da Instrução Normativa nº 4/2023, vedando
Publique-se. Intime(m)-se. a extração de cópias de peças que contenham dados sensíveis, como
Cumpra-se, expedindo o necessário. informações pessoais que possam expor a intimidade das partes.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Caso o recolhimento da guia não seja realizado ou o requerimento não seja
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de retificado no prazo estipulado, arquivem-se os autos, considerando que o
Serviço n. 02/2021/DF). pedido de vistas não foi regularizado.
Cuiabá, data registrada no sistema. Fica registrado que o advogado Angelo Ferreira Gomes Filho, por se
(assinado digitalmente) encontrar suspenso, não poderá representar diretamente as partes neste
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA processo, sendo necessária a regularização da representação processual,
Juíza de Direito Diretora do Foro caso haja interesse na continuidade de sua atuação, por meio de nova
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos procuração ou substabelecimento regular.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Expediente CIA n.:
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
0002456-63.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Juíza de Direito Diretora do Foro
Vistos.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Trata-se de pedido de desarquivamento formulado por MARCELO DOS
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
SANTOS BARBOSA, cujo teor requer o respectivo ato em relação aos autos
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
n. 0038291-51.2009.811.0041 / Código 407054, que tramitou perante a 1ª Vara
Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá/MT.
Nesse contexto, verifico que a Central e Arquivo desta comarca prestou
informação no andamento n. 7, em que justifica a remessa do expediente com Expediente CIA n.:
base no artigo Art. 10, Instrução Normativa nº 4 de 21 de agosto de 2023-DF, 0073589-08.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
tendo em vista que o processo consta emsegredo de justiça. Requerente (s):
Na sequência, considerando que nas hipóteses de determinação judicial, o HARAN PERPETUO QUINTILIANO (OAB/MT 32097/O)
desarquivamento de autos para consulta, extração de peças ou documentos Vistos.
de processos que tramitam em segredo de justiça, somente poderá ser Trata-se de pedido de desarquivamento formulado por HARAN PERPETUO
solicitado por quem figurou como parte no feito ou por seu representante legal QUINTILIANO, cujo teor requer o respectivo ato em relação aos autos n.
– devidamente constituído, instruindo o pedido de desarquivamento com a 0001601-13.2015.811.0041/Código 953154, que tramitou perante a 5ª Vara
respectiva procuração e quitação das custas competentes para tanto (§ 4º do Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá/MT, para os
art. 4º da Instrução Normativa n. 4.2024-DF) – houve a intimação da parte fins de análise dos fatos e circunstâncias tratadas no processo.
interessada em questão para justificar o pleito (andamento n. 15 e 17), Nesse contexto, verifico que a Central e Arquivo desta comarca prestou
decorrendo o prazo sem a manifestação conforme Certidão em andamento n. informação no andamento n. 9, em que justifica a remessa do expediente com
19. base no artigo 10 da Instrução Normativa n. 4/2023-DF.
Pois bem. Pois bem.
Sem maiores delongas, considerando a inércia do requerente em juntar os No andamento nº 15/16 a parte foi intimada para apresentar os documentos
documentos necessários dentro do prazo estipulado, arquivem-se os autos, ora elencados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
observadas as formalidades legais. Todavia, verifica-se que decorreu o prazo sem a manifestação da parte
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente interessada, embora tenho sido devidamente intimada conforme andamento n.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de 15/16.
Serviço n. 02/2021/DF). Dessa forma, INDEFIRO o pedido de desarquivamento.
Cuiabá, data registrada no sistema. Cientifique-se os interessados, arquivem-se os autos, observadas as
(assinado digitalmente) formalidades legais.
Hanae Yamamura de Oliveira Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Juíza de Direito Diretora do Foro decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Serviço n. 02/2021/DF).
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Cuiabá, data registrada no sistema.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx (assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Expediente CIA n.:
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
0006588-66.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Requerente (s):
HUMBERTO FERREIRA MONTEIRO FERREIRA, OAB/MT 4507/O
Vistos.
Gerência de Recursos Humanos
Trata-se de pedido de desarquivamento formulado por HUMBERTO
Disponibilizado 30/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11935 10
Cadastrado em: 08/08/2025 03:03
Reportar